SóProvas


ID
4939570
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Joaquim Gomes - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A bandeira não é um símbolo da República Federativa do Brasil.
II. O motorista defensivo busca priorizar a segurança, o bem-estar e a vida.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Descritos na Constituição Federal, os quatro símbolos oficiais do Brasil são:

    a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais (ou Brasão Nacional) e o Selo Nacional.

    GABARITO C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Após a análise de dois itens. Vejamos:

    I. FALSO. A bandeira não é um símbolo da República Federativa do Brasil.

    Art. 13, CF. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    (Lembrar das BAHIASBAndeira, HIno, Armas e Selo.)

    I. VERDADEIRO. O motorista defensivo busca priorizar a segurança, o bem-estar e a vida.

    A direção defensiva/preventiva, também conhecida como condução defensiva/preventiva, refere-se ao conjunto de procedimentos e medidas utilizados com o intuito de minimizar ou prevenir as consequências dos acidentes de trânsito.

    Dito isso:

    C. A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • São símbolo da república federativa do BRASIL

    Bandeira

    Hino

    Armas

    Selo nacionais

  • Examinemos as afirmações lançadas:

    I. “A bandeira não é um símbolo da República Federativa do Brasil”.

    Ao contrário do aqui afirmado, a bandeira é, sim, um símbolo da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 13, §1º, da CF 88: § 1º “São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais”. Como se vê, FALSA essa afirmativa.

    II. “O motorista defensivo busca priorizar a segurança, o bem-estar e a vida”.

    O Manual de Direção Defensiva do DENATRAN apresenta diversas condutas voltadas para a prática de um comportamento seguro no trânsito. Nesse contexto, é uma das diretrizes traçadas que o motorista defensivo busca priorizar a segurança, o bem-estar e a vida. De tal modo, VERDADEIRA essa afirmativa.

    Ante o exposto, afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

    GABARITO: C.

  • comentário de Ju svi... = já vi concursos cobrando brasão como errado**

  • BA.HI.A.S

    BAndeira

    HINO

    Armas

    Selo