De acordo com o Código de Ética Médica, é
direito do médico:
I. Estabelecer seus honorários de forma justa e
digna.
II. Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer
ato profissional que tenha praticado ou indicado,
ainda que solicitado ou consentido pelo paciente
ou por seu representante legal.
III. Apontar falhas em normas, contratos e práticas
internas das instituições em que trabalhe quando
as julgar indignas do exercício da profissão ou
prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a
terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos
órgãos competentes e, obrigatoriamente, à
comissão de ética e ao Conselho Regional de
Medicina de sua jurisdição.
IV. Recusar-se a exercer sua profissão em instituição
pública ou privada onde as condições de trabalho
não sejam dignas ou possam prejudicar a própria
saúde ou a do paciente, bem como a dos demais
profissionais. Nesse caso, comunicará
imediatamente sua decisão à comissão de ética e
ao Conselho Regional de Medicina.
A quantidade de itens corretos é: