São condições de segurança para a prática de
anestesias:
1. Todo paciente após a cirurgia deverá ser removido
para a sala de recuperação pós-anestésica, cuja
capacidade operativa deve guardar relação direta
com a programação do centro cirúrgico.
2. Deverão estar à disposição do anestesista
equipamentos, gases e drogas que permitam a
realização de qualquer ato anestésico com
segurança e desfibrilador, cardioscópio, sistema
ventilatório e medicações essenciais para
utilização imediata, caso haja necessidade de
procedimento de manobras de recuperação
cardiorrespiratória.
3. Os critérios de alta do paciente no período de
recuperação pós-anestésica não são de
responsabilidade do anestesista.
4. O equipamento básico para administração de
anestesia deverá ser constituído por secção de
fluxo contínuo de gases, sistema respiratório
completo, tubos traqueais, guia e pinça condutora
de tubos traqueais, laringoscópio, cânulas
orofaríngeas, aspirador, agulhas e material para
bloqueios anestésicos.
5. Monitorização do CO2 expirado e da saturação da
hemoglobina, nas situações tecnicamente
indicadas.
A soma dos itens corretos é: