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X não poderia manejar ação de execução de título executivo extrajudicial, uma vez que o contrato não foi assinado por duas testemunhas, nos termos do art. 585, inc. II, do CPC. Resta-lhe propor ação monitória, que tem por base 'prova escrita sem eficácia de título executivo' (art. 1102-A, caput, do CPC) - no caso, o contrato assinado apenas pelas partes.
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A questão não menciona que o contrato de compra e venda foi assinado por duas testemunhas. Nesses casos, na omissão desta informação, sempre devo considerar que o contrato não foi revestido de todas as formalidades para ser título executivo hábil?
Trata-se de uma "ficção concursídica"?
Fui pelo raciocínio inverso, se a questão não menciona a ausência de assinatura de duas testemunhas é porque o contrato está revestido de todas as formalidades para ser executado.
De qualquer forma, talvez haja alguma minúcia que não compreendi na questão. Alguém poderia me ajudar?
Obrigada.
Bons estudos!
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Dayane, não conheço a banca FUMARC, nunca fiz provas dela. Mas acredito que você acertou quando disse que no silêncio da questão, ou seja, se a questão nada fala das 2 testemunhas, é porque não houve tal formalização.
Mas concordo com você que questões como essa deixam o candiato apreensivo na hora da prova...
bons estudos....
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Em questão de concurso, nunca podemos supor nada. As informações são aquelas constantes do enunciado. Ou seja, se a questão NÃO menciona que o contrato foi assinado por duas testemunhas, é porque NÃO FOI.
No caso, se o gabarito considerasse correta a alternativa que menciona a ação de execução, caberia recurso da questão justamente porque o enunciado não menciona a assinatura do contrato por duas testemunhas, o que inviabilizaria uma ação de execução por ausência de título executivo.
Não sei se fui claro, mas é mais ou menos isso aí.
Abraços.
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Ora colegas, se um dos elementos principais a diferenciar a Ação monitória da Ação de Execução é a aposição da assinatura das Duas testemunhas no documento escrito, fica óbvio que o silêncio da questão quanto a isso foi flagrantemente intencional de modo a que aqueles que soubessem do elemento diferenciiador pudessem acertar o item.
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Para mim, é o tipo de questão mal elaborada, que, longe de medir conhecimento, só serve para provocar divagação em quem responde. Ora, deixar de mencionar a existência de circunstância essencial (assinatura de 2 testemunhas) é mera pegadinha.
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Segundo o Código de Processo Civil: Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
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Pela experiência que temos em concurso, para uma questão desse tipo, não prospera nenhum recurso baseado no fato de não se ter mencionado que o contrato não foi assinado por duas testeminhas. Conforme explicado por um colega, é exatamente o que fez com que a opção certa fosse a monitória (alternativa 'c'). Agora se em vez de ação monitória, a alternativa "c" fosse um arresto, por exemplo, sem dúvidas, deveríamos marcar a letra 'a'.
Como já me expressei em outras oportunidades, nas provas temos que, às vezes, marcar a mais certa dentre as que entendemos corretas, ou a menos errada, dependendo da questão.
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Acrescentando: a ação de busca e apreensão não deixa de ser uma cautelar.
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Quando não tem título: ação de conhecimento!
Quando tem título judicial: ação de execução pelo modelo sincrético!
Quando tem título extrajudicial: ação de execução pelo modelo autônomo!
Como alguns colegas já citaram, faltam requisitos formais, potanto temos um "quase título".
Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
O documento particular de compra e venda é prova escrita, porém não pode ser reconhecido como título, por faltarem tais requisitos.
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CORRETO O GABARITO...
Excelente comentário do colega Thiago!!!
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Questão anulável, pois seria possivel ação cautelar - SEMPRE É POSSÍVEL AÇÃO CAUTELAR - cabe uma cautelar inominada por qualquer motivo relevante.
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>> documento particular de compra e venda com previsão de pagamento para data X, sem assinatura de 2 testemunhas NÃO É título executivo.. se a questão não deu mais detalhes sobre o "documento particular de compra e venda", não se deve deduzir/inferir/supor que FOI assinado por 2 testemunhas e que é, portanto, título executivo extrajudicial... sendo assim, não cabe execução.
>> não cabe cautelar porque "X decidiu se socorrer do Poder Judiciário para receber o seu crédito"; ação cautelar, por si só, não faz ninguém ninguém receber coisa alguma; então não seria o caso de ação cautelar.
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Galera,
realmente a questão não disponibiliza todas as informações necessárias para sua solução e poderia ser anulada.
De todo modo, o que quero dizer aqui é que fiquem atento às questões da FUMARC.
Infelizmente, é uma banca que sempre dá problema.
Grande abraço!
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Daniel Scott, concordo com você. Mas a FUMARC foi muito genérica. Eu não sabia se era pra presumir que o contrato firmado de compra e venda tinha força executiva, ou não. :/
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AÇÃO MONITORIA LETRA C.
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Então quando a questão não falar é porque não foi feito. Vou ficar mais atenta neste tipo de questão. Obrigada colegas!!!
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Sinceramente, não vislumbrei problema algum na questão! Ela dá as informações necessárias para se aferir que a resposta é Ação Monitória.
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Gabarito: C
Assim, entre nós, a ação monitória é definida como procedimento especial de jurisdição contenciosa, que tem por finalidade a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita, na qual conste obrigação de pagar soma em dinheiro, entregar coisa fungível ou determinado bem móvel"[1]
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Respondi a questão por eliminação - Pois claramente não poderia ser ação de execução (pois não há título judicial ou extra-judicial), Não poderia ser ação cautelar ou ação de busca e apreensão porque a bicicleta ainda se encontra com X (pela leitura exata do texto, vez que ela só seria entregue mediante pagamento), nesse sentido não há que se falar em processo cautelar - não há risco de perca do objeto, muito menos de busca e apreensão de objeto que esta sob minha guarda, pelo menos foi isso que entendi do texto proposto.