Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implementação de condições.
São modalidades de empenho:
Ordinário → pagamento ocorre de uma única só vez (me paga AGORA seu ORDINÁRIO)
Por Estimativa → montante não se pode determinar (Ex.: conta de água)
Global → montante definido, mas permitida para despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.*
Gabarito: Letra A
Trata-se dos tipos de empenho da despesa.
Segundo o MCASP 8ª, "Os empenhos podem ser classificados em:
➨ Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
➨ Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
➨ Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis".
➤ Resolução:
De início, podemos eliminar a letra D, pois não se refere a tipo de empenho. Em seguida, podemos descartar as letras B C, uma vez que não se relacionam a despesas de valor fixo e previamente determinado e a despesas cujo montante não se pode determinar previamente, respectivamente. Por fim, empenho para as despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, com valor determinado, classifica-se em como GLOBAL.
Gabarito: Letra A.