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ID
494110
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para responder as questões de 46 a 50 tenha com
base o Código de Processo Civil.


Leia as assertivas abaixo:

I. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer em qualquer processo.

II. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.

III. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.

IV. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes desistir do recurso.

Baseando-se nas assertivas acima, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    I - ERRADA: O MP só tem legitimidade para recorrer nos processos em que atuou como parte ou como fiscal da lei.

    Art. 499 [...]
    § 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

    II - CORRETA: Art. 498. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.

    III - ERRADA: a renúncia independe da aceitação da outra parte.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    IV - CORRETA: Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
  • Eu posso estar pensando superficialmente, mas se o MP não age como parte ou como fiscal da lei em um processo, age em que outra condição (esta que não pode recorrer)?
  • João Netto,
    Não existe outra condição. Ou o MP participa como parte ou atua como fiscal da lei ou não participa do processo. Se o MP não participou do processo, nem como parte nem como fiscal da lei, ele não pode recorrer. Ou seja, o MP não pode recorrer nos processos dos quais não participou.
    É isso que diz o art. 499, CPC.
  • Só lembrando

    Art. 530 - Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em
    grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o
    desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

    Se o acórdão é unanime não cabe Embargos Infrigentes
  • "I. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer em qualquer processo".
     
    Ao analisar essa assertiva, eu raciocinei da seguinte forma: Uma das situações nas quais o MP atua como fiscal da lei é quando existe interesse de incapaz no processo. Assim, o entendimento tradicional (ainda majoritário) é o de que quando atuar como fiscal da lei (custus legis), o MP só terá legitimidade para recorrer se a decisão for desfavorável à parte que ensejou a sua intervenção no feito (no caso o incapaz).
    Assim, se a decisão for inteiramente favorável ao incapaz, o MP não terá legitimidade para recorrer.

  • QUESTÃO I - O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer em qualquer processo, está afirmativa está em desacordo com o que preceitua o art. 499 do Código de processo Civil, senão vejamos:


    Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
    § 1o Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
    § 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
     
    Sendo assim não é qualquer processo que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer, se restringe aos processos em que é parte, como naquele em que oficiou como fiscal da lei.