SóProvas


ID
4941667
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A partir da Lei nº 11.340 de 2006 – Maria da Penha, julgue a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A INCORRETA É A LETRA A, O ERRO É BEM SUTIL, ENCONTRA-SE NO TERMO "PODERÁ" QUANDO A LEI FALA:

    art 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor SERÁ imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

  • Caramba eu errei, não me liguei no PODERÁ quando na verdade é SERÁ.

  • GABARITO - A

    A) Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor se imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.  

    Não é PODERÁ , mas DEVERÁ !

    ----------------------------------------------------------------------------

    B) Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    ----------------------------------------------------------------------------

    C) Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. 

    ----------------------------------------------------------------------------

    D) Art. 9º, § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    Bons estudos!

  • Será (dever) e nao poderá...

  • Tudo bem...

  • A alternativa "E" também está errada. Esse "e" no meio da redação da alternativa faz surgir uma outra interpretação. "O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista E quando necessário, o afastamento do local de trabalho por até seis meses." Como está escrito, basta a mulher ser vitima de violencia para ter assegurada sua manutenção do vínculo trabalhista. O afastamento seria uma outra situação. Mas na redação do artigo constante na lei, nao tem esse "E".

  • Colegas, atenção para a redação do artigo 12-C da Lei Maria da Penha (Incluído pela Lei 13.827 de 2019)

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o AGRESSOR SERÁ IMEDIATAMENTE afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:      

    I - pela autoridade judicial;         

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou        

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.       

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.         

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.         

  • é triste errar a questão por uma palavra.

  • é pra derrubar geral

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da

    mulher

    em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: 

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:        

    I - pela autoridade judicial;        

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou        

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.        

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.        

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.        

  • Artigo 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (...)

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:      

    I - pela autoridade judicial;         

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou        

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.    

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

    Art. 9 § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

  • Essa letra D tá estranha ein.

    Assertiva: "(...) A manutenção do vínculo trabalhista e quando necessário, o afastamento do local de trabalho por até seis meses".

    Art. 9º, § 2º, II, Lei 11.340/06 - "(...) A manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    A alternativa fala em duas coisas distintas: 1. a manutenção do vinculo trabalhista e; 2. afastamento do local do trabalho por até 6 (seis) meses, quando necessário.

    Isso não coaduna com o dispositivo mencionado, que assegura a manutenção do vinculo trabalhista quando for necessário o afastamento do local do trabalho e isso somente por até 6 (seis) meses.

    Não sei se deu pra entender o que quis dizer, porém achei estranho o enunciado e acabei errando.

  • Questão duvidosa, pois o erro se encontra no verbo PODERÁ. O certo é SERÁ.
  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física

    II - a violência psicológica

    III - a violência sexual

    IV - a violência patrimonial

    V - a violência moral

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

    Art. 9º 

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

  • O final da letra D ao meu ver está errado!

    De acordo com a lei, o juiz vai assegurar por 6 meses a manutenção do vínculo trabalhista. (se necessario o afastamento da mulher)

    e pela redação da questão, ele afirma 2 premissas: 1 - que o juiz assegurará a manutenção do vínculo EEE...

    2 - que assegurará o afastamento por até 6 meses...

    Sendo que ao ler a lei, eu entendo que o afastamento talvez possa até durar mais tempo. mas de fato o juiz nao conseguiria assegurar o vínculo trabalhista por mais do que esse tempo dado pela lei.

    manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    Não seis e alguém mais concordaria...

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha – 11.340/2006, analisemos as alternativas a fim de verificar a incorreta:

    a) INCORRETA. O erro está apenas em uma palavra “poderá", quando na verdade, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, de acordo com o art. 12-C da Lei 11.340/2006.
    b) CORRETA. Configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, de acordo com o art. 5º, caput da Lei 11.340/2006.
    c) CORRETA. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados, de acordo com o art. 10-A da Lei 11.340/2006.
    d) CORRETA. O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, de acordo com o art. 9º, §2º da Lei 11.340.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • devera ser afastado imediatamente...

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor SERÁ imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

  • Fauel essa é outra fulerage, trocar um verbo.

  • a letra B NÃO está correta, uma vez que está incompleta, afirma o artigo 5o da lei em tela:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial

    DESDE QUE (implícito):

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Destarte, diferente do que narra a letra B, nem sempre configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Basta pensar numa agressão isolada, a uma mulher desconhecida, a qual não será enquadrada na presente lei.

    Questao sem gabarito

  • TAVA PROCURANDO AGULHA EM UM PALHEIRO

  • achei uma agulha no paneiro...kkk

  • Parabéns, você conseguiu o que queria. Está feliz agora, Sr. Examinador!?

  • Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor SERA IMEDIATAMENTE afastado do lar, domicílio ou local de convivência.

  • Nem todos que podem ser afastados devem sê-lo, mas todos que devem ser afastados podem sê-lo. Questão maldosa e sem sentido.
  • coração peludo

    LETRA A

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado  do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

  • Que questão desnecessária