Recomendo ao colega João Paulo que confira o texto da lei antes de publicar asneira. O art. 2º, I da Lei n. 9.433/97 não faz referência à quantidade e qualidade. Vejamos:
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.
A banca trocou o termo "qualidade" por "quantidade", o que torna a assertiva I incorreta.
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. (Incluído pela Lei nº 13.501, de 2017)
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos objetivos da PNRH. Vejamos:
I - Assegurar a atual e as futuras gerações a necessária disponibilidade de água somente em quantidade adequada aos respectivos usos.
Errado. Um dos objetivos da PNRH é o de assegurar a necessidade disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos e não somente em quantidade adequada aos respectivos usos, nos termos do art. 2º, I, PNRH: Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável.
Correto. Trata-se de um dos objetivos da PNRH. Aplicação do art. 2º, II, PNRH: Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Correto. Trata-se de um dos objetivos da PNRH. Aplicação do art. 2º, III, PNRH: Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Assim, itens II e III corretos.
Gabarito: B