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GABARITO INCORRETO
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GABARITO CORRETO A
SUJEITOS À OUTORGA:
I - Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo.
III - Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
V - Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
NÃO ESTÃO SUJEITOS À OUTORGA:
II - As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes.
IV - O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.
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ESTÃO SUJEITOS A OUTORGA:
I- DERIVAÇÃO OU CAPTAÇÃO DE PARCELA DA ÁGUA EXISTENTE EM UM CORPO DE ÁGUA PARA CONSUMO FINAL,INCLUSIVE ABASTECIMENTO PÚBLICO OU INSUMO DE PROCESSO PRODUTIVO.
II- EXTRAÇÃO DE ÁGUA DE AQUÍFERO SUBTERRÂNEO PARA CONSUMO FINAL OU INSUMO DE PROCESSO PRODUTIVO.
III- LANÇAMENTO EM CORPO DE ÁGUA DE ESGOTOS E DEMAIS RESÍDUOS LÍQUIDOS OU GASOSOS, TRATADOS OU NÃO, COM O FIM DE DILUIÇÃO, TRANSPORTE OU DISPOSIÇÃO FINAL.
IV- APROVEITAMENTO DOS POTENCIAIS HIDRELÉTRICOS
V- OUTROS USOS QUE ALTEREM O REGIME, A QUANTIDADE E QUALIDADE DA ÁGUA EXISTENTE EM UM CORPO DE ÁGUA.
OU SEJA OS ITENS CORRETOS SERIAM: I, III, V
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SEÇÃO III
DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm#:~:text=L9433&text=LEI%20N%C2%BA%209.433%2C%20DE%208%20DE%20JANEIRO%20DE%201997.&text=Institui%20a%20Pol%C3%ADtica%20Nacional%20de,o%20inciso%20XIX%20do%20art.&text=1%C2%BA%20da%20Lei%20n%C2%BA%208.001,28%20de%20dezembro%20de%201989.
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Eu não entendo a razão de se colocar uma opção que não aparece em nenhuma das alternativas de gabarito. Essa banca é bem tosca.