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ID
4941829
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Nº 9433/1997, incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais e a prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. Em seu Art. 49, a Lei Nº 9433/1997 determina as normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, constituindo infração:

I - Iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, com autorização dos órgãos ou entidades competentes.
II - Iniciar a utilização dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos, mesmo que em desacordo com as condições estabelecidas na outorga.
III - Perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los com a devida autorização.
IV - Fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos.

Está(ão) INCORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado. Questão péssima. O examinador quis confundir o candidato e acabou se confundindo.

    A questão solicita a alternativa INCORRETA. Ou seja, os itens que não estão no rol das infrações na utilização dos recursos hídricos.

    I - Iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, com autorização dos órgãos ou entidades competentes. (INCORRETA)

    iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos

    hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem

    autorização dos órgãos ou entidades competentes. (Art. 49, I)

    II - Iniciar a utilização dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos, mesmo que em desacordo com as condições estabelecidas na outorga. (CORRETA)

    utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo

    com as condições estabelecidas na outorga. (Art. 49, IV)

    III - Perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los com a devida autorização. (INCORRETA)

    perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização. (Art. 49, V)

    IV - Fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos. (CORRETA)

    fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos. ((Art. 49, VI)

    GABARITO CORRETO: D) I e III

    O gabarito foi alterado pela banca.

    Preliminar: C

    Definitivo: D

  • Essa questão está meio confusa!

  • aaah, o gabarito foi alterado, por isso o número alto de erros. Só podia ser isso ou pq a galera não viu que era pra marcar a incorreta.

  • Questão feita com objetivo de confundir o candidato.

    A questão pede as infrações, e depois pede as INCORRETAS, ou seja, as que não são infrações. -_-'

  • Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

    I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;

    II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;

    III -  (VETADO)

    IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;

    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

    VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

    VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;

    VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.