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ID
4941865
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A data de 13 de julho marca o dia de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de acordo com a Lei Federal 8.069/90. Os princípios norteadores para a elaboração do ECA foram a compreensão da criança e do adolescente como pessoas em condições de desenvolvimento e sujeitos de direitos com absoluta prioridade de proteção pelo ESTADO, pela FAMÍLIA e pela SOCIEDADE em geral, contrapondo-se ao modelo assistencialrepressor protagonizado pelo Código de Menores que criminalizava e culpabilizava as famílias pobres. No seu Capítulo IV (direito à educação, cultura, esporte e lazer), artigo 53, a criança e ao adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:

I. Desigualdade no acesso e permanência na escola.
II. Direito de ser respeitado por seus educadores.
III. Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
IV. Direito de organização e participação em entidades comerciais.
V. Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 53 do ECA:

    Art. 53 ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores; (ITEM II)

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; (ITEM III)

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; 

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (ITEM V)

    Conforme se observa dos incisos do art. 53, somente os itens II, III e V estão corretos. Vamos às correções dos itens I e IV:

    ITEM I: na verdade, o ECA prevê o direito à igualdade de condições para acesso e permanência na escola, e não desigualdade no acesso e permanência.

    ITEM IV: o direito de organização e participação deve se dar nas entidades estudantis, e não em entidades comerciais.

    GABARITO: C

  • Para não errar questões que cobram esse conhecimento:

    MACETE: DIA DD

    D- direito de ser respeitado por seus educadores

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola

    A - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

    D - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores

    D - direito de organização e participação em entidades estudantis.

  • Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: 

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

  • Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    (Revogado)

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)