A questão exige o conhecimento dos tipos de família previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato reconheça qual das definições equivale à família natural.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Esse é o conceito de família extensa ou ampliada.
Art. 25, parágrafo único, ECA: entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
ALTERNATIVA B: CORRETA. É exatamente esse o conceito de família natural.
Art. 25 ECA: entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. “Todas as pessoas” com as quais a criança mantém vínculos não formam nenhum tipo de família.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Se também houver, junto com a convivência, o vínculo de afinidade e afetividade, será formada a família extensa ou ampliada.
Art. 25, parágrafo único, ECA: entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
GABARITO: B
Família natural
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Família extensa ou ampliada
Art 25 Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Família substituta
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.