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ID
4942735
Banca
CETRO
Órgão
TCM-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Word 2000, um cabeçalho é um texto que aparece na parte superior de cada página, ou nas páginas que são selecionadas de um documento. Um rodapé aparece na parte inferior das páginas.

Deve-se inserir em uma única seqüência de “comandos”, um cabeçalho com um texto de sua preferência e um rodapé com numeração automática de páginas. Escolha a alternativa que mostra a seqüência correta para a conclusão da tarefa.

Alternativas
Comentários
  • ✏Questão arcaica, o cabeçalho e o rodapé ficam na guia INSERIR.

  • Da Coisa Julgada

     Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

     Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

     Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

     Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

     Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

     Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.