QUESTÃO DESATUALIZADA!
"Até recentemente, o registro e licenciamento de ciclomotores dependiam da existência de lei municipal, de acordo com o artigo 129 do CTB, o qual foi, porém, alterado pela Lei n. 13.154/15, fazendo com que o ciclomotor seja tratado como qualquer outro veículo automotor, sujeito ao registro e licenciamento do órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN)."
Referência: ARAUJO, Julyver Modesto. Art. 129 - Fiscalização de ciclomotores. CTB DIGITAL, 2016. Disponível em: <https://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/649>. Acesso em: 21, dezembro de2020.
"FOCO, FORÇA E FÉ!"