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ID
4942924
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Respeitando o princípio da reciprocidade, veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional, sem quitar:

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO: A

    ART 119

    § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.      

  • Outra coisa; independe de quem causou o dano ou tomou multa. Há uma questão aqui que nos induz a achar que o novo dono do veículo (após ter comprado) pode sair tranquilamente.

  • o que tornou a questão errada foi o termo "terceiros"?. Pois se há a necessidade de ressarcir patrimônio público ou particular, isso não seria a mesma coisa ?

  • Acho que a banca queria a literalidade, de acordo com o Art. 260:

    § 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade. 

  • LETRA "A

    - Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito.

    - Nenhum veículo licenciado no exterior poderá sair do Brasil sem o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade.

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  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ART 119

    § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.    

    A questão é de 2010, antes da nova redação em que traz a previsão para particulares, então hoje a letra A e B estaria certo.