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ID
4943083
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.666/93, nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. Sobre as disposições da referida Lei sobre as compras e o registro de preços, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: Letra C

    Art 15 - Parágrafo 2º - Os preços registrados serão publicados TRIMESTRALMENTE para orientação da Administração, na imprensa oficial.

  • A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 15, III, lei nº 8.666/93: as compras, sempre que possível, deverão: submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 15, §4º, lei nº 8.666/93: a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A publicação em imprensa oficial deverá ocorrer trimestralmente, e não anualmente.

    Art. 15, §2º, lei nº 8.666/93: os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 15, V, lei nº 8.666/93: as compras, sempre que possível, deverão: balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    ALTERNATIVA E: CORRETA. Art. 15, §1º, lei nº 8.666/93: o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    GABARITO: C

  • →O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze mesesjá incluída eventuais prorrogações.

    É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

    -Existência do registro não obriga a administração a contratar.

    -Registro deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado.

    -Preços devem ser publicados TRIMESTRALMENTE para orientação da administração ,na imprensa oficial..

    -Validade da ata de registro é de 01 ano.

    -Regulamentação por meio de decreto, não por lei.

    -Modalidade concorrência ou pregão, menor preço.

    -Sem necessidade de indicar dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar.

    - Ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional.

    →Registro de preço em ata: anualmente.

    Publicação dos preços registrados: trimestralmente. ( imprensa oficial ,para orientação da administração pública)

    →Divulg4ção de compras: mensalmente.

  • ( C )

    Art. 15, § 2  Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

  • regisTRados = TRimestralmente

  • Atenção para alteração promovida pela lei 14133-21:

    Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

    § 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:

    IV - atualização periódica dos preços registrados;

    Não há mais prazo trimestral.

  • GABARITO: C

    a) Correto. Lei 8666, Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:   III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    b) Correto. Art. 15, § 4  A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    c) Errado. Art. 15, § 2  Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    d) Correto. Art. 15, V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    e) Correto. Art. 15, § 1  O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    Sic mundus creatus est

  • LETRA C).

    Conforme esquema abaixo:

    -Divulgação do registro de preço em ata: anualmente.

    -Publicação dos preços registrados: trimestralmente.

    -Divulgação de compras: mensalmente.