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Incorreta: Letra C
Art 15 - Parágrafo 2º - Os preços registrados serão publicados TRIMESTRALMENTE para orientação da Administração, na imprensa oficial.
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A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 15, III, lei nº 8.666/93: as compras, sempre que possível, deverão: submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 15, §4º, lei nº 8.666/93: a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. A publicação em imprensa oficial deverá ocorrer trimestralmente, e não anualmente.
Art. 15, §2º, lei nº 8.666/93: os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 15, V, lei nº 8.666/93: as compras, sempre que possível, deverão: balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
ALTERNATIVA E: CORRETA. Art. 15, §1º, lei nº 8.666/93: o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
GABARITO: C
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→O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluída eventuais prorrogações.
- É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
-Existência do registro não obriga a administração a contratar.
-Registro deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado.
-Preços devem ser publicados TRIMESTRALMENTE para orientação da administração ,na imprensa oficial..
-Validade da ata de registro é de 01 ano.
-Regulamentação por meio de decreto, não por lei.
-Modalidade concorrência ou pregão, menor preço.
-Sem necessidade de indicar dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar.
- Ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional.
→Registro de preço em ata: anualmente.
→Publicação dos preços registrados: trimestralmente. ( imprensa oficial ,para orientação da administração pública)
→Divulg4ção de compras: mensalmente.
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( C )
Art. 15, § 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
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regisTRados = TRimestralmente
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Atenção para alteração promovida pela lei 14133-21:
Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:
§ 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:
IV - atualização periódica dos preços registrados;
Não há mais prazo trimestral.
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GABARITO: C
a) Correto. Lei 8666, Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
b) Correto. Art. 15, § 4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
c) Errado. Art. 15, § 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
d) Correto. Art. 15, V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
e) Correto. Art. 15, § 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
Sic mundus creatus est
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LETRA C).
Conforme esquema abaixo:
-Divulgação do registro de preço em ata: anualmente.
-Publicação dos preços registrados: trimestralmente.
-Divulgação de compras: mensalmente.