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ID
4943101
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Madeireira Pinos Fortes LTDA foi parte sucumbente em reclamação trabalhista movida por ex-empregado que pleiteou horas extras que a empresa considerava indevidas. Diante desta situação a empresa objetiva recorrer da decisão definitiva da Vara do Trabalho. Para isto, consultou seu advogado Carlos que informou que o recurso cabível seria o Recurso Ordinário, para a instância superior no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • A questão exigiu o conhecimento do inciso I do art. 895 da CLT, que prevê o manejo do recurso ordinário para as decisões definitivas (com resolução do mérito) ou terminativas (sem resolução do mérito), no prazo de 8 dias úteis.

    Art. 895, I, CLT: cabe recurso ordinário para a instância superior: das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias.

    Portanto, conforme se observa da parte final do dispositivo, o prazo é de 8 dias. Em relação à contagem ser em dias úteis ou corridos, o art. 775 da CLT assevera que somente correrá em dias úteis. Veja:

    Art. 775 CLT: os prazos estabelecidos neste título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    GABARITO: E

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prazos e recursos no âmbito do direito processual do trabalho.


    Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever no art. 775 que os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.


    Ainda, inteligência do art. 895, inciso I da CLT, cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.


    A) A assertiva está em desacordo com previsto nos arts. 775 c/c 895 da CLT.


    B) A assertiva está em desacordo com previsto nos arts. 775 c/c 895 da CLT.


    C) A assertiva está em desacordo com previsto nos arts. 775 c/c 895 da CLT.


    D) A assertiva está em desacordo com previsto nos arts. 775 c/c 895 da CLT.


    E) A assertiva está em consonância com previsto nos arts. 775 c/c 895 da CLT.


    Gabarito do Professor: E