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ID
4943281
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de morte, impedimento ou vacância dos cargos do Presidente da República e do Vice, estes serão substituídos sucessivamente pelo:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Pontos Importantes referente ao tema:

      Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Ordem de Substituição ou Sucessão do Presidente da República Art. 80 (Substituição = Caráter Temporário / Sucessão = Definitivo) 

    Presidente da República 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:

    Art. 80, CF. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Para lembrar da presente ordem, basta lembrar que a sucessão se dará em ordem alfabética (CASESU):

    Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    Presidente do SENADO FEDERAL.

    Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Presidente do Congresso Nacional, Presidente do Senado, Presidente da Câmara dos Deputados.

    B. CERTO. Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    C. ERRADO. Presidente do Senado, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    D. ERRADO. Presidente do Senado, Presidente do Congresso Nacional, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    E. ERRADO. Presidente do Senado, Presidente do Congresso Nacional, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • ---> Rol de SUCESSORES do Presidente da República:

    NÃO HÁ ROL!!! O ÚNICO SUCESSOR do Presidente da República é o VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---> Rol de SUBSTITUTOS do Presidente da República:

    1) VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA em caráter interino;

    2) PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;

    3) PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;

    4) PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Por fim, ressalte-se a diferença entre SUCESSÃO e SUBSTITUIÇÃO, sendo que aquela será em caráter PERMANENTE, ou seja, o Vice irá terminar o mandato do Presidente, ao passo que a substituição será em caráter TEMPORÁRIO, isto é, os substitutos não terminarão o mandato, ficarão provisoriamente como Presidente, até que ele retorne ao cargo ou, em caso de falecimento, o Vice será o sucessor.

    OBS: há também a possibilidade de haver a DUPLA VACÂNCIA, hipótese em que o Presidente e o Vice ficarão ausentes do cargo (pela morte ou outro motivo), deverão ser aplicadas as regras atinentes à dupla vacância nos dois primeiros anos de mandato ou nos dois últimos anos de mandato.

    SE HOUVER ALGUM ERRO, POR GENTILEZA, CORRIJAM-ME, OBRIGADO.

    FORTE ABRAÇO!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • CAPÍTULO II

    DO PODER EXECUTIVO

    SEÇÃO I

    DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.       

    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido políticoobtiver a maioria absoluta de votosnão computados os em branco e os nulos.

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer mortedesistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

     Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.  

     Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • Linha Sucessória do PR:

    1) Vice-Presidente

    2) Presidente da CD

    3) Presidente do SF

    4) Presidente do STF

    LETRA B

  • Se não quiser decorar a ordem de substituição, repare na ordem alfabética

    Câmara --> SEnado --> SUpremo

  • É só lembrar daquele jogo de tiro que passamos a infância/adolescência jogando CS.S >Câmara --> Senado --> Supremo.