SóProvas


ID
494332
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos aspectos concernentes ao direito ao sufrágio, devem ser consideradas suas formas, e nestas, quanto à extensão e quanto à igualdade. Nesses casos, analise:

I. O sufrágio quando só é conferido a indivíduos qualificados por condição econômica ou de capacidades especiais.
II. O sufrágio consiste basicamente em outorgar a determinados eleitores, por circunstância especial, o direito de votar mais de uma vez ou de dispor de mais de um voto para prover um mesmo cargo.

Essas formas são conhecidas, respectivamente, como sufrágio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I. O sufrágio quando só é conferido a indivíduos qualificados por condição econômica ou de capacidades especiais (RESTRITO)
    II. O sufrágio consiste basicamente em outorgar a determinados eleitores, por circunstância especial, o direito de votar mais de uma vez ou de dispor de mais de um voto para prover um mesmo cargo (DESIGUAL)


    SUFRÁGIODireito Público Subjetivo de natureza política que tem o indivíduo de participar ativa e passivamente da organização do Estado.Sufrágio é direito. Voto é o exercício do direito público subjetivo.

    Classificação do SUFRÁGIO:


    Quanto à extensão (Pode ser: restritivo ou universal)

    Restritivo = é aquele em que se leva em conta para ofertar ao indivíduo o direito de votar uma qualidade econômica ou intelectual.

    O Sufrágio Restritivo pode ser de 2 tipos:

    Censitário: leva-se em conta capacidade econômica para votar. A nossa CF de 1824 dava o direito de votar àquele indivíduo que tivesse um patrimônio “X” e só poderia ser votado aquele que tivesse patrimônio de “X + 1”.

    Capacitário: leva em conta a capacidade intelectual. Só pode votar quem tiver nível superior, por exemplo.
    Estes 2 tipos reduzem o número de votantes.

    Universal= é aquele que não leva em conta nenhuma qualidade econômica ou intelectual para votar. O sufrágio no Brasil é Universal. Neste tipo de sufrágio, na medida do possível busca-se uma equiparação entre os nacionais e os cidadãos em sentido restrito. Pela Constituição de 1891 o mendigo e a mulher não votavam. A mulher passou a votar a partir do Código Eleitoral de 1932. A primeira Constituição que tratou deste assunto foi a de 1934.


    Quanto à igualdade (Pode ser: igual ou desigual)

    Igual= um homem um voto. A cada indivíduo é ofertado 1 voto.

    Desigual= a Constituição oferta a determinadas pessoas o direito a 2 ou mais votos.
     
    Fonte: Aula do professor Pedro Taques - LFG.
  • perfeito o cometário da Heloisa! vale a pena voltar aqui e reler...
  • Desculpem o incômdo do comentário que nada acrescenta à elucidação da questão. Vamos parabenizar os comentários dos colegas direto na página de recados deles? Isso evita encher este espaço com tapinhas nas costas e "ele é um bom companheiro, ninguém pode negar". 

    OK? 


  • Pensei que tu ia dizer que esse comentário tinha nos teus cadernos :/
  • "Sufrágio restrito: Ao contrário do universal, reputa-se restrito ou qualificado o sufrágio quando só é conferido a indivíduos qualificados por condições econômicas ou de capacidades especiais
    "Sufrágio desigual: O sufrágio inigualitário consiste basicamente em outorgar a determinados eleitores, por circustância especial, o direito de votar mais de uma vez ou de dispor de mais de um voto para prover um mesmo cargo." José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, 34ª Ed. p. 353/355.
  • essa questão trouxe termo que eu realmente ainda não tinha estudado antes. Sabia que, por razões econômicas o sufrágio seria censitário. Mas restrito, abarcando os conceitos de condições econômicas + especiais, desconhecia...

  • A.

    O sufrágio restrito se divide em: censitário, quando o nacional tiver que preencher alguma qualificação econômica, ou capacitário, quando necessitar apresentar alguma característica especial de natureza intelectual para exercer o direito. O sufrágio desigual baseia-se na possibilidade de um mesmo indivíduo votar mais de uma vez (na mesma ou em outra circunscrição) ou votar representando os membros da família que chefia, tantas vezes forem os membros.
  • Restrito censitário e restrito capacitário (quanto à extensão do sufrágio).

    Desigual múltiplo, plural e familiar (quanto à igualdade).