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Preferência de passagem:
I - Veículo que estiver na DIREITA
II - No caso de uma das vias ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela.
III - Em caso de rotatória, quem estiver circulando por ela
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o motorista dá direita está exposto em caso de colisão
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Art. 29 - O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
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REGRAS DE PREFERÊNCIA: Em regra a sinalização define!
Onde não tem sinalização:
1°. Circulando em rodovia - quem estiver dentro da rodovia tem preferência no cruzamento;
2°. Na rotatória – quem tiver dentro da rotatória tem preferência;
3°. Nos demais casos – o que vier da direita. Obs.: Estão em ordem de prevalência. 1° prevalece sobre a 2° e a 3°. A 2° prevalece sobre a 3°. ------>Desrespeito a ordem de preferência gera infração G..
DEUS NÃO FALHA!
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Lembrando que deixar de dar preferência, nesses casos, é uma infração GRAVE!
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K