CTB, Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
II - Para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas [4.536 kg], equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
III - Encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
V - Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
VI - Para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
VII - Equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
VIII - Luzes de rodagem diurna. [LEI Nº 14.71/2020]
Equipamento obrigatórios:
I. Veículos:
- Cinto de segurança;
- Registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo [veículo de transporte, condução de escolar, transporte de passageiro com mais de 10 lugares, de carga com peso bruto total superior 4.536 kg];
- Encosto de cabeça;
- Escapamento;
- Equipamento suplementar de retenção – Air Bag;
II. Bicicletas
- Campainha:
- Campainha;
- Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- Espelho retrovisor do lado esquerdo.
Resolução 14/1998
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos
obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e
condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com
capacidade máxima de tração superior a 19t;