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ART. 162
Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
A questão apresenta duas respostas corretas!
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Duas respostas correta na questão. Alternativas A e E. Caberia Anulação.
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A letra E é a correta ao passo que o APP não a considera assertiva. Caberia anulação e ou recurso.
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Errei por causa das aspas, pois prestei atenção no termo "VAN" e não dei a devida atenção ao adjetivo Escolar, pois para dirigir uma Van comum, a categoria B serve, mas a VAN escolar precisa de habilitação D ou E, pelo visto a correta é a E.
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alternativa correta somente letra E.
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Art. 230. Conduzir o veículo:
XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:
Infração – gravíssima
Penalidade – multa (cinco vezes)
Medida administrativa – remoção do veículo
Alternativa E está incorreta, uma vez que a medida adm é remoção e não retenção.
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Deveria portar a carteira da categoria D, de acordo com a Resolução 789/2020. Aplica-se, então, o art. 162, III do CTB.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (não recolhe CNH)
Além disso, caso não possua autorização p/ condução de escolares, aplica-se o art. 230, XX
Infração – gravíssima; (2019)
Penalidade – multa (cinco vezes); (2019)
Medida administrativa – remoção do veículo; (2019)
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Art 230 e art 162
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O art. 162, III do CTB fala que é retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Não entendi porque a "E" está errada e por que tem pessoas falando que é remoção?
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Solicito correção do gabarito.
Comentários equivocados de alguns assinantes sobre a questão.
Art. 162 - Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - RETENÇÃO DO VEÍCULO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR HABILITADO. (GABARITO LETRA E)
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Essa questão não deveria ter sido anulada como muitos estão dizendo pelo simples fato de que, à época que foi elaborada, a medida administrativa nesse caso era justamente o recolhimento da habilitação. Ocorre que, em 2016, uma nova lei alterou esse dispositivo, e a medida adm. passou a ser a retenção do veículo. A questão só está DESATUALIZADA.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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