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ID
4943368
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise a situação: Um senhor com habilitação para categoria B conduz uma “van” escolar com cinco crianças. Ao ser parado por policiais, este senhor é comunicado que estava cometendo uma infração. Sobre essa infração, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ART. 162

    Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (duas vezes);     

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    A questão apresenta duas respostas corretas!

  • Duas respostas correta na questão. Alternativas A e E. Caberia Anulação.

  • A letra E é a correta ao passo que o APP não a considera assertiva. Caberia anulação e ou recurso.
  • Errei por causa das aspas, pois prestei atenção no termo "VAN" e não dei a devida atenção ao adjetivo Escolar, pois para dirigir uma Van comum, a categoria B serve, mas a VAN escolar precisa de habilitação D ou E, pelo visto a correta é a E.

  • alternativa correta somente letra E.

  • Art. 230. Conduzir o veículo:

     XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:

    Infração – gravíssima

    Penalidade – multa (cinco vezes)

    Medida administrativa – remoção do veículo

    Alternativa E está incorreta, uma vez que a medida adm é remoção e não retenção.

  • Deveria portar a carteira da categoria D, de acordo com a Resolução 789/2020. Aplica-se, então, o art. 162, III do CTB.

    Infração - gravíssima;        

    Penalidade - multa (duas vezes);      

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (não recolhe CNH)  

    Além disso, caso não possua autorização p/ condução de escolares, aplica-se o art. 230, XX

    Infração – gravíssima; (2019)

    Penalidade – multa (cinco vezes); (2019)

    Medida administrativa – remoção do veículo; (2019)

  • Art 230 e art 162

  • O art. 162, III do CTB fala que é retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

    Não entendi porque a "E" está errada e por que tem pessoas falando que é remoção?

  • Solicito correção do gabarito.

    Comentários equivocados de alguns assinantes sobre a questão.

    Art. 162 - Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

    Infração - gravíssima;         

    Penalidade - multa (duas vezes);  

    Medida administrativa - RETENÇÃO DO VEÍCULO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR HABILITADO. (GABARITO LETRA E)

  • Essa questão não deveria ter sido anulada como muitos estão dizendo pelo simples fato de que, à época que foi elaborada, a medida administrativa nesse caso era justamente o recolhimento da habilitação. Ocorre que, em 2016, uma nova lei alterou esse dispositivo, e a medida adm. passou a ser a retenção do veículo. A questão só está DESATUALIZADA.

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