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ID
494359
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João faleceu ontem deixando sua esposa, Maria, cinco filhos e sua mãe, Jaqueline. Considerando que Maria era casada com João em regime de comunhão parcial de bens e que os cinco filhos são comuns do casal, na sucessão legítima caberá a

Alternativas
Comentários
  • quanto à sucessão legítima expõe o Código Civil

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    quanto à concorrÊncia entre herdeiros.

     

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.


    quanto ao direito real de habitação:

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

     
  • Lembrando que, sendo comunhão parcial, a concorrência do cônjuge sobrevivente com os herdeiros, na sucessão, será sobre os bens particulares do de cujus, eis que nos comuns, tem direito à meação.

  • Apenas no tocante aos bens particulares do de cujus.

  • Letra c), conforme art. 1829, inciso I, e ascendentes dos herdeiros com que concorrer.

  • Pelo o que esta contido no artigo 1.829, I do Código Civil, a questão trata da regra geral da ordem de vocação hereditária, que no caso em questão é apenas no regime da comunhão parcial de bens sem bens particulares deixados pelo de cujus. A côjunge não concorre com os filhos, pois ela é meeira ( metade do patrimônio é dela por direito decorrente do regime de bens). Ela ficará com 50% da herança pela meação e os outros 50% será dividido entre os filhos.

     

  • A viúva, que foi casada com o falecido por comunhão parcial de bens, concorre com os filhos, tendo direito a um quarto da herança, se são apenas filhos comuns.

    Resposta: C