ALT. D
Art. 500 CPC. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
NCPC
a) possui regras próprias e distintas do recurso principal quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
ERRADO, o recurso adesivo deve seguir as mesmas regras do recurso principal.
b) é autônomo não havendo subordinação ao recurso principal.
ERRADO, o recurso adesivo é subordinado ao recurso principal.
c) será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal no prazo de 10 dias.
ERRADO, seguirá as mesmas regras do recurso principal. No NCPC, o recurso adesivo é admitido em apelação, recurso especial e extraordinário, logo o prazo de interposição é de 15 dias.
d) será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial.
ERRADO. Não existe mais embargos infringentes no NCPC. Contudo, continua sendo cabível o recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
e) não será conhecido se houver desistência do recurso principal, mas poderá ser conhecido na hipótese do recurso principal ser declarado deserto.
ERRADO, o adesivo é subordinado ao principal. Logo, não será conhecido se houver desistência do principal ou se for declarado deserto.