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ID
494404
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere:

I. Conveniência e oportunidade.
II. Indesistibilidade;
III. Indivisibilidade.
IV. Intranscendência.

Aplicam-se à ação penal privada exclusiva os princípios indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  Princípios da ação penal

    Princípios da ação penal pública Princípios da ação penal privada
    1)Ne procedat iudex ex officio (inércia da jurisdição)
    2)Ne bis in idem processual
    3) Princípio da intranscendência
    4) Princípio da obrigatoriedade (legalidade processual)
    5) Princípio da indisponibilidade
    6) Princípio da divisibilidade
    1)Ne procedat iudex ex officio (inércia da jurisdição)
    2)Ne bis in idem processual
    3) Princípio da intranscendência
    4) Princípio da oportunidade ou conveniência
    5) Princípio da disponibilidade
    6) Princípio da indivisibilidade

    Complementando...
    1. Ação Penal Privada Exclusiva (ou principal)
     
    É a regra dentro dos crimes de ação penal de iniciativa privada. A lei, para identificar esse crime, destaca “Somente se procede mediante queixa” (e.g. crimes contra a honra, crime de dano contra o patrimônio particular, etc.). Na ação penal exclusiva poderá haver a substituição na titularidade da ação. A vítima que se torna incapaz, por exemplo, poderá ser substituída pelo CADI (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão). 
    prazo para queixa na ação penal exclusiva é de 6 meses computado do conhecimento da autoria delitiva. O prazo édecadencial, cuja inobservância gera a extinção da punibilidade
    http://www.advogador.com/2013/04/acao-penal-privada-resumo-para.html
  • De acordo com Rogério Greco:

    O princípio da Indivisibilidade, faz partes dos princípios informadores da ação penal de iniciativa pública.

    O princípio da indivisibilidade determina que se a infração penal foi praticada em concursos de pessoas, todos aqueles para que ela concorreram devem receber o mesmo tratamento, não podendo o M.P. escolher a quem acionar.

    OBS: apenas uma ressalva ao ótimo comentário da colega acima.

    Rogério Greco 14° eddição.

    Abraços.
  • Encontrei exatamente o contrario ao pesquisar; e agora?

    O principio da indivisibilidade está previsto no art. 48 do Código de Processo Penal. Referido princípio alcança apenas as ações penais privadas, conforme se infere pelo teor do dispositivo em destaque. No entanto, há raríssimas vozes dissonantes na doutrina que entendem que tal princípio seria aplicável às ações penais públicas.

    Para o princípio da indivisibilidade a queixa, instituto exclusivo da ação penal privada, deve abranger todos agentes de praticaram o delito, não pode o autor (vítima) escolher dentre eles qual vai processar. No contexto em análise vale citar Guilherme Nucci “Princípio da Indivisibilidade: obriga o ofendido a ajuizar ação penal contra todos os agressores que tenham, juntos, cometido o delito. Tal dispositivo tem por fundamento evitar que a vítima escolha a pessoa a ser punida, passando a ocupar uma posição inadequada de vingador, além de poder conseguir vantagens com a opção feita...”.
  • O certo, de acordo com a juris, é pela DIVISIBILIDADE

    "... a ação penal pública é informada pelo princípio da divisibilidade, sendo certo que a denúncia quanto a um dos indiciados ante o convencimento do parquet acerca da presença de elementos para esse fim não impede que as investigações prossigam quanto aos outros investigados que não detêm prerrogativa de foro " STF/2012

    "O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública. Daí a possibilidade de aditamento da denúncia quando, a partir de novas diligências, sobrevierem provas suficientes para novas acusações." (HC 96.700, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 17-3-2009, Segunda Turma, DJE de 14-8-2009.) No mesmo sentidoHC 93.524, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-8-2008, Primeira Turma, DJE de 31-10-2008."
  • Endosso a lista de colegas que disseram que o p. da divisibilidade se aplica à ação penal pública e que o p. da indivisibilidade de aplica aos crimes de ação penal privada (exclusiva). 

    Devemos lembrar que, em se tratando de crimes de ação penal privada, a exclusão deliberada de um dos acusados pelo ofendido acarretará no perdão tácito de todos os agressores. 

           Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

            Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
     

    De acordo com o professor RENATO BRASILEIRO, aplica-se o p. da divisibilidade na ação penal pública:

    "6. Princípio dadivisibilidade: esta é a posição do STF e do STJ. O MP pode oferecer denúncia contra alguns dos investigados, sem prejuízo do prosseguimento das investigações em relação aos demais. Sobre o assunto, parte da doutrina entende que na ação penal pública tambémvigoa o princípio da indivisibilidade (TOURINHO FILHO, AURY LOPES JÚNIOR)"

    Fontes: anotações próprias. 

  • Gabarito: C

    Aprendi uma dica aqui no site mesmo, quando se tratar de ação privada os princípios são: DOII 

    D isponibilidade

    O portunidade

    I ndivisibilidade

    I ntranscendência


    Bons Estudos! Jesus Abençoe!

  • Princípios comuns às ações penais públicas e privadas:

    - Inércia da jurisdição

    - Unicidade da persecução penal

    - Instranscedência

     

    Princípios da ação penal púbica:

    - Obrigatoriedade/legalidade

    - Indisponibilidade

    - Divisibilidade

    - Oficialidade

    - Autoritariedade

    - Oficiosiodade

     

    Princípios da ação penal privada:

    - Oportunidade/conveniência

    - Disponibilidade

    - Indivisibilidade

  • 1. Oportunidade ou conveniência: contrapõe-se ao princípio da obrigatoriedade que rege a ação penal pública, uma vez que o exercício da queixa é facultativo. Sendo a titularidade da vítima, exercerá somente se entender oportuno a ação penal privada. Pois, na ação penal privada prevalece a vontade do particular sobre a da sociedade. O valor é maior para a vítima. Desse modo, pode o ofendido optar por não iniciar a ação penal privada, seja pela sua inércia (o que leva à decadência, decorridos seis meses), seja pela renúncia tácita ou expressa.

    2. Disponibilidade: contrapõe-se ao princípio da indisponibilidade que rege a ação penal pública, uma vez que embora iniciada a ação penal privada, poderá o querelante desistir dela, por meio do perdão aceito ou da perempção.

    3. Indivisibilidade: o querelante deve promover a ação penal privada em face de todos os seus ofensores, não podendo escolher um ou alguns em detrimento de outros. Igualmente, o perdão a um estende-se aos demais, bem como, deixando um de fora, aos outros aproveitará os efeitos da decadência que, eventualmente, recair sobre aquela que não foi incluído na queixa apresentada.

    4. Intranscendência:ação penal privada deve ser proposta, tão somente, contra o autor do crime, não alcançando terceiros, por força do princípio da responsabilidade subjetiva estampado do art. 13 do CP. Mister, por fim, mencionar que por força do inciso III do art. 60 do CPP, deixar de pedir a condenação do querelado nas razões finais gera perempção, julgando-se extinto o processo.

    Fonte: EBRADI

  • O princípio da instranscedência aplica-se tanto para pública, quanto para a privada (a condenação não passará da pessoa do condenado).

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA (DOI)

    Disponibilidade

    Oportunidade

    Indivisibildade

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA (ODIO)

    Obrigatoriedade

    Divisibilidade

    Indisponibilidade

    Oficialidade