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a questão pede do CNMP
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Dentre outros membros,
integram Conselho Nacional do Ministério Público:
a) cinco membros do Ministério Público
da União, escolhidos pela Associação Nacional do Ministério Público, mediante
eleição e pelo voto secreto. 4 membros do MPU de
cada uma das carreiras (MPF, MPT, MPM e MP DF/Territórios)
b) os Procuradores-Gerais de Justiça
de todos os Estados da Federação e do Distrito Federal. 1 membro do MP do DF/Terrítórios e 3 membros do MPE
c) dois juízes estaduais, indicados
pelo Procurador- Geral de Justiça do Estado a que pertencerem. 2 juízes indicados 1 pelo STF e 1 pelo STJ
d) dois advogados, indicados um pelo
Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça. 2 advogados indicados pelo CFOAB
e) dois cidadãos de notável saber
jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro
pelo Senado Federal. CORRETA.
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Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.