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ID
494416
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros membros, integram Conselho Nacional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • a questão pede do CNMP

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Dentre outros membros, integram Conselho Nacional do Ministério Público:

    a)  cinco membros do Ministério Público da União, escolhidos pela Associação Nacional do Ministério Público, mediante eleição e pelo voto secreto. 4 membros do MPU de cada uma das carreiras (MPF, MPT, MPM e MP DF/Territórios)

    b) os Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados da Federação e do Distrito Federal. 1 membro do MP do DF/Terrítórios e 3 membros do MPE

    c) dois juízes estaduais, indicados pelo Procurador- Geral de Justiça do Estado a que pertencerem. 2 juízes indicados 1 pelo STF e 1 pelo STJ

    d) dois advogados, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça. 2 advogados indicados pelo CFOAB

    e) dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. CORRETA.

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.