GABARITO: A
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I – Categoria Econômica;
II – Grupo de Natureza da Despesa; e
III – Elemento de Despesa.
A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro Ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I – Categoria Econômica;
II – Grupo de Natureza da Despesa; e
III – Elemento de Despesa.
Para a União a Natureza da Despesa - ND, é desdobrada da seguinte forma:
X – Categoria Econômica;
X – Grupo de Natureza de Despesa;
XX – Modalidade de Aplicação;
XX – Elemento de despesa;
XX – Subitem da natureza da despesa
FONTE: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1567:020332-classificacoes-orcamentarias&catid=749&Itemid=376