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ID
494431
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei no 9.433/97, não constitui diretriz geral de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos a

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B trata de objetivo da PNRH. Nesses termos, o art. 2.º, III, da Lei 9433/1997:

    CAPÍTULO II

    DOS OBJETIVOS

      Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    Abraço a todos e bons estudos!

  • DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

            Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

            I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

            II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

            III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

            IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

            V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

            VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

            Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

  • Ou seja, a letra b) é um objetivo e não uma diretriz.

  • Esse tipo de questão é patética.

  • Concurso da FCC é loteria.... é vc ter a sorte de cair um inciso que vc tem certeza que decorou como sendo um objetivo, uma diretriz, um fundamento, um instrumento.... é complicado!

     

    Mas Deus é maior!

  • A alternativa B é a única diferente, pois se referi a uma ação mais específica (prevenção e a defesa...), as outras estão associadas a algo mais geral (gestão sistemática... ,  gestão de recursos hídricos às diversidades...  planejamento de recursos hídricos... integração da gestão...)

  • Sabemos que as diretrizes nem sempre são tão cobradas, por isso não são tão estudadas como objetivos, instrumentos e fundamentos da PNRH.

    Para ajudar na memorização das Diretrizes sempre uso uma técnica com as iniciais das primeiras palavras.

    Basicamente todas vão começar com as letras GIA (só lembrar do "sapinho"): GESTÃO, INTEGRAÇÃO, ADEQUAÇÃO e ARTICULAÇÃO.

    DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

            Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

            I - a Gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

            II - a Adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

            III - a Integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

            IV - a Articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

            V - a Articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

            VI - a Integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

            Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

     

    Espero que sirva pra vocês também. Boa sorte!

  • Acertei por me lembrar da palavra GAIA - gestão, adequação, integração e articulação. Espero que ajude

  • Gabarito alternativa B, pois trata-se de um objetivo e não de uma diretriz.