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ID
494440
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo a Lei no 8.078/90, no que diz respeito à Desconsideração da Personalidade Jurídica é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 28, § 4° CDC. As sociedades coligadas só responderão por culpa.


    bons estudos
    a luta continua
  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 1° (Vetado).

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • MACETE art.28 CDC, (aprendi com a prof. Taissa Romero)
    • grupo de sociedade: controladora - controlada SUBSIDIÁRIA
    • conrcio - SOLIDÁRIA
    • COLigada - CULPA
  • Sociedade conSOrciada = SOlidária

    Sociedade Coligada = Culpa

    Sociedade controlada = Subsidiária