A questão exige conhecimento sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) – Lei 9.394/1996. Vejamos o que é a responsabilidade dos estabelecimentos de ensino:
a) elaborar e executar sua proposta pedagógica.
Correta. Conforme o inciso I do artigo 12.
b) assegurar apenas o cumprimento dos dias letivos.
Incorreta. Segundo o artigo 12, inciso III, cabe os estabelecimentos de ensino assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
c) administrar especificamente o quadro de pessoal.
Incorreta. Segundo o artigo 12, inciso II, cabe os estabelecimentos de ensino administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros
d) informar pai e mãe exclusivamente sobre a frequência e rendimento dos alunos.
Incorreta. Segundo o artigo 12, inciso VII, cabe os estabelecimentos de ensino informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
e) promover especificamente medidas de conscientização a todos os tipos de violência no âmbito das escolas.
Incorreta. Segundo o artigo 12, inciso IX, cabe os estabelecimentos de ensino promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
Referência:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO: A
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.