GABARITO: LETRA D
Questão tranquila mesmo para quem não conhece a Legislação específica do Município de Florianópolis.
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Lei Complementar nº 641, de 06 de junho de 2018
§ 1º Aos proprietários de animais domésticos e/ou de estimação, fica assegurado o direito de transporte destes nas linhas municipais regulares, os quais deverão ser acondicionados em caixas de transporte, bolsas, sacolas ou mochilas, adequadas ao porte do animal.
§ 2º Os animais poderão ser transportados no colo do tutor ou em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto, nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei Estadual nº , de 2003 (Código Estadual de Proteção aos Animais).
§ 3º Para o exercício do direito de transporte, os animais deverão estar devidamente higienizados e, em se tratando de animais potencialmente mordedores ou perigosos, mantidos com focinheira e coleira, ou equivalente, ao longo de todo o período em que estiverem dentro do veículo. " (NR)