Baseada no decreto n° 4.553 de 2002 que não está mais em vigor...
Art. 5º Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos.
§ 4º São passíveis de classificação como reservados dados ou informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos.
A questão faz referências às definições existentes no Decreto n° 4.553 de 2002 (Art. 5°, § 3º). Contudo, esse Decreto foi Revogado pelo Decreto nº 7.845, de 2012, o qual não apresenta uma nova definição para as classificações de sigilo. Portanto, acredito que a questão está desatualizada.
Qualquer equívoco de minha parte, por favor mandem mensagem.