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Questões de Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação (LAI)


ID
64975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à legislação arquivística.

Os servidores civis e militares, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da administração pública federal, podem, também, atribuir o grau de sigilo secreto a um documento.

Alternativas
Comentários
  • "Secreto: só pessoas ligadas ao estudo ou manuseio podem ter conhecimento.Classificação: chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal, Governadores e Ministros de Estado ou, ainda, por quem haja recebido delegação.Prazo de permanência: 20 anosEx.: documentos que registram a vida particular do funcionário.":)
  • O Decreto N°N4.553, DE 27/12/2002, Em seu Artigo 6°Cita: §2°Além das autoridades estabelecidas no caput, podem atribuir grau de sigilo: (renumerado do parágrafo único pelo decreto nº 5301, de 2004).II-confidencial e reservado: os servidores civis e militares, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da administração pública federal.Redação dada pelo decreto nº 5301, de 2004.
  •     Art. 6º A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:

            I - Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
            II - Vice-Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
            III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
            IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
            V - Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. (Incluído pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
            § 1o  Excepcionalmente, a competência prevista no caput pode ser delegada pela autoridade responsável a agente público em missão no exterior. (Incluído pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
            § 2o  Além das autoridades estabelecidas no caput, podem atribuir grau de sigilo: (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

            I - secreto: as autoridades que exerçam funções de direção, comando, chefia ou assessoramento, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidadeda Administração Pública Federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
          
            II - confidencial e reservado: os servidores civis e militares, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da Administração 
  • desatualizada com a lei 12.527

  • Gab: Errado

     

    Lei 12.527:

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

     

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

     

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

     

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

     

     

  • ERRADA!

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL é de competência:

    I - no grau de ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;
    b)
    Vice-Presidente da República;
    c)
    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    d)
    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    e)
    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;


    II - no grau de SECRETO, das autoridades referidas no inciso I, dos:
    1 -
    titulares de autarquias,
    2 - 
    fundações ou empresas públicas e
    3 -
    sociedades de economia mista; e

    III - no grau de RESERVADO, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam:
    1 -
    funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior,
    2 - 
    do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente,
    De acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.


    ERRADA!

  • Comandantes das Forças Armadas -> Marinha, Exército, Aeronáutica

  • Comandantes das Forças Armadas -> Marinha, Exército, Aeronáutica


ID
64978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à legislação arquivística.

Os prazos de classificação poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a matéria.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 4.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002Art. 7º Os prazos de duração da classificação a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de produção do dado ou informação e são os seguintes: (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004) I - ultra-secreto: máximo de trinta anos; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004) II - secreto: máximo de vinte anos; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004) III - confidencial: máximo de dez anos; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004) IV - reservado: máximo de cinco anos. (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004) Parágrafo único. Os prazos de classificação poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a matéria. (Incluído pelo Decreto nº 5.301, de 2004):)
  • Com a Lei 12.527 os prazos mudaram.
    Ultrassecreta: 25 anos
    Secreta: 15 anos
    Reservado: 5 anos
  • Agora os prazos nao podem sem prorrogaveis, certo??

  • Questão desatualizada. Ver lei 12.527/91 e decreto 7.724/2012.
  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 35.

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24.

    § 2o  O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.


    Art. 24.

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.




  • Apenas o prazo da classificação de documento ultrassecreto pode ser prorrogado.

    Questão desatualizada.

  • ERRADA! Somente o prazo de documento ultrassecreto pode ser prorrogado!

     


ID
69433
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A propósito da atual política brasileira de acesso aos documentos públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 1º - Os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e
    do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da
    intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas são
    originariamente sigilosos.

    Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
    interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de
    arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
    ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
    Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da
    imagem das pessoas.
  • A letra C estar errada porque o prazo máximo de sigilo não pode ultrapassar o período de 30 anos, a contar da data  da sua produção.

    LEI 8159/1991

    § 2º O acesso aos documentos sigilosos referentes à segurança
    da sociedade e do Estado será restrito por um prazo máximo de 30
    (trinta) anos, a contar da data de sua produção, podendo esse prazo
    ser prorrogado, por uma única vez, por igual período.
  • Esta questão está desatualizada. Foi elaborada na vigência da Lei 8.159/91 que teve vários de seus dispositivos revogados pela Lei n. 12.527/11.

    Recomendo resolver questões sobre legislação arquivística somente de concursos de 2012 em diante.



ID
93157
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Dentro do gênero de documentos escritos, a correspondência merece tratamento especial, podendo ser, quanto à natureza do assunto, ostensiva ou sigilosa. A respeito de natureza do assunto de uma correspondência ser ostensivo, analise:

I. a classificação de ostensivo é dada aos documentos cuja divulgação não prejudica a administração.

II. a classificação de ostensivo é dada aos documentos que, por sua natureza, não necessitam ser de conhecimento restrito.

III. a classificação de ostensivo é dada aos assuntos que requeiram excepcional grau de segurança.

IV. a classificação de ostensivo é dada aos assuntos que, embora não requeiram alto grau de segurança, seu conhecimento por pessoa não-autorizada pode ser prejudicial a um indivíduo.

V. a classificação de ostensivo é dada aos documentos que podem ser de conhecimento público.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Ostensivo = ordinárioÉ a classificação dada ao documento cuja divulgação não prejudica a administração.O documento ostensivo pode ser de livre conhecimento.
  • Os documentos de natureza ostensiva (nem sigilosos nem particular) deverão ser abertos e analisados, classificando-os de acordo com o assunto tratado, antes de serem encaminhados aos seus destinatários.
  • queria dizer que eu concordo com a colega de cima, de fato, é a letra E.
  • Quanto a natureza do assunto, os documentos podem ser classificados como:


    Ostensivos ou Sigilosos

    Os ostensivos como já foi dito, são os arquivos que não contem nenhum grau de segurança, aqueles que sua divulgação em nada prejudica a Administração.

    Os sigilosos por sua vez podem ser classificados como:

    Ultrassecretos: Assuntos que requerem excepcinal grau de segurança e cujo teorsó devem se do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo
    ou manuseio.
    Secreto: Assuntos que requerem alto grau de segurança e cujo teor podem ser do
    conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao seu estudo
    ou manuseio, são autorizadas a deles tomar conhecimento, funcionalmente.
    Confidencial: Assuntos que, embora não requeiram alto grau de segurança,
    seu conhecimento por pessoa não autorizada pode ser prejudicial a um
    individuo ou criar embaraços administrativos.
    Reservado: Assuntos que não devem ser do conhecimento do público em geral.

    Espero ter ajudado.. abraço!

     
  • GRAUS DE SIGILO:
    1 – RESERVADOS – NÃO DEVEM SER DO CONHECIMENTO DO PÚBLICO ( 5 ANOS)
     
    2 – CONFIDENCIAL – MÉDIO GRAU ( 10 ANOS)
     
    3 – SECRETOS – ALTO GRAU ( 20 ANOS)
     
    4 – ULTRA SECRETOS – SUA DIVULGAÇÃO PODE ACARRETAR DANOS À SEGURANÇA DO ESTADO ( 30 ANOS)
  • CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

    • Natureza do Assunto:

    – Ostensivos - Não prejudicam a administração

    – Sigilosos - Conhecimento restrito – 3 Classificações:

    – Reservados - Não devem ser do conhecimento do público 

    em geral – 5 ANOS

    – Secretos - Alto grau de sigilosidade – 15 ANOS

    – Ultra - Secreto - Acarreta dano à segurança da sociedade e do 

    estado – 25 ANOS

    OBS: RECLASSIFICAÇÃO = MUDA O GRAU DE SIGILO; 

    DESCLASSIFICAÇÃO = DEIXA DE SER SIGILOSO, TORNA-SE 

    OSTENSIVO


  • Gab.E

    I, II e V estão corretos 
  • DOCUMENTO OSTENSIVO -> Não causa prejuízo à administração.

    I, II e V -> CORRETAS.

    GABARITO -> [E]

  • Classificação quanto a natureza do assunto: - Ostensivo ou Ordinários: qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
  • Documentos ostensivos possuem acesso sem restrições

    Gostou da resposta? Hahaha você só precisava saber disso para responder essa questão enorme.

    Resposta: E


ID
120982
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Contrariando a Lei Federal nº .159 de 08/01/91, que fixa prazos máximos de sigilo aplicáveis aos órgãos públicos, a Lei Federal no 11.111, de 05/05/2005, atribuiu à Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas o poder de "manter a permanência da ressalva ao acesso do documento pelo tempo que estipular", sempre que julgar ameaçadas a soberania, a integridade territorial nacional ou as relações internacionais do país. Os críticos dessa medida passaram a mencioná-la como defensora

Alternativas
Comentários
  • Acredito ser a resposta E

     

  • Gabarito E.

     

    Dentre várias questões ruins da FCC, esta atingiu o topo com maestria. Questão mais mal escrita que já vi!

     

     


ID
125953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da política nacional de arquivos públicos e privados,
julgue os itens a seguir.

O acesso aos documentos públicos classificados no mais alto grau de sigilo poderá ser restringido pelo prazo e prorrogação determinados em lei. Vencido esse prazo e intimados os interessados, tais documentos serão destruídos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.111-2005. Art. 6º - O acesso aos documentos públicos classificados no mais alto grau de sigilo poderá ser restringido pelo prazo e prorrogação previstos no § 2º do art. 23 da Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
    § 1º - Vencido o prazo ou sua prorrogação de que trata o caput deste artigo, os documentos classificados no mais alto grau de sigilo tornar-se-ão de acesso público.

    Lei 8.159-1991. Art. 23 §2º O acesso aos documentos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado será restrito por um prazo máximo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua produção, podendo esse prazo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período.

    Portanto, a lei não fala em destruição dos tais documentos. Item ERRADO.

  • Errado.

    Em regra o acesso aos documentos públicos é pleno. A exceção fica por conta dos documentos cujos conteúdos possam por em risco a segurança do Estado e da sociedade.

    Confome já exposto pelo colega abaixo, o prazo de restrição de acesso a documentos classificados no mais alto grau de sigilo é de 30 anos, permitida uma prorrogação por igual período, tornando-se públicos após este período (não serão destrídos).

    Incumbe ao Executivo instituir Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, no âmbito da Casa Civil da Presidência, com  finalidade de aplicar ou  não a ressalva de acesso aos documentos públicos.

    Importante salientar que essa comissão poderá ser provocada, ANTES DE EXPIRADO O PRAZO DA PRORROGAÇÃO REFERIDA, a fim de se manifestar sobre a manutenção ou não da ressalva de acesso. Caso a comissão entenda que o acesso ao documento possa colocar em risco a soberania, a integridade nacional ou as relações internacionais do País, está autorizada a manter a restrição ao acesso PELO TEMPO QUE ELA MESMA ESTIPULAR.

    Lei nº 11.111/05

  • Essa Lei foi TODA revogada!!!
  • A lei foi revogada, mas o gabarito continua o mesmo.

    arestrição de grau Ultrassecreto é de até 25 anos e pode ser prorrogada uma única vez por determinação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, por até 25 anos.

    Vencido esse prazo os documentos automaticamente passam a ser ostensivos
  • Documento público classificado com alto grau de sigilo não são destruídos e sim guardados permanentemente.

    Lei nº 8.159/91, Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
  • Questão errada.

    Mesmo que a lei em questão esteja revogada, a Lei de Acesso à Informação ( lei n° 12.527/11) atenta sobre essa questão:
      
    Art. 39
    § 4º As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público.

    Portanto, o mais alto grau de sigilo consiste na classificação ultrassecreta. No caso do fim do prazo previsto, tal informação será caracterizada como de acesso público.

    Fonte: Site do Planalto (Disponível em : 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm)
  • Questão Errada


    A questão erra ado dizer: " Vencido esse prazo e intimados os interessados, tais documentos serão destruídos.", pois na verdade os documentos serão TORNADOS DE ACESSO PÚBLICO.

    Vale lembrar que essa questão é de 2008 e que várias legislações foram alteradas e revogadas de lá para cá. Especialmente mais recentemente em 2011 e 2012 por meio da Lei 12.527 de 2011 e seu decreto de regulamentação no ano de 2012.
  • Lei que regulamenta ela diz que pode : prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação;

    So nao entendo como um decreto regulamentar vai contra lei, nao poderia inovar...

  • Que radicalismo é esse 

  • ERRADA!

    Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 ANOS, contado do termo inicial de vigência desta Lei.

    *****§ 4o As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público.


ID
172024
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei n. 11.111, de 5 de maio de 2005, que regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5o da Constituição Federal e dá outras providências,

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 11.111, de 5 de maio de 2005

    (...)
    Art. 6o O acesso aos documentos públicos classificados no mais alto grau de sigilo poderá ser restringido pelo prazo e prorrogação previstos no § 2o do art. 23 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
    (...)
    § 2o Antes de expirada a prorrogação do prazo de que trata o caput deste artigo, a autoridade competente para a classificação do documento no mais alto grau de sigilo poderá provocar, de modo justificado, a manifestação da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas para que avalie se o acesso ao documento ameaçará a soberania, a integridade territorial nacional ou as relações internacionais do País, caso em que a Comissão poderá manter a permanência da ressalva ao acesso do documento pelo tempo que estipular.

  • Essa Lei foi TODA revogada!!!!....
  • Essa lei foi revogada totalmente pela Lei 12.527 - Lei de Acesso a Informações.

    QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
173230
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Quanto à natureza do assunto, denominam-se documentos ostensivos aqueles

Alternativas
Comentários
  • Ostensivos ou Ordinários - Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).

  • Os documentos ostensivos são aqueles cujo acesso pode ser franqueado (ou seja, sem restrições). Só complementando um pouco:

    Contraposto aos Ostensivos temos os Sigilosos que subdividem-se em quatro modalidades (seguindo os níveis de restrição)

    -Reservados
    -Confidenciais
    -Secretos
    -Ultra-secretos

    Vejam o Artigo 7º do Decreto nº 4.553. Ele traz os prazos em anos para as classificações dos documentos sigilosos. Muito importante! ;-)

  • Ostensivo é aquele documento cuja divulgação não prejudica a administração, ao contrário deste temos os sigilosos cuja a natureza é de conhecimento restrito. 
  • A classificação quanto à natureza teremos o Documento Ostensivo e o Documento Sigiloso

    A
    questão somente quer saber sobre os ostensivos. ok! 

    b) Errada.os documentos cuja divulgação não prejudica a administração.
    c) Errada. trata de assunto sem qualquer restrição legal de acesso 
    d) Errada. Aqui ele ja colocou quanto à extensão do meio em que pode circular... os documentos que requerem excepcional grau de segurança - É o documento Ultra-secreto.
    e) Errada. explica-se o documento Sigiloso..

    Portanto, Questão correta, Letra a) cuja divulgação não prejudica a organização.
  • QUANTO À NATUREZA: OSTENSIVOS OU SIGILOSOS

    OSTENSIVOS – ABERTOS AO PÚBLICO EM GERAL
    SIGILOSO – POSSUI GRAU DE RESTRIÇÃO.

    GRAUS DE SIGILO:
    1 – RESERVADOS – NÃO DEVEM SER DO CONHECIMENTO DO PÚBLICO ( 5 ANOS)
     
    2 – CONFIDENCIAL – MÉDIO GRAU ( 10 ANOS)
     
    3 – SECRETOS – ALTO GRAU ( 20 ANOS)
     
    4 – ULTRA SECRETOS – SUA DIVULGAÇÃO PODE ACARRETAR DANOS À SEGURANÇA DO ESTADO ( 30 ANOS)
  • Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:
    • no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;
    • no grau SECRETO – 15 anos;
    • no grau RESERVADO – 5 anos.

  • As quatro naturezas de ASSUNTO das informações:

     

    --- > Interesse Geral e Coletivo: Transparência Ativa

     

    --- > Interesse Particular: Transparência Passiva

     

    --- > Ostensivas: sem restrição de acesso a documentos cuja divulgação para o público em geral não prejudica a administração.

     

    --- > Sigilosas: documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação e são tidas como imprescindíveis a segurança da sociedade e do estado.

     

    --- > Pessoal: as que dizem respeito a imagem, honra, vida privada e intimidade

  • A classificação de ostensivo ou ordinário é dada aos documentos cuja divulgação não prejudica a administração!

    GABARITO -> [A]
     

  • OSTENSIVO: Cuja divulgação não prejudica à administração. Pode ser de livre conhecimento.

    SIGILOSOS:  De conhecimento restrito, requerem medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.

     

     

    GABARITO LETRA A

     

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua
    imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou
    reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput,
    vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • documentos ostensivos são aqueles livres de restrição de acesso e os sigilosos são aqueles que contêm restrições de acesso ao seu conteúdo.

    Resposta: A

  • Ostensivo = Lembre de Ostentação (mostrar, exibir, etc).

  • GAB A!

    Classificação quanto à natureza do assunto dos documentos:

    pode ser A) OSTENSIVOS: inf. de acesso livre;

    B) SIGILOSOS.

    • De acordo com a Lei de acesso à informação, os documentos sigilosos recebem 3 classificações:
    1. Ultrassecretos;
    2. Secretos;
    3. Reservados.

  • RESPOSTA A

    ·      4,0# Classificação quanto a natureza do assunto: ostensivo ou sigiloso; *** No que diz respeito à natureza do assunto, os documentos são caracterizados como: Sigilosos e ordinários. *** ostensivo = ordinários. *** Quanto à natureza do assunto, denominam-se documentos ostensivos aqueles cuja divulgação não prejudica a organização.

    ·      2,9# A classificação de documento ostensivo é dada àqueles cuja divulgação não prejudica a administração e os documentos considerados [...] *** Documento ostensivo não implica na restrição de acesso ***

    #IBAMA


ID
193240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à legislação arquivística brasileira, julgue os itens de
49 a 56.

Um documento classificado como confidencial pode permanecer nessa condição até dez anos a partir da data de sua produção, podendo o prazo ser renovado por igual período.

Alternativas
Comentários
  •  DECRETO Nº 2.134/1997
    Art. 20. Os prazos de classificação dos documentos a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de sua produção, e são os seguintes:
    I - ultra-secretos, máximo de trinta anos;
    II - secretos, máximo de vinte anos;
    III - confidenciais, máximo de dez anos;
    IV - reservados, máximo de cinco anos.

    Art. 23. Poderá a autoridade responsável pela classificação dos documentos, considerando o interesse de segurança da sociedade e do Estado, renová-la por uma única vez, por igual período.

  • DECRETO N° 4.553/2002 - DISPÕE SOBRE A SALVAGUARDA  DE DADOS E INFORMAÇÕES SIGILOSAS

    Art. 7° Os prazos de duração da classificação a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de produção do dado ou informação e são os seguintes:

    I - ultra-secreto: máximo de trinta anos;

    II - secreto: máximo de vinte anos;

    III - confidencial: máximo de dez anos;

    IV - reservado: máximo de cinco anos;

    Parágrafo Único. Os prazos de classificação poderão ser prorrogados uma vez por igual período, pela autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a matéria.

    BONS ESTUDOS!
  • Questão desatualizada! Os documentos confidenciais não existem mais, e os prazos mudaram.

    LEI 12.527:

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 


ID
209923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os próximos itens acerca da legislação brasileira relativa a
arquivos.

Cabe ao Poder Judiciário determinar a exibição reservada de informações classificadas como sigilosas, sempre que forem indispensáveis à defesa de direito do cidadão ou ao esclarecimento de situação pessoal da parte interessada.

Alternativas
Comentários
  • L8159/91

    Art. 24. Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte.

  • O artigo 24 da lei 8.159 acima foi revogado.
    Segue lei atualizada: lei 12.527

    Das Informações Pessoais 

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 

    § 2o  Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. 

    § 3o  O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: 

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; 

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; 

    III - ao cumprimento de ordem judicial; 

    IV - à defesa de direitos humanos; ou 

    V - à proteção do interesse público e geral preponderante. 

    § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm#art46

  • CESPE - IBRANDF - 2009

    São considerados sigilosos os documentos cujas informações possam representar risco para a segurança da sociedade e do Estado, e os que possam prejudicar a honra e a imagem de pessoas, ao ferir a inviolabilidade da intimidade. Entretanto, se o Poder Judiciário considerar que uma informação é indispensável à defesa de direito ou ao esclarecimento de situação pessoal, pode determinar, em qualquer instância, a exibição reservada de documentos sigilosos.

    Gab: C

  • Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 3o  O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: 

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; 

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; 

    III - ao cumprimento de ordem judicial

    IV - à defesa de direitos humanos; ou 

    V - à proteção do interesse público e geral preponderante. 

    CERTA!


ID
213331
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A classificação de um documento no grau de ultrassecreto é de competência do

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:


    a) Presidente da República;
    b) Vice-Presidente da República
    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáu-tica; e
    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares perma-nentes no exterior;
     

  • II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, co-mando ou chefia, de hierarquia equivalente ou superior ao ní-vel DAS 101.5, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou enti-dade, observado o disposto nesta Lei.


    § 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente pú-blico, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
    § 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas d e e do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.


    § 3º A autoridade ou outro agente público que classi-ficar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a deci-são de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.
     

  • Letra: D

     Art. 6º A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:
              I - Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
              II - Vice-Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
              III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
              IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
               V - Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. (Incluído pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

  • direto ao assunto:

    presidente e vice

    ministros

    comandantes

    embaixador e cônsul

  • Atualmente, esta matéria é prevista no Decreto 7.724/2012


    Art. 30. A classificação de informação é de competência: 


    I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades: 


    a) Presidente da República; 


    b) Vice-Presidente da República; 


    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 


    d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e


    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    [...]

  • Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    GABARITO -> [D]

  • secreto e ultrassecreto - guardar em cofre

    ultrassecreto - dano MUITO grave

    secreto - dado grave

    ultrassecreto - dentre aqueles que o STF julga(cf88)

    secreto - dentre aqueles de livre nomeação e exoneração - cargo em comissão(cf88)

  • mnemônico que vi aqui no qc para decorar quem classifica ultrassecretos:

    • presidente vi ministros comando chefes

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáu-tica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares perma-nentes no exterior;


ID
213337
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o grau de sigilo em que os dados ou informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais são passíveis de classificação.

Alternativas
Comentários
  •  Art5º § 1º São passíveis de classificação como ultra-secretos, dentre outros, dados ou informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do País, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado.

    Art. 6º A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:
    I - Presidente da República;
    II - Vice-Presidente da República;
    III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas;
    IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    V - Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
     

     

  • "A classificação de ultra-secreto é dada aos assuntos que requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devam ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.

    São assuntos normalmente classificados como ultra-secretos aqueles da política governamental de alto nível e segredos de Estado, tais como: negociações para alianças políticas e militares, planos de guerra; descobertas e experiências científicas de valor excepcional. informações sobre política estrangeira de alto nível." (PAES, MARILENA LEITE, 2004, p.30)

  • desatualizada


ID
268099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A formulação de políticas públicas parte, fundamentalmente, de um
conjunto de dados que precisa ser transformado em informações
relevantes, a fim de propiciar a execução dessas políticas. Em
outras palavras, as políticas públicas nas áreas de saúde, ciência ou
habitação sofrem os impactos das políticas arquivísticas adotadas
pelas organizações governamentais dessas respectivas áreas. A
política pública de arquivo é matricial, pois o sucesso obtido em sua
implementação garante as informações necessárias à formulação de
outras políticas públicas. Com relação às políticas públicas de
arquivo e à legislação arquivística, julgue os itens que se seguem.

O Poder Judiciário pode, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que isso for indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12527/11 - Lei de Sigilo
    CAPÍTULO IV
    DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO
    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
  • À época a resposta estava correta, mas com a vinda da LAI o Art. 24 da Lei 8.159/91, transcrito neste item, foi revogado. Como o colega citou acima, não há mais restrições de acesso à informações que serão úteis a defesa de direito próprio ou esclarecimento de  situação.

  • CORRETO.

    Pela Lei 8.159/91 temos o seguinte:

    Art. 24. Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte.

    Contudo os art. 22, 23 e 24 da lei 8.159/91 foram revogados pela Lei 12.527/2011.

  • Notifiquem o erro da questão!
    Questão desatualizada!


    Os art. 22, 23 e 24 da lei 8.159/91 foram revogados pela lei 12.527/2011


ID
268228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca das políticas de acesso a documentos de arquivo, julgue os
próximos itens.

Os documentos considerados ultrassecretos podem, de acordo com a legislação vigente, permanecer indefinidamente fechados, ou seja, com acesso restrito.

Alternativas
Comentários
  • alguém poderia me dizer por que está certa está questão? 
  • Art. 6o O acesso aos documentos públicos classificados no mais alto grau de sigilo poderá ser restringido pelo prazo e prorrogação previstos no § 2o do art. 23 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

            § 1o Vencido o prazo ou sua prorrogação de que trata o caput deste artigo, os documentos classificados no mais alto grau de sigilo tornar-se-ão de acesso público.

            § 2o Antes de expirada a prorrogação do prazo de que trata o caput deste artigo, a autoridade competente para a classificação do documento no mais alto grau de sigilo poderá provocar, de modo justificado, a manifestação da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas para que avalie se o acesso ao documento ameaçará a soberania, a integridade territorial nacional ou as relações internacionais do País, caso em que a Comissão poderá manter a permanência da ressalva ao acesso do documento pelo tempo que estipular. 

  • Questão desatualizada!

    Decreto 7.724, de 2012:
    "(...) Art. 28.  Os prazos máximos de classificação são os seguintes:
    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
    II - grau secreto: quinze anos; e
    III - grau reservado: cinco anos. (...)
    Art. 47.  Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações: (...)
    IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação;"

    Abraço!
  • Ufa, salvo pelo gongo!! acertei a questão mesmo errando rs valeu
  • rogerio é complicado falar o porque da assertiva,pois o termo ''indefinidamente'' deixa a questão com dubiedade,uma vez que os documento ultra secreto tem prazo de 25 anos e podendo ser porrogado por mais um periodo de 25 anos o que deixa claro um tempo determinado pela propria lei.é por isso que a questão esta desatualizada.


ID
313798
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005,

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

    LEI Nº 11.111, DE 5 DE MAIO DE 2005, revogada pela Lei nº 12.527, de 2011.

ID
321481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere a políticas, legislação e normas de descrição
arquivística e de acesso a documentos, julgue itens de 82 a 90.
Nesse sentido, considere que o siglema NOBRADE refere-se à
Norma Brasileira de Descrição Arquivística.

Para garantir a segurança nacional, os estrangeiros, mesmo os residentes no Brasil, não podem receber diretamente dos órgãos públicos brasileiros informações ou documentos de seu interesse particular.

Alternativas
Comentários
  • Bom, a constituição já assegura o usufruto dos direitos e garantias fundamentais ao estrangeiro residente no Brasil, inclusive a jurisprudência dos tribunais superiores aponta que os a maioria dos direitos e garantias fundamentais são estendidos ao estrangeiro que está de passagem pelo Brasil. E como sabemos o direito à informação está no rol do art. 5 da CF e também na lei de arquivos:
    LEI 8159/1991
    • Art. 4º Todos têmdireito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em  documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagemdas pessoas.
  • Se a lei 12.527/2011 que regula o acesso a informações diz respeito ao previsto no inciso XXXIII do Art. 5º da CF de 1988, então:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

  • Resolução: segundo o art. 10 da LAI “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida”. O acesso à informação é para todos que cumprirem as exigências legais.

    Resposta: errada

  • Errado todos têm direito a informação de documentos exceto claro os sigilosos para a segurança da sociedade e do estado. ⚡PMAL2021⚡

ID
321556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação arquivística federal, julgue os itens
subsecutivos.

A classificação de sigilo de um grupo de documentos que formem um conjunto deve ser a mesma atribuída ao documento classificado com o mais baixo grau de sigilo, de forma a favorecer o acesso a esse conjunto.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto N°4.553, no Art. 14, determina: A classificação de um grupo de documentos que formem um conjunto deve ser a mesma atribuída ao documento classificado com o mais alto grau de sigilo.

    Conclusão: Resposta ERRADA.
  • amigo, decreto revogado pelo decreto 7.845.

    Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

  • Como o colega disse o decreto 4553 foi revogado pelo decreto 7.845 e não achei neste nenhuma informação quando há diferentes graus de sigilo de informações no mesmo documento, mas diz o seguinte:

    Art. 50.  A informação classificada em qualquer grau de sigilo ou o documento que a contenha receberá o Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada - CIDIC

    Art. 52.  A segunda parte do CIDIC será composta dos seguintes elementos:

    I - grau de sigilo: indicação do grau de sigilo, ultrassecreto (U), secreto (S) ou reservado (R), com as iniciais na cor vermelha, quando possível;

    Acredito que a questão está desatualizada, pois não classifica diretamente um documento pelo grau de sigilo e sim pelo CIDIC, que contém o grau se sigilo. 

    Foi tudo que consegui achar, alguém tem mais alguma idéia?




  • Pessoal simples assim, quando vc tem um conjunto/grupo de documentos e nele existirem vários graus de sigilo, exemplo documento A 5 ANOS, doc. B 10 ANOS, doc. C 15 ANOS, vão todos pelo maior grau de sigilo, o de 15 anos, porque é um conjunto. 

    Imagina, vai pelo menor e o maior tá junto, (como cita a questão) a informação que precisa de 15 anos vai ser retirado o sigilo?

  • O item está incorreto. 


    DECRETO No 60.417. Art. 13. A classificação de um arquivo ou de um grupo de documentos, reunidos, formando um conjunto, deve ser a mesma do documento de mais alta classificação que êles contenham.


    Ou seja:


    A classificação em um dos graus de sigilo de um grupo de documentos que forme um conjunto deve ser a mesma do documento classificado com o mais alto grau de sigilo.


    Quando um documento, que pertença a um conjunto, dossiê ou processo, for classificado em um grau de sigilo, todo o conjunto será classificado no mesmo grau de sigilo, mesmo que não tenha informações desse caráter.


    Quando dois ou mais documentos de um mesmo conjunto forem classificados em graus de sigilos diferentes, todo o conjunto será classificado com o grau de sigilo mais alto atribuído aos documentos sigilosos deste conjunto.



  • DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012

     

    Art. 33.  Na hipótese de documento que contenha informações classificadas em diferentes graus de sigilo, será atribuído ao documento tratamento do grau de sigilo mais elevado, ficando assegurado o acesso às partes não classificadas por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo.

  • Questão que semelhante com o gabarito correto.

    Com relação às políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue os itens subsequentes. 

    A classificação em um dos graus de sigilo de um grupo de documentos que forme um conjunto deve ser a mesma do documento classificado com o mais alto grau de sigilo.

  • o grau de sigilo maior= PREVALECEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE


ID
325192
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O acesso a documentos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado será restrito por umprazomáximo de:

Alternativas
Comentários
  • O § 2º do art. 23 da Lei 8159/91- O acesso aos documentos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado será restrito por um prazo máximo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua produção, podendo esse prazo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período foi REVOGADO pela LEI nº 12.527 de 2011 . A questão está desatualizada.

    CORRETO: LEI nº 12.527 de 2011

    Art. 4º , III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    Art. 24, § 1º -Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • Questão desatualizada, qconcursos.


ID
327415
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Conforme estabelece o Decreto n. 5.301, de 9 de dezembro de 2004, correspondem a graus de sigilo dos documentos:

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta -b  


    Provisório e ostensivos não existem no referido Decreto n. 5.301, de 9 de dezembro de 2004:
     
    Art. 7o  Os prazos de duração da classificação a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de produção do dado ou informação e são os seguintes:

    - ultra-secreto: máximo de trinta anos;

     secreto: máximo de vinte anos;

     confidencial: máximo de dez anos; e

     reservado: máximo de cinco anos.

    Parágrafo Unico: Os prazos de classificação poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a matéria."


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/D5301.htm 
     

  • Resposta: B
    Mas vale lembrar que a Lei nº 12.527 de 2011 , no que se refere à classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo, altera os prazos máximos de restrição e não considera mais o grau confidencial. Conforme art 24, § 1º:
    Ultra-secreta: 25 anos
    Secreta: 15 anos
    Reservada: 5 anos

  • Atualizando, o Decreto 5.301 / 2004 foi REVOGADO pelo Decreto 7.845 / 2012, que regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

    Quanto aos graus de sigilo, atualmente (outubro / 2013) encontraremos os graus "ultrassecreto", "secreto" e "reservado" na LAI - Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 / 2011), no artigo 27 e outros. O Decreto 7.724 / 2012, que regulamenta a LAI, traz, em seu artigo 28, de forma concisa, os prazos máximos de restrição de acesso para cada um dos três graus de sigilo:

    "Art. 28.  Os prazos máximos de classificação são os seguintes:
     
    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
    II - grau secreto: quinze anos; e
    III - grau reservado: cinco anos."

    É isso aí, galera! Vamos com força!
    Bons estudos e sucesso!
  • ULTRASECRETO, SECRETO E RESERVADO

  • Letra B


    A lei 12.527 de 2011 - Lei de Acesso a Informação coaduna-se com esse referido decreto, postulando os mesmos graus de sigilo da informação:


    I - Ultrassecreto: 25 ( vinte e cinco anos);


    II - Secreto: 15 ( quinze anos ); e


    III - Reservado: 05 ( cinco anos.) 

  • PESSOAL DESATUALIZADÍSSIMA.........


ID
408844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da legislação arquivística brasileira, julgue os itens a
seguir.

São considerados sigilosos os documentos cujas informações possam representar risco para a segurança da sociedade e do Estado, e os que possam prejudicar a honra e a imagem de pessoas, ao ferir a inviolabilidade da intimidade. Entretanto, se o Poder Judiciário considerar que uma informação é indispensável à defesa de direito ou ao esclarecimento de situação pessoal, pode determinar, em qualquer instância, a exibição reservada de documentos sigilosos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São considerados originariamente sigilosos, e serão como
    tal classificados, dados ou informações cujo conhecimento irrestrito ou
    divulgação possa acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e
    do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da
    inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem
    das pessoas.

  • Questão desatualizada este artigo foi revogado pela Lei n 12.527.   Art. 24. Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte. (Revogado pela Lei nº 12.527, de 2011)


     
  • Eu acabei de adicionar um comentário em uma outra questão parecida (Q107150) e penso que é pertinente para essa aqui também:

    "Pois é, eu penso que a 1ª parte da questão está correta: "Os documentos que podem afetar a segurança da sociedade e do Estado, ou a intimidade, a honra e a imagem de pessoas, são sigilosos."

    Isso consta no art. 23, I e III e art. 31, § 1º, I da Lei nº 12.527/2011Lei de acesso à informação, que revoga sim o artigo 24 da Lei nº 8.159/91.

    Lei nº 12.527/2011:
    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 
    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 
    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 
    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

    Quanto à 2ª parte, "Todo documento sigiloso pode, entretanto, ser objeto de exibição reservada, mediante determinação do Poder Judiciário.", que foi revogada, eu não achei nada expresso na nova lei (Lei nº  12.527/11).

    Então eu também entendo que atualizando a questão o gabarito seria errado mesmo.

    Bons Estudos!"
  • 2017

    o acesso às informações relativas a vida privada, honra e imagem da pessoa é restrito e requer autorização para sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem, exceto para o cumprimento de ordem judicial.

    certa

     

  • Art. 31. § 3o O consentimento referido no inciso II (informações pessoais) do § 1o NÃO será exigido quando as informações forem necessárias:
    I -
    à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
    II -
    à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo VEDADA a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
    III -
    ao cumprimento de ordem judicial;
    IV -
    à defesa de direitos humanos; ou
    V -
    à proteção do interesse público e geral preponderante.

    GABARITO -> CERTO

  • informações pessoais não tem grau de sigilo, são restritas por 100 anos . pra mim ta errado

  • LEI 12527:

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    § 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.

    § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

    III - ao cumprimento de ordem judicial;

    IV - à defesa de direitos humanos;


ID
522583
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Nos termos da Lei 11.111, de 5 de maio de 2005, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 2o O acesso aos documentos públicos de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral será ressalvado exclusivamente nas hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do disposto na parte final do inciso XXXIII do caput do art. 5o da Constituição Federal.

    b
    )  Art. 3o Os documentos públicos que contenham informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado poderão ser classificados no mais alto grau de sigilo, conforme regulamento.

    c) Art. 6o O acesso aos documentos públicos classificados no mais alto grau de sigilo poderá ser restringido pelo prazo e prorrogação previstos no § 2o do art. 23 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

    d
    ) Art. 5o Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e o Tribunal de Contas da União disciplinarão internamente sobre a necessidade de manutenção da proteção das informações por eles produzidas, cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como a possibilidade de seu acesso quando cessar essa necessidade, observada a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e o disposto nesta Lei.

    e) CORRETA


ID
593605
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à classificação dos documentos, considere as afirmativas abaixo.
I. Conforme suas características, forma e conteúdo, os documentos podem ser classificados segundo o gênero e a natureza do assunto.
II. Quanto à natureza do assunto os documentos podemser ostensivos ou sigilosos.
III. Consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento irrestrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.
IV. Consideram-se ostensivos os documentos cuja divulgação prejudica a administração.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUANTO AO GÊNERO
    GÊNERO DOCUMENTAL:
    aspecto documental relacionado ao conjunto de signos ou símbolos utilizados para registrar a informação. (como o documento foi formado)

    2. CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUANTO À NATUREZA DO ASSUNTO:
    Existem duas classificações dos documentos quanto à natureza do assunto:

    1. SIGILOSOS: documentos de acesso restrito e que, por isso, exigem cuidados especiais quanto à custódia (guarda) e divulgação.

    2. OSTENSIVOS: documentos cuja divulgação não prejudica a administração.
     

    GABARITO -> [B]


ID
617170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a políticas públicas de arquivo e
a legislação arquivística.

O direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo é limitado pelo sigilo indispensável de determinadas informações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    É o que diz a Contituição Federal, Art. 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • Bom comentário. Apenas acho que a questão deveria estar na matéria de constitucional...
  • Certo.

    Também consta na lei de arquivos

    Lei 8.159

    Art. 4º Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

    ;)
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - ArquivologiaDisciplina: Arquivologia | Assuntos: Legislação;

    O direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral só é limitado quando a atribuição de sigilo é imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado. 

    GABARITO: CERTA.


  • CORRETA!

    Complementando com outra questão:

    (Ano: 2011  Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Analista - Arquivologia) O pleno acesso às informações contidas nos documentos de arquivo é limitado por razões de segurança da sociedade e do Estado, e em respeito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. C

  • Resolução: alguns documentos possuem informações sigilosas e, por isso, possuem o seu acesso restrito. Então o direito de acessar as informações esbarra nessas situações.

    Resposta: certa


ID
619933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a políticas públicas de arquivo e a legislação arquivística.

O direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo é limitado pelo sigilo indispensável de determinadas informações.

Alternativas
Comentários
  • O próprio artigo 5º da CF - conhecido por todos nós concurseiros -  ja traz essa previsão. Na área de arquivologia, a lei 8.159/1991 - que dispões sobre a política nacional de arquivos públicos e privados - apresenta, também, em seu artigo 4º, essa hipótese.

    Art. 4º Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
  • Caros colegas estudantes de arquivologia:


    Concordo com o disposto na CR  no artigo 5º , o qual limita as pessoas de receber acesso a informações de seu interesse caso haja sigilo imprescindível a segurança da sociedade e do Estado: 



    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


    Entretanto, o Decreto 4553/2002, 
    que disciplina o próprio tema, estabelece algumas ressalvas, onde permite receber sim, dos orgãos públicos informações de interesse particular. 

    Art. 37. O acesso a dados ou informações sigilosos em órgãos e entidades públicos e instituições de caráter público é admitido:


            I - ao agente público, no exercício de cargo, função, emprego ou atividade pública, que tenham necessidade de conhecê-los; e



            II - ao cidadão, naquilo que diga respeito à sua pessoa, ao seu interesse particular ou do interesse coletivo ou geral, mediante requerimento ao órgão ou entidade competente.


            § 1º Todo aquele que tiver conhecimento, nos termos deste Decreto, de assuntos sigilosos fica sujeito às sanções administrativas, civis e penais decorrentes da eventual divulgação dos mesmos.


            § 2º Os dados ou informações sigilosos exigem que os procedimentos ou processos que vierem a instruir também passem a ter grau de sigilo idêntico.


            § 3º Serão liberados à consulta pública os documentos que contenham informações pessoais, desde que previamente autorizada pelo titular ou por seus herdeiros.


            Art. 38. O acesso a dados ou informações sigilosos, ressalvado o previsto no inciso II do artigo anterior, é condicionado à emissão de credencial de segurança no correspondente grau de sigilo (...)


    Por esta razão eu errei a questão, pois o acesso a informações que dizem respeito a pessoa do requerente pode muito bem ser fornecida desde deferida pela autoridade administrativa! 

     

  • Colega Renato Vivaldo Bustos, 
    O Decreto no 4.553, de 27 de dezembro de 2002 foi REVOGADO pelo DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
  • Ah, obrigado

    Vou dar uma olhada no decreto, preciso me atualizar!


    super beijo e obrigada! 

    bons estudos 
  • O direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo é concerteza limitado pelo sigilo indispensável de algumas informações. Como a identificação de quem esta solicitando, qual necessidade etc..
  • ROLIM Rolim


    a necessidade não é obrigatória

  • CERTO

    O próprio artigo 5º da CF - conhecido por todos nós concurseiros -  ja traz essa previsão. Na área de arquivologia, a lei 8.159/1991 - que dispões sobre a política nacional de arquivos públicos e privados - apresenta, também, em seu artigo 4º, essa hipótese.

    Art. 4º Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

  • LEI 12.527/11

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a
    assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:
    I - observância da
    publicidade como preceito geral e do sigilo COMO EXCEÇÃO;

    CERTA!

  • Gabarito: CERTO

    COMENTÁRIO: RESUMO BASEADO NAS AULAS DO ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

                                                                       A PROTEÇÃO E O CONTROLE DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS:

     

    Ø  É DEVER DO ESTADO controlar o acesso e a divulgação de informações SIGILOSAS produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

     

    Ø  O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como SIGILOSA ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

     

    Ø  As autoridades PÚBLICAS adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações SIGILOSAS.

     

    Ø  A pessoa física ou entidade PRIVADA que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações

  • Correto.

    Regra: transparência.

    Exceção: sigilo - segurança da sociedade e do Estado; intimidade ou interesse social.


ID
620068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação às políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue os itens subsequentes.

A classificação em um dos graus de sigilo de um grupo de documentos que forme um conjunto deve ser a mesma do documento classificado com o mais alto grau de sigilo.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 4553/2002

    • CAPÍTULO III
    • DAGESTÃO DE DADOS OU INFORMAÇÕES SIGILOSOS
    • Seção I
    • Dos Procedimentos para Classificação de Documentos

    Art. 14. A classificação de um grupo de documentos que
    formem um conjunto deve ser a mesma atribuída ao documento
    classificado como mais alto grau de sigilo.


    Bons estudos!
  • DECRETO 7724/2012
    Art.33. Na hipótese de documentos que contenha informações classificadas em diferentes graus de sigilo, será atribuído ao documento TRATAMENTO DO GRAU DE SIGILO MAIS ELEVADO, ficando assegurado o acesso ás partes não classificadas por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo.
  • Achei esse quadrinho de observações de uma aula do Ponto dos Concursos excelente:

    Quando um documento, que pertença a um conjunto, dossiê ou processo, for classificado em um grau de sigilo, todo o conjunto será classificado no mesmo grau de sigilo, mesmo que não tenha informações desse caráter.

    Quando dois ou mais documentos de um mesmo conjunto forem classificados em graus de sigilos diferentes, todo o conjunto será classificado com o grau de sigilo mais alto atribuído aos documentos sigilosos deste conjunto.
  • DECRETO No 60.417. Art. 13. A classificação de um arquivo ou de um grupo de documentos, reunidos, formando um conjunto, deve ser a mesma do documento de mais alta classificação que eles contenham.


    Ou seja:


    A classificação em um dos graus de sigilo de um grupo de documentos que forme um conjunto deve ser a mesma do documento classificado com o mais alto grau de sigilo.


    Quando um documento, que pertença a um conjunto, dossiê ou processo, for classificado em um grau de sigilo, todo o conjunto será classificado no mesmo grau de sigilo, mesmo que não tenha informações desse caráter.


    Quando dois ou mais documentos de um mesmo conjunto forem classificados em graus de sigilos diferentes, todo o conjunto será classificado com o grau de sigilo mais alto atribuído aos documentos sigilosos deste conjunto.

  • A questão já não vale: o decreto que trazia essa regulamentação foi revogado em 2012. 

  • DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012

     

    Art. 33.  Na hipótese de documento que contenha informações classificadas em diferentes graus de sigilo, será atribuído ao documento tratamento do grau de sigilo mais elevado, ficando assegurado o acesso às partes não classificadas por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo.

  • CERTO

    CRETO 4553/2002

    • CAPÍTULO III
    • DAGESTÃO DE DADOS OU INFORMAÇÕES SIGILOSOS
    • Seção I
    • Dos Procedimentos para Classificação de Documentos

    Art. 14. A classificação de um grupo de documentos que
    formem um conjunto deve ser a mesma atribuída ao documento
    classificado como mais alto grau de sigilo.

     

  • LEI 12.527/2011

    Seção II

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.


ID
620074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação às políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue os itens subsequentes.

O documento considerado sigiloso somente pode ser exibido, de forma reservada, por determinação do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Errada


    Segundo o Decreto 4553/2002

    Art. 37. O acesso a dados ou informações sigilosos em órgãos e entidades públicos e instituições de caráter público é admitido:

            I - ao agente público, no exercício de cargo, função, emprego ou atividade pública, que tenham necessidade de conhecê-los; e

            II - ao cidadão, naquilo que diga respeito à sua pessoa, ao seu interesse particular ou do interesse coletivo ou geral, mediante requerimento ao órgão ou entidade competente.

            § 1º Todo aquele que tiver conhecimento, nos termos deste Decreto, de assuntos sigilosos fica sujeito às sanções administrativas, civis e penais decorrentes da eventual divulgação dos mesmos.

            § 2º Os dados ou informações sigilosos exigem que os procedimentos ou processos que vierem a instruir também passem a ter grau de sigilo idêntico.

            § 3º Serão liberados à consulta pública os documentos que contenham informações pessoais, desde que previamente autorizada pelo titular ou por seus herdeiros.

            Art. 38. O acesso a dados ou informações sigilosos, ressalvado o previsto no inciso II do artigo anterior, é condicionado à emissão de credencial de segurança no correspondente grau de sigilo, que pode ser limitada no tempo.


    Bons Estudos
  • atualmente é a lei 12.527/2011, mas continua errado o item. eheh!

  • * O Poder Judiciário pode, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que isso for indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte. 

     

    * Cabe ao Poder Judiciário determinar a exibição reservada de informações classificadas como sigilosas, sempre que forem indispensáveis à defesa de direito do cidadão ou ao esclarecimento de situação pessoal da parte interessada.

     

    * São considerados sigilosos os documentos cujas informações possam representar risco para a segurança da sociedade e do Estado, e os que possam prejudicar a honra e a imagem de pessoas, ao ferir a inviolabilidade da intimidade. Entretanto, se o Poder Judiciário considerar que uma informação é indispensável à defesa de direito ou ao esclarecimento de situação pessoal, pode determinar, em qualquer instância, a exibição reservada de documentos sigilosos.

  • Resolução: documentos sigilosos são sigilosos. Não existe exceção, ainda que por determinação do Presidente da República.

    Resposta: errada 

  • documentos sigilosos são sigilosos. Não existe exceção, ainda que por determinação do Presidente da República.


ID
620077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação às políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue os itens subsequentes.

A desclassificação dos documentos no grau confidencial é automática depois de transcorrido o prazo estabelecido pela legislação em vigor.

Alternativas
Comentários

  • DECRETO 4553/2002

    Art. 10. A desclassificação de dados ou informações nos graus
    ultra-secreto, confidencial e reservado será automática após
    transcorridos os prazos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 7o,
    salvo no caso de sua prorrogação, quando então a desclassificação
    ocorrerá ao final de seu termo.

    Bons estudos.
  • Vale lembrar que os prazos para restrição são:
    Ultrasecretos: até 25 anos (prorrogável uma única vez por mais 25 anos)
    Secretos: até 15 anos
    Reservados: até 5 anos
    Informações pessoais: até 100 anos
  • Cyllene, o confidencial realmente não existe mais. 

    Provavelmente esta questão saiu antes da publicação da nova Lei, visto que tanto a questão quando a lei são de 2011. 

    Eu diria que ela está desatualizada. 
  • Esta Questão encontra-se desatualiza-da Pessoal !
    Visto que saiu uma nova lei.

    Lei 12.527/11

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
  • Desconsiderando a desatualização da questão quanto ao grau confidencial, está correta a sua desclassificação automática.

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
  • Questão desatualizada

  • Comento:

    Lei 12.527. Art. 35 (...) § 4o  A não deliberação sobre a revisão pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações nos prazos previstos no § 3o implicará a desclassificação automática das informações.


    § 3o  A revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1o deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos.


    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e


    Acho que a questão quis dizer: A desclassificação dos documentos em qualquer grau de sigilo é automática quando (...) Lei 12.527. Art. 35 (...) § 4o  A não deliberação sobre a revisão pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações nos prazos previstos no § 3o implicará a desclassificação automática das informações.



ID
620080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação às políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue os itens subsequentes.

O grau de sigilo ultrassecreto de documentos pode ser estabelecido por servidores civis com cargo de direção nos órgãos e entidades da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:

            I - Presidente da República;

          II - Vice-Presidente da República; 

          III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

          IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

          V - Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

           § 1o  Excepcionalmente, a competência prevista  pode ser delegada pela autoridade responsável a agente público em missão no exterior.

    Questão Errada...

  • Esse texto enviado pelo Tiago foi mantido na redação da Lei 12.527, que passou a regular o tema.
  • Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

    § 3o  A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento. 

  • O § 1º da Lei 12527 ao utilizar o termo agente público abriu um rol extenso de possibilidades:

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    Ao ler a questão entendi que um servidor com cargo de DAS, por ser considerado um agente público, podia classificar os docs em ultrasecreto.

    Quem puder complementar e esclarecer melhor a questão, é bem vindo..rsrs

  • Ultrassecreto- cúpula da ADM Direta

    Secreto- cúpula da adm direta e indireta

    Reservado- cúlpula da adm direta/indireta e grandes chefias

  • Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL é de competência:

    I - no grau de ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;
    b)
    Vice-Presidente da República;
    c)
    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    d)
    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    e)
    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

     


    ERRADA!

  • ·        Ultrassecreto: Presidente/vice, Ministro de Estado, Comandantes MEA (deverá ser ratificada pelos Ministros de Estado), Chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes (deverá ser ratificada pelos Ministros de Estado);

    ·        Secreto: autoridades já citadas mais titulares da FASE

    ·        Reservado: autoridades já citadas mais as que exerçam função de direção, comando ou chefia.

     

    No que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

     

    Bons estudos

  • Resolução: Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    Os servidores civis não possuem permissão para atribuir graus de sigilo, em nenhum dos níveis.

    Resposta: errada

  • Difícil saber quando a CESPE quer saber a regra ou a exceção.

  • Competência p/ classificar o grau de sigilo

    Ultrassecreto (25 anos): Presidente da República + Vice; Ministros de Estado (e autoridades com mesmas prerrogativas); Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

    Secreto (15 anos): Autoridades mencionadas acima; titulares de autarquias, fundações públicas ou estatais.

    Reservado (5 anos): Autoridades mencionadas acima; autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior.


ID
669796
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considerando a autonomia entre os Poderes da República em seus diferentes níveis de atuação, pode-se afirmar sobre a Lei nº 12.527 promulgada pela Presidente Dilma Russeff, em 18 de novembro de 2011, que regula o acesso aos documentos de arquivo e revoga, não apenas a Lei nº 11.111/2005, mas também alguns dispositivos da Lei nº 8.159/1991, que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
         
             Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei
    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 
    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Gabarito (D)

  • As bancas tendem a negar a alternativa incorreta.

  • Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela:
    1 -
    União,
    2 -
    Estados,
    3 -
    Distrito Federal e
    5 -
    Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da ADMINISTRAÇÃO DIRETA dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

     


    GABARITO -> [D]

     


ID
721318
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações, é identificada como

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º.  Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com máximo de detalhamento possível, sem modificações.
  • Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas      autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • Letra d. Primariedade.  Art. 2º, IX

  • Letra D - Primariedade


    Lei 112.527 / 2011 - Lei de Acesso à Informação


    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:


    IX - Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.



  • Comento:


    Lei 12.527. Art. 4º (...) IX – primariedade : qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações


    Obs.: O Cidadão tem o direito de buscar a informação primária.


    Exemplo: Extrato x Contrato  .:.  Certidão x Processo


    Dessa forma, entendemos ser fonte primária aquela que atende a qualidade de ser coletada diretamente do documento original e por este motivo tem valor legal.


  • autenticidade: informação com origem conhecida/confiável

    integridade: informação não modificada

    primariedade: informação coletada na fonte

    disponibilidade: informação com acesso imediato

  • A)  AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    C)  INTEGRIDADE: qualidade da informação não modificada, INCLUSIVE quanto à origem, trânsito e destino;

    D)  PRIMARIEDADE: QUALIDADE DA INFORMAÇÃO coletada na fonte, com o MÁXIMO de detalhamento possível, sem modificações.

    E)  DISPONIBILIDADE: QUALIDADE DA INFORMAÇÃO que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

     


    GABARITO -> [D]

  • Que tentador marcar integridade, mas... respire fundo e marque:Primariedade.

    Aos não assinantes; Letra :D.

  • Gabarito D

    Primariedade

     

    LAI ---> LEI Nº 12.527/11

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

     

  • GABARITO - D 

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • GABARITO - D 

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

     

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

     

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

     

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; NÃO IMPORTA O TIPO DE SUPORTE PARA LEVAR ESSE DOCUMENTO

     

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

     

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

     

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

     

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

     

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;  ( AUTENTICO SEM MODIFICAÇÃO )

     

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

     

    IX - PRIMARIEDADE qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • Qualidade da informação está presente em 4 incisos do art 4º:

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. GABARITO D

  • Gabarito: D

    Primariedade: informação coletada na fonte.

    Integridade: informação não modificada.

    Autenticidade: informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo.

    Disponibilidade: informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados


ID
732151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com as noções de arquivologia, seus princípios,
conceitos e legislação, julgue os itens de 82 a 89.

Planos de guerra, descobertas científicas excepcionais e informações sobre política estrangeira de alto nível são assuntos que devem ser classificados como secretos.

Alternativas
Comentários
  • Os documentos citados na questão tem a classificação de "ultrassecretos".
  • A título de informação, comunico que a lei de acesso foi alterada.

    A nova lei de acesso às informações também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

    O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.

    Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011,
    Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 Regulamenta a Lei supracitada.

  • Colega Eduardo Pereira,

    A Lei é de outubro de 2011, porém não achei o nº dela, você tem aí ??

    Valew!
  • Da Classificação Segundo o Grau de Sigilo

    Art. 5º Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos.

    § 1º São passíveis de classificação como ultra-secretos, dentre outros, dados ou informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do País, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado. 


    Obs.: O fundamento desta questão foi tirado do Decreto 4.553, de 2002. Vamos nos atentar, pois nas próximas provas deverão adotar às leis mencionadas pelo colega Eduardo.
  • Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

    § 5o  Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

     


     

  • Acredito que a questão também esteja errada quando fala que descobertas científicas excepcionais são secretos. Marquei errado porque acho que isso seja ostensivo, certo?
  • Colega Milena, cuidado. 
    Documentos ostensivos (ou ordinários) são aqueles cuja informação não é prejudicial quando for de conhecimento geral. São documentos que não possuem informações estratégicas, nem de teor pessoal, e sua divulgação não causa nenhum tipo de problema à administração ou a terceiros.
    Imagine se eu, você, o Joãozinho, a Mariazinha e o Faustão tivessemos acesso às descobertas científicas excepcionais?! Isso poderia causar sérios problemas ao sigilo da informação e colocar em risco os interesses de uma instituição.
  • Acredito que erro da questão está na utilização da palavra SECRETO, pois deveria estar SIGILOSO.
  • Resposta errada.

    Estaria correto caso a assertiva fosse: Planos de guerra, descobertas científicas excepcionais e informações sobre política estrangeira de alto nível são assuntos que devem ser classificados como Ultrasecretos.

  • PESSOAL, OLHA,  É ULTRASSECRETO. MAS  O DECRETO 4.553/2002(Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal) .Q FALA SOBRE A QUESTÃO REFERIDA  FOI REVOGADO EM NOVEMBRO DE 2012 PELO DECRETO 7.845/2012 (Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento)

     OBS:   TOMEM CUIDADO COM ALGUMAS LEIS  E DECRETOS EM ARQUIVOLOGIA.VERIFIQUEM SE NÃO FOI REVOGADO ALGUMA COISA.

  • ERRADO

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

    § 5o  Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

  • Ninjas, esqueceram quem é a banca? Isso mesmo é a CESPE. Então...

    Se em vez de (devem) estivesse (podem), consideraria correta tranquilamente.

    Um prazer ajudar.

  • Ultrassecretos.

  • Segundo termos da Lei nº 12.527/11, são passíveis de classificação como SIGILOSOS informações que possam, entre outras:

    - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
    - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicas das Forças Armadas;
    - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional.

    O erro do item está em afirmar que estas informações serão classificadas necessariamente no grau de sigilo secreto, quando na verdade vai depender da autoridade classificadora, e da avaliação de risco da divulgação da mesma.

    Exemplo: uma pesquisa em desenvolvimento pode ser prejudicial, em caso de divulgação indevida de suas informações, desde apenas frustrar seus objetivos (informação reservada) até a por em risco a saúde de determinada população (informação ultrassecreta).

    Então, recapitulando, o grau de sigilo atribuído deverá ser aquele definido após a avaliação dos riscos e prejuízos no caso de divulgação da informação, e não necessariamente o grau de sigilo secreto.

    Gabarito do professor: Errado
  • Pra Cespe, Dever não é Poder! 

  • O grau de sigilo atribuído deverá ser aquele definido após a avaliação dos riscos e prejuízos no caso de divulgação da informação, e não necessariamente o grau de sigilo secreto.

  • Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

     

    Importante: o prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.

     

    Ultrassecreto: informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do país, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado. 

  • Errado. Ultrassecreto

    Quanto á Natureza do assunto>>subdivide-se em: ostensivos e sigilosos.

    Ostensivo: Livre conhecimento do público em geral. São documentos que devem ser verificados para saber se o destino pretendido é pertinente ao assunto do documento.

    Sigilosos: ultrassecretos, secretos e reservados. Não se classifica documento sigiloso, pois para classificá-lo é necessário abrir o documento, o que não é permitido que o setor de protocolo o faça caso o documento for sigiloso, portanto, o documento será apenas encaminhado ao seu destinatário.

    Um documento sigiloso deve ser de conhecimento restrito e requer medidas especiais de salvaguarda para sua custódia, impedindo a sua divulgação.

    Segundo Marilena Leite Paes no seu livro Arquivologia: Teoria e Prática: (pág. 30) "consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. Pela sua importância, a matéria é objetivo de legislação própria".

    Tabela de Classificação segundo a Lei 12.527/11:

    Ultrassecreto: 25 anos acarreta dano excepcionalmente grave. Prorrogável única vez, por igual período, caso o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País. Ex.: Planos de guerra, descobertas científicas excepcionais e informações sobre política estrangeira de alto nível. Portanto, o prazo total está limitado ao máximo de 50 anos.

    Secreto: 15 anos acarreta dano  grave. Prazo improrrogável.

    Reservado: 05 anos compromete plano e operações. Prazo improrrogável.

    Obs.: O grau confidencial estava no decreto lei 4.553/02, que foi totalmente revogado pela lei 12.527/11.

  • Grau de sigilo de um documento e o prazo máximo para a desclassificação desse grau.

     

    05 – Reservado

    15 – Secreto

    25 – Ultrassecreto

     

    E o 5? Permanece estático.

     

    Fonte: usuário do QC.

  • Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 

  • Resolução: a restrição de acesso se baseia nos motivos do parágrafo 10 do art. 7º e não nos elencados na questão.

    Art. 7º § 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Resposta: errada

  • Resposta do QC:

    Segundo termos da , são passíveis de classificação como SIGILOSOS informações que possam, entre outras:

    - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicas das Forças Armadas;

    - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional.

    O erro do item está em afirmar que estas informações serão classificadas necessariamente no grau de sigilo secreto, quando na verdade vai depender da autoridade classificadora, e da avaliação de risco da divulgação da mesma.

    Exemplo: uma pesquisa em desenvolvimento pode ser prejudicial, em caso de divulgação indevida de suas informações, desde apenas frustrar seus objetivos (informação reservada) até a por em risco a saúde de determinada população (informação ultrassecreta).

    Então, recapitulando, o grau de sigilo atribuído deverá ser aquele definido após a avaliação dos riscos e prejuízos no caso de divulgação da informação, e não necessariamente o grau de sigilo secreto.

  • Não vamos errar mais.Olhem os Ss imagina entre eles desse modo as voltinhas dos Ss como um numero 5 rsrs.

    Bom,eu não erro mais.

     Re5ervado 5 anos

    15ecreto 15 anos

    Ultra25ecreto 25 anos


ID
783481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Assinale a opção em que são apresentadas informações que não se submetem à Lei de Acesso à Informação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    Lei 12.527/11

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

  • A lei 12527 descreve as hipóteses que o público pode ter acesso e não pode ter acesso, a questão pede o que não é de acesso público, no comentário acima diz os casos em que os dados são de sigilo, e não podem ter acesso público.

  • Alternativa A: Art. 23, VI, Lei 12.527/11.

    “Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; “

    Alternativa B: Art. 7º, VII, b,  Lei 12.527/11

    “Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    VII - informação relativa:

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.”

    Alternativa C: Art. 7º, II, Lei 12.527/11

    “Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;“

    Alternativa D:  Art. 7º, V, Lei 12.527/11

    “Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;”

    Alternativa E: Art. 7º, VII, a, Lei 12.527/11

    “Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    VII - informação relativa:

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;”
  • Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
    [...]


    § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  • Primeiramente, informações que não se submetem a lei deve ser entendido como, algo do tipo: "não terá direito pela lei de obter acesso a informações quando":

    Art. 7o  O acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter
    ·         I - orientaçãosobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o localonde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 
    ·         II - informaçãocontida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 
    ·         III - informaçãoproduzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privadadecorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 
    ·         IV - informaçãoprimária, íntegra, autênticae atualizada; 
    ·         V - informaçãosobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 
    ·         VI - informaçãopertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; E 
    ·         VII - informação relativa: 
    a)       à implementação, acompanhamentoe resultadosdos programas, projetose açõesdos órgãos e entidades públicas, bem como metase indicadorespropostos; 
    b)       ao resultado de inspeções, auditorias, prestaçõese tomadas de contasrealizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.


    § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 
    ·         VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;  

    Enfim, acho que era para errar..rs
  • Além das restrições de acesso às informações sigilosas de que trata a lei 12.527 no art.7º, é bom ressaltar que também não segue as regras da lei , AS INFORMAÇÕES PESSOAIS , que só podem ser acessadas pela própria pessoa ou  quem ela autorizar, e em  algumas  poucas situações que a lei autoriza. (art. 6º, III) (art. 31 )

  • Apesar de ter acertado a questão, seu enunciado não está claro, deveria ter sido anulado.

  • O Roberto esta certo...

  • Meu amigo, que questãozinha mais ##$$¨*$%^#


    Lei 12.527/11

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa: 

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

    § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado


  • Comento:

    Decreto 7.724, que regulamenta o Acesso à Informação: CAPÍTULO II - DA ABRANGÊNCIA

    Art. 5o (...) § 2o  Não se sujeitam ao disposto neste Decreto as informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Banco Central do Brasil, pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos. Obs.: Se for beneficiar, não pode prejudicar a competitividade.


    Art. 6oO acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica:

    I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e

    II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do§1o do art. 7o da Lei no 12.527, de 2011.


    CF: Art. 5º: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)  (Vide Lei nº 12.527, de 2011)


    § 1o A REGRA É A PUBLICIDADE. O SIGILO É A EXCEÇÃO. O acesso à informação previsto no caput (Art. 7º) não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.



  • A única que não está escrito órgão é a letra A, logo...

     

    Concurseiros tem que ter certas manhas, além do conhecimento.

  • Realmente deveria ser anulada. Não é correto dizer o enunciado da alternativa não se submete à LAI. Tanto se submete que a classificação de tais informações deve observar os preceitos da referida lei, a saber: os prazos, a competência, a reavaliação , etc.

  • A letra A está correta, conforme art. 7º, § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Ou seja,esse caso do § 1º não se submete à Lei de Acesso à Informação.

  • Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    *****§ 1o O acesso à informação previsto no caput NÃO compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     


    GABARITO -> [A]

  • Questão bem típica do cespe:

    Não é qualquer informação sobre projetos de pesquisa...

    Mas informação que possa prejudicar ou causar risco...

  • Resolução: a questão está se baseando no art. 25 da LAI, que dá as hipóteses das informações que são imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado. Vamos revê-las:

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; (letra A)

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

    Você pode verificar que apenas a letra A está entre as alternativas. As outras não são informações passíveis de sigilo, de acordo com o art. 25. Vamos ver o motivo.

    b) todos esses documentos são os registros da transparência das atividades e por isso devem ter o seu acesso liberado.

    c) essas são as nossas informações arquivísticas, orgânicas, portanto, a menos que estejam elencadas no art. 25, devem estar liberadas.

    d) as informações relativas à política, organização e serviços das instituições fazem referência às suas atividades estruturantes e devem ser públicas.

    e) os programas, projetos e ações devem ser objeto de constante monitoramento por parte da sociedade.

    Resposta: A

  • Não entendi a resposta, afinal ela quer a alternativa que NÃO se submete á lei....A alternativa "A" esta de acordo com a lei.

  • não se submetem à LAI as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    LETRA A


ID
783484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O acesso restrito a um documento ultrassecreto deve ser mantido por

Alternativas
Comentários
  • LETRA D) CORRETA

    25 ANOS -   é o que consta na LEI 7.7724/2012 - ACESSO À INFORMAÇÃO:

    Art. 26.  A informação em poder dos órgãos e entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada no grau ultrassecreto, secreto ou reservado: 

    Art. 28.  Os prazos máximos de classificação são os seguintes:

    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
    (é bom destacar que "ultrassecreto" é dado aos assuntos que requerem excpecional grau de segurança, cujo o teor ou características só devem ser do conhecimento de pessoas intimamentes ligadas ao seu estudo e manuseio, os assuntos são classificados ultrassecretos aqules da política governamental de alto nível e segredo do Estado (Ex: referentes a presidente da república

    II - grau secreto: quinze anos; e

    III - grau reservado: cinco anos

  • A lei em questão é a Lei 12.527/2012
  • O fundamento está tanto na Lei 12.527/2011 como no seu respectivo regulamento. Vejamos:
    Lei 12.527/11:
    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 
    III - reservada: 5 (cinco) anos.


    Regulamento 7.724/2012:
    Art. 28.  Os prazos máximos de classificação são os seguintes:
    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos; 
    II - grau secreto: quinze anos; e
    III - grau reservado: cinco anos.  



     

  • Esse prazo de 25 anos está correto de acordo com a lei de acesso à informação e às leis citadas pelos colegas, entretanto, se a questão fizer menção ao decreto lei 4553/2002, que: Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. 
    O prazo correto seria de 30 anos, assim como os demais prazos para os outros graus de sigilo.
    Confesso que fiquei na dúvida, mas como o referido decreto não foi revogado e trata de conteúdo diferente do da lei de acesso à informação, considero que devemos estar atentos ao que a questão pede. Assim essa questão deveria ser anulada por não especificar sobre qual lei se refere.
    Se alguém tiver um melhor entendimento por favor coloque.
    abs.
  • Jose, a mencionada parte do decreto lei 4553 foi revogada!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4553.htm

    A lei que os colegas mencionaram é a mais recente. Espero ter ajudado! (:
  • acho q por isso ele nao colocou a opçao de 30 anos, acho q ia dar muito problema..
  • O Decreto n° 7.845 de 14 de novembro de 2012 revogou os Decretos n°4553, de 2002 e o Decreto n°5301, de 2004.
  • Realmente o prazo de 30 anos foi revogado com as leis e regulamentos posteriores, então surgiu uma dúvida: como a lei nova só dispõe sobre os seguintes graus de sigilo= ultra- secreto, secreto e reservado, o grau de sigilo "confidencial " (que tinha prazo máximo de 10 anos) também foi revogado? Não existe mais?
    Quem puder esclarecer por favor o faça.
    josé.
  • Exato José, não existe mais a "classificação" CONFIDENCIAL!
  • Art. 24.  § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA: 15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.

    GABARITO -> [D]

  • Lei de acesso a informação:

    Ultrassecreta

    → 25 anos

    → renovável 1 vez (prazo máximo 50 anos)

    Secreta

    → 15 anos

    Reservado

    → 5 anos

  •  5 é fixo, ordem alfabética e numérica:

    • RESERVADA: 05 ANOS.
    • SECRETA: 15 ANOS;
    • ULTRASSECRETA: 25 ANOS;


ID
832678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes a arquivologia.

São três as classificações de sigilo de documentos: ultrassecreta, secreta e reservada.

Alternativas
Comentários
  • Só para complementar.
    Lembrando que o grau CONFIDENCIAL foi extinto segundo a Lei de acesso a informação Lei: 12.527/2011.

    Sucesso,
  • Questão correta!
    Lei 12.527 de 2011. Lei que regula o acesso a informações...

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada
    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 
    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    Força e fé! Sucesso, pessoal!
  • Estes prazos podem ser prorrogados por igual periodo?
  • Somente o Ultrassecreto pode ser prorrogado, por igual período.
    A Lei de Acesso à Informção não previu prorrogação dos documentos secretos e reservados.
  • Lei 12.527 de 2011. Lei que regula o acesso a informações...

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecretasecreta ou reservada

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 
  • Só para adicionar:

    Segue o link da Lei 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm


     

    Art 24
    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

     

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

     

     

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.Art. 35.  (VETADO). 

    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 

     

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. 

  • Questão CERTA. A titulo de complemento, observem como essa outra questão da mesma banca é bem parecida:

    Q280266 (CESPE - 2012 - IBAMAOs documentos considerados sigilosos são classificados em ultrassecretos, secretos e reservados.      Gabarito: Certo


  • Colegas peço orientação. No caso ultrassecreta, secreta e revesada não seria o Grau de sigilo. Segundo o material do Prof. Euler a questão estaria errada!!!!!

    O Documento classificado como sigiloso será diferenciado pelo GRAU DE

    SIGILO. São 3 os graus de sigilo.

    DICA LEGAL: Grau de Sigilo – 3 GRAUS

    Ultrassecreto

    Secreto

    Reservado

    Material de estudo elaborado e organizado por Euler Frank Lacerda Barros.

    Contato: eulerfrankprofessor@gmail.com



  • Certo

    Só gravar o mnemônico:

    S ecreto

    U ltrassecreto

    R eservado

  • Só lembrando, confidencial não existe mais.

    CERTO

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Arquivista Disciplina: Arquivologia 

    As três categorias de sigilo para a classificação de um documento são: ultrassecreto, secreto e reservado.

    GABARITO: CERTA.


  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada

    GABARITO -> CERTA!

  •  sim, é o nosso famoso USeR (Ultrassecreto/Secreto/Reservado). Olha só a questão abaixo, do IBAMA. Diferentona!

    Resposta: certa

  • U(25+25)S15R5


ID
840805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da gestão de documentos, julgue os itens que se seguem.

Os documentos considerados sigilosos são classificados em ultrassecretos, secretos e reservados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Em conformidade com a LAI – Lei de acesso a informação.

    120 – Comentário =  LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2odo art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção.

    http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2012/10/23/gabarito-ibama-comentado/

     

  • Os documentos sigilosos s?o considerados em 4 graus: Ultrasecreto, secreto, confidencial e reservado.
  • Marcelo, conforme a lei 12.527, os documentos confidenciais não são mais considerados.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
    Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2odo art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

  • Art. 5º Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos.
  • Acontece que o decreto n° 7724/2012, mudou a regra e os prazos. Observem:

    Art. 28.  Os prazos máximos de classificação são os seguintes:

    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos; 

    II - grau secreto: quinze anos; e

    III - grau reservado: cinco anos.

  • Gente atenção para as mudanças na Legislação, alguns artigos da Lei 8159 foram revogados pela LEI 12527 que regula o acesso às informações!

    Não existe mais a classificação CONFIDENCIAL!

    Segue link da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm#art46
  •    GRAU DE SIGILO ANOS  ACESSO INDEVIDO ULTASSECRETO 25 ANOS ACARRETA DANO  EXCEPCIONALMENTE GRAVE SECRETO 15 ANOS ACARRETA DANO GRAVE RESERVADO 05 ANOS COMPROMETE PLANOS E OPERAÇÕES

    IMPORTANTE: Foi retirado grau de sigilo “confidencial”, não se aplicando mais este termo aos documentos brasileiros.
  • Danilo,  os documentos ultrassecretos podem ser prorrogados por igual período( 25+25= ate 50 anos)

    Bons estudos!!



  • Questão CERTA. A titulo de complemento, observem como essa outra questão da mesma banca é bem parecida:

    Q277557 (CESPE - 2012 - ANATEL) São três as classificações de sigilo de documentos: ultrassecreta, secreta e reservada. Gabarito: Certo


  • Os documentos sigilosos de acordo com a lei de  acesso à informação é ULTRASERE (ultrassecreto, secreto e reservado)

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA

    CERTA!


     


     

  • Certo.

    Natureza do assunto>>subdivide-se em: ostensivos e sigilosos.

    Ostensivo: Livre conhecimento do público em geral. São documentos que devem ser verificados para saber se o destino pretendido é pertinente ao assunto do documento.

    Sigilosos: ultrassecretos, secretos e reservados. Não se classifica documento sigiloso, pois para classificá-lo é necessário abrir o documento, o que não é permitido que o setor de protocolo o faça caso o documento for sigiloso, portanto, o documento será apenas encaminhado ao seu destinatário.

    Um documento sigiloso deve ser de conhecimento restrito e requer medidas especiais de salvaguarda para sua custódia, impedindo a sua divulgação.

    Segundo Marilena Leite Paes no seu livro Arquivologia: Teoria e Prática: (pág. 30) "consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. Pela sua importância, a matéria é objetivo de legislação própria".

    Tabela de Classificação segundo a Lei 12.527/11:

    Ultrassecreto: 25 anos acarreta dano excepcionalmente grave. Prorrogável única vez, por igual período, caso o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País. Ex.: Planos de guerra, descobertas científicas excepcionais e informações sobre política estrangeira de alto nível. Portanto, o prazo total está limitado ao máximo de 50 anos.

    Secreto: 15 anos acarreta dano  grave. Prazo improrrogável.

    Reservado: 05 anos compromete plano e operações. Prazo improrrogável.

    Obs.: O grau confidencial estava no decreto lei 4.553/02, que foi totalmente revogado pela lei 12.527/11.

  • Resolução: sim, é o nosso famoso USeR (Ultrassecreto/Secreto/Reservado).

    Resposta: certa


ID
844117
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, são originariamente

Alternativas
Comentários
  • Precisamos ter atenção com esse tipo de questão pelo seguinte: antes da promulgação da LAI (Lei de Acesso à Informação) tínhamos distintas para esses documentos. Perceba que hoje a LAI entende como Gênero documentos Sigilosos e suas espécies os  Ultrassecretos, Secretos and Reservados. 

    Aí o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística complementa: documento sigiloso Documento Documento que Documento pela natureza de seu conteúdo sofre restrição de acess
  • GABARITO A

     

    Lei 12.527   Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

     

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado

     

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

  • Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e


ID
877198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na Lei de Acesso à Informação, Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens seguintes.

Na divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas por órgãos e por entidades públicas, deve constar, no mínimo, o registro das receitas dessas instituições.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

  • Errado

    De acordo com o §1 do art 8º da referida lei já colocado pelo colega acima, o registro das receitas dessas instituições (orgãos e entidades públicas) não precisam divulgar em local de fácil acesso esse tipo de informação (registro das receitas). Além disso, não é dever deles.
    De acordo com o §1 tem um mínimo de informações que os orgãos e entidades públicas devem dispor a população em local de fácil acesso, independentemente de requerimentos, tais como:
    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
    OBS: Este é o mínimo de informações, ou seja, nada impede que tenha essas e mais algumas informações. Neste mínimo requer somente o registros das despesas e não das receitas conforme afirma a questão.
    Espero ter ajudado.
  • III - registros das despesas;
  • Ainda que a questão falasse de DESPESAS e não de RECEITAS, continuaria errada, pois na divulgação das informações de interesse público (transparência ativa) deverão constar no mínimo TODOS os 6 pontos citados em lei e não apenas 1.

    Portanto, afirmar que "deve constar, no mínimo, o registro das DESPESAS dessas instituições" manteria o item errado.

  • Eu concordo com a Lorena. Acho que deveriam citar os 6 pontos citados em lei. 

  • Porquê a lei não incluiu as receitas também??? Já que é prezado o princípio da publicidade?

  • Questão Errada
    Lei 12.527 / 2011 - Lei de Acesso à Informação

    Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.


    § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:


    I registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;


    II registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;


    III registros das despesas;


    IV informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;


    V dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e


    VI respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.



  • Comento:


    Acredito que o comentário mais aproximado da realidade é que temos acesso às informações tanto das despesas como das receitas públicas.


    O acesso às receitas de empresas privadas seria por meio de ordem judicial, por exemplo, para auditoria, avaliação e pagamentos de pendências junta a receita federal, previdência social, tributos, impostos, taxas e referente a causas trabalhistas.



  • § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

  • ERRADO!

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

  • Registro das Receitas não é obrigatório! 

  • Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, INDEPENDENTEMENTE de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, NO MÍNIMO:

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de RECURSOS FINANCEIROS;

    III - registros das despesas;

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, INCLUSIVE os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

    V - DADOS GERAIS para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

     


    ERRADA!

     

  • § 1º, art. 8º, da LAI.

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e
    telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos
    financeiros;
    III - registros das despesas;

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive
    os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos
    celebrados;
    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações,
    projetos e obras de órgãos e entidades; e
    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

  •  II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    Logo, repasses e transferências de recursos financeiros não são receitas do órgão ? Voltar e revisar direito orçamentário.

  • tem mais coisas que se devem constar

  • Registro sempre vai ser da DESpesa e nunca da REceita. Pegadinha típica da banca CESPE!

  • Registro sempre vai ser da DESpesa e nunca da REceita. Pegadinha típica da banca CESPE!

  • Resolução: o correto seria o registro das despesas e não das receitas.

    Art. 8º § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

    III - registros das despesas;

    IV -informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

    Resposta: errada

  • REGISTRO DE DESPESAS!!!!!!!!!!!!!

  • Na divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas por órgãos e por entidades públicas, deve constar, no mínimo, o registro das DESPESAS dessas instituições.
  • despesas, não receitas

  • CUIDADO!

    OS REGISTROS NÃO SERÃO DAS RECEITAS!

    QUANTO AOS REGISTROS SERÃO:

    II registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

    III registros das despesas;


ID
877201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na Lei de Acesso à Informação, Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens seguintes.

O núcleo de segurança e credenciamento deverá requisitar da autoridade que classificar a informação como ultrassecreta ou secreta esclarecimento ou conteúdo parcial ou integral da informação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Justificativa: Lei 12.527/11

    Art. 35
    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 
    I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;
  • Complementando...Como dito no comentário anterior, a atribuição é da Comissão Mista de Reavaliação de Informações. Os objetivos do Núcleo de Segurança e Credenciamento são  tratados na Lei 12.527/11:
    "Art. 37.  É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos:
    I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e 
    II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais comos quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes.
    "
    Gabarito: ERRADO.
    Bons estudos!
  • Comissão Mista de Reavaliação de Informações deverá requisitar da autoridade(núcleo de segurança e credenciamento) que classificar a informação como ultrassecreta ou secreta esclarecimento ou conteúdo parcial ou integral da informação. 
  • Questão Errada


    Lei 12.527 / 2011 - Lei de Acesso à Informação


    Art. 35. (VETADO).

    § 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:


    I - Requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;


  • Art. 35. § 1o É instituída a COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, que decidirá, no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, sobre o TRATAMENTO e a CLASSIFICAÇÃO de INFORMAÇÕES SIGILOSAS e terá competência para:

    I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;


    ERRADA!

  • Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração
    pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

    I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo,
    parcial ou integral da informação;

  • Resolução: o NSC possui somente duas atribuições e nenhuma delas faz referência à atividade da questão. Art. 37

    I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e

    II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes.

    Resposta: errada

  • Comissão mista e não núcleo.

  • LAI Art.35

    Competências da Comissão Mista de Reavaliação:

    I- Requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento do conteúdo;

    II- Rever a classificação de informações secretas e ultrassecretas;

    III- Prorrogar o prazo de sigilo de informação ultrassecreta.

  • O núcleo de segurança e credenciamentoX  

    COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES deverá requisitar da autoridade que classificar a informação como ultrassecreta ou secreta esclarecimento ou conteúdo parcial ou integral da informação.

  • Art. 35. (VETADO).

    § 1

    É

    instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

     

    - Requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;

     

    Você não é derrotado quando perde. Você é derrotado quando desiste.


ID
877204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na Lei de Acesso à Informação, Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens seguintes.

Cabe à comissão mista de reavaliação de informações rever, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Acesso à informação - Lei nº 12.527/2011
    Art. 35.  (VETADO). 

    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 

    I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; 

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e 

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. 

  • A confusão pode estar em:

    Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela AUTORIDADE CLASSIFICADORA ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24.


    Quando se fala em REVISÃO de classificação de info. ultrassecretas e secretas, a competência é da CMRI. (Art. 35)

    Quando se fala em DESCLASSIFICAÇÃO ou REDUÇÃO DO PRAZO DE SIGILO, a competência é da autoridade classificadora ou autoridade hierarquicamente superior.

  • CERTA!

    Cópia certinha do  art 35, §1º, II, da LAI:

    É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei;

  • Questão Certa


    Lei 12.527 / 2011 - Lei de Acesso à Informação


    Art. 35. (VETADO).


    § 1º É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:


    I - Requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;


    II - Rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta Lei;


  • 2013
    Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações a revisão da classificação atribuída aos documentos ultrassecretos e secretos.
    Certa

  • Art. 35.  (VETADO). 

    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e 

    CERTA!

  • CERTA

    Na Administração Federal existe a Comissão Mista de Reavaliação de Informações que pode decidir sobre o tratamento e classificação de informações sigilosas. Ela tem elevados poderes, dentre eles, “rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada".

     

    Lei n.º 12.527/2011, Art. 35.  (VETADO). 

    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 

    I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; 

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no rt. 7o e demais dispositivos desta Lei; 

  • Resolução: Art. 35, parágrafo 1º, II -rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada

    Resposta: certa

  • Cabe à comissão mista de reavaliação de informações rever, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas.

    NÃO MENCIONA AS RESERVADAS NESSAS LINHAS.


ID
880603
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei n. 12.527/2011 garantiu ao cidadão o direito de obter informação acumulada pelo Poder Público. A mesma lei definiu, também, as restrições de acesso à informação. Assinale a opção que identifica informações restritas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    (...) 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

  • No Capítulo IV, o que trata das restrições de acesso à informação, temos os seguintes artigos:

    Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

    Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

    Art. 22.  O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

     

      Porém, a resposta está no parágrafo seguinte:

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.


    Letra D.

  • Há uma questão do CESPE (quem mais né) que dá essa alternativa como ERRADA, pois dá a entender, frente às outras alternativas, que esta não se refere a informações de ÓRGÃOS públicos e sim de particulares.

  • D) Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional


    A) Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    B)
    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
    VII - informação relativa:
    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    C)
    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 
    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

     

     

    E) Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
     
    VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. 

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO: D

    Seção II

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.


ID
903685
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a legislação atual, as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e do Vice-Presidente da República, e de seus respectivos cônjuges e filhos, são classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o

Alternativas
Comentários

  • GABARITO: D
    Lei de acesso à informação (lei 12527) dispõe o seguinte:

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. ...

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
  • Art. 24. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    GABARITO -> [D]


ID
904573
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O arquivo constituído por documentos que são de uso exclusivo da unidade que os gerou ou recebeu, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Arquivo corrente ou 1ª idade: Documentos em curso ou frequentemente consultados de uso exclusivo da fonte geradora.


    Fonte: resumosconsursos.hpg.com.br
  • Um arquivo correte ou arquivo de gestão é o conjunto de documentos estreitamente vinculados aos objetivos imediatos para os quais foram produzidos e que se conservam junto aos órgãos produtores em razão de sua vigência e frequência de uso. São muito usados pela administração.


    Fonte:  
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Arquivo_corrente
  • Gabarito: letra E

    Wikipedia não rola pessoal, por favor.

    O grande lance da questão é saber que os arquivos correntes, apesar do princípio da publicidade não negar a transparência de seu conteúdo, salvo quando houver determinação ou expressão legal específica, são de uso franqueado da unidade que os gerou. Isso pode parecer meio óbvio mas não é. Então, um documento de arquivo gerado da Prefeitura de Curitiba-PR não pode ser indiscriminadamente usado pela PF, por exemplo, porque esses arquivos são correntes daquele orgão, estão em tramitação de acordo com o fundo que foi gerado.

    Já os arquivos permanentes possuem acesso público, ou seja, a restrição é nula. São documentos históricos, de valor cultural e social. Veja que é uma diferença muito grande!

    Bons Estudos!

  • Os arquivos correntes são de uso RESTRITO do setor ou pessoa autorizada do órgão. RESTRITO é diferente de SIGILOSO. Por isso, atenção!!!

     

    GABARITO D

  • GABARITO: E

     

    Arquivo corrente ou de 1ª idade: Constituído de documentos em curso ou freqüentemente consultados e de uso exclusivo da fonte geradora.Seu uso se caracteriza pelo valor primário dos documentos, isto é, atender as finalidades de sua criação.

     

     

    FONTE: www.ebah.com.br/content/.../arquivos-documentos-conceitos-caracteristicas

  • GABARITO: LETRA E

    Arquivo corrente ou de 1º idade: constituído de documentos em curso ou frequentemente consultados e de uso exclusivo da fonte geradora. Seu uso se caracteriza pelo valor primário dos documentos, isto é, atender as finalidades de sua criação.

    FONTE: DOCSITY


ID
910801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.527/2011 e no Decreto n.º 7.724/2012, que
tratam do acesso a informações, julgue os seguintes itens.

É dever dos órgãos e entidades, mediante requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. O pedido deve ser apresentado em formulário padrão, contendo, obrigatoriamente, nome do requerente, número de documento de identificação, especificação da informação requerida, motivo determinante da solicitação e endereço do requerente.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada

      Conforme mostra abaixo a letra da lei, a divulgação das informações de interesse coletivo, dispensam a necessidade de requerimento:

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

  • Essa lei é confusa, ora diz independer de requerimentos, ora diz que os órgãos asseguram o acesso às informações ao protocolizarem requerimentos...

  • A questão está errada porque o acesso à informação não requer "motivo determinante".

  • Lei 12.527

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • Comento:

    Lei 12.527 (...) Art. 8o  PUBLICIDADE PARA INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO COLETIVO OU GERAL: É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos (dados, nomes, endereço, ...), a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral (licitação, contratos administrativos, concurso público) por eles produzidas ou custodiadas (guardadas). - Ou seja, as informações de interesse público coletivo ou geral devem ser obrigatoriamente divulgados.


  • Independe de requerimento.
  • ERRADA por uma frase: "É dever dos órgãos e entidades, mediante requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. O pedido deve ser apresentado em formulário padrão, contendo, obrigatoriamente, nome do requerente, número de documento de identificação, especificação da informação requerida, motivo determinante da solicitação e endereço (FÍSICO OU ELETRÔNICO) do requerente."   O erro é esse MOTIVO DETERMINANTE!

    CESPE amada!!!

  • a questão tem dois erros? independe de requerimento e não precisa de motivo determinante?

  • GAB: ERRADO (LEI 12.527/11)

     

    ERRO 1  = Órgãos e entidades têm que divulgar as informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas independentemente de requerimento.  (É a chamada transparência ativa).

     

     "Art. 3º​  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; "

     

    ERRO 2= O interessado não precisa justicar os motivos do pedido. 

     

    "Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

  • Nossa resposta pode ser encontrada tanto na Lei nº 12.527/11 quanto no Decreto nº 7.724/12, que a regulamenta.

    Segundo estas normas, o dever dos órgãos e entidades públicas é de divulgar, independente de requerimentos, informações de interesse coletivo ou geral em locais de fácil acesso.

    Quanto ao pedido, o Decreto determina que será definido pela Controladoria-Geral da União o formulário padrão, tanto físico quanto eletrônico, a ser utilizado pelas instituições. Portanto os dados a constar no formulário devem ser os definidos pela CGU, sejam quais forem.

    Gabarito do professor: Errado
  • Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • Divulgação de informação de interesse coletivo ou geral independe de requerimento. 

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a ASSEGURAR o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes (no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público):

    (...)

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade)

     

    A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.

     

    Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.

     

    Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.

     

    [LAI] Art. 8o  (Transparência Ativa e Compulsória). É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas

     

    Obs.: Este artigo trás à sociedade o princípio de transparência ativa, onde a informação está disponível antes do requerimento do cidadão.

     

    Art. 10. § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

     

    Reforçada no artigo 14 do Decreto nº 7.724/2012. Isto significa que o cidadão solicitante (quando identificado e especificado a informação) não precisa explicar a razão e os motivos do seu pedido ou dizer o que fará com a informação que está sendo requerida. Pedir informações é um direito subjetivo.

  • Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, INDEPENDENTEMENTE de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    Art. 10. 
    QUALQUER INTERESSADO poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por QUALQUER MEIO LEGÍTIMO, devendo o pedido conter a:
    1 -
    IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE e
    2 - a
    ESPECIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO REQUERIDA
    § 3
    o  São VEDADAS quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    ERRADA!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Nossa resposta pode ser encontrada tanto na Lei nº 12.527/11 quanto no Decreto nº 7.724/12, que a regulamenta.

    Segundo estas normas, o dever dos órgãos e entidades públicas é de divulgar, independente de requerimentos, informações de interesse coletivo ou geral em locais de fácil acesso.

    Quanto ao pedido, o Decreto determina que será definido pela Controladoria-Geral da União o formulário padrão, tanto físico quanto eletrônico, a ser utilizado pelas instituições. Portanto os dados a constar no formulário devem ser os definidos pela CGU, sejam quais forem.

     

    fonte: qconcursos 

  • ERRADO 

     

    LEI Nº 12.527/2011

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas

  • É dever dos órgãos e entidades, mediante requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. O pedido deve ser apresentado em formulário padrão, contendo, obrigatoriamente, nome do requerente, número de documento de identificação, especificação da informação requerida, motivo determinante da solicitação e endereço do requerente.

     

    motivo determinante da solicitação  = NÃO

  • Independente de requerimento, Questão errada.
  • Decreto 7724 - Da Transparência Ativa

    Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.527, de 2011.

  • Resolução: você vai observar que os requisitos apresentados pela questão são incompatíveis com os do parágrafo primeiro do art. 8 º

    Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

    III - registros das despesas;

    IV -informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

    Resposta: errada

  • GAB.ERRADO

    ART. 10

    § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • 2 Erros : Independentemente de requerimento e Vedada exigência relativa aos Motivos Determinantes

    Foco, Força e Fé

  • São vedadas exigências relativas ao motivo da informação.

  • É a chamada transparência ativa. Independente de requerimento, o órgão deve disponibilizar informações de interesse coletivo e geral.

  • GABARITO ERRADO.

    Informações de interesse coletivo ou geral não dependem de requerimento para serem divulgadas. Além disso, justificativa não é item necessário no requerimento de uma informação ostensiva. 

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida.


ID
910804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.527/2011 e no Decreto n.º 7.724/2012, que
tratam do acesso a informações, julgue os seguintes itens.

A recusa em fornecer informação solicitada, o fornecimento proposital de informação incorreta, a destruição, inutilização, desfiguração, alteração ou ocultação de informação que esteja sob a guarda de servidor são atitudes consideradas infrações administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta

    Art. 65.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos deste Decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 

    II - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre que tenha conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; 

    III - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação; 

    IV - divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido a informação classificada em grau de sigilo ou a informação pessoal; 

    V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; 

    VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação classificada em grau de sigilo para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e 

    VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. 

  • Lei 12.527/11:

     

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

     
    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

     
    II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

     

    § 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:

     

    II - para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.

  • OK! Entendi as explicações dos colegas, e entendo que está escrito dessa forma na legislação.

    Mas uma vez respondi que estava CORRETO e estava ERRADO o fato do "servidor OCULTAR informação que esteja sob sua guarda", pois era entendido que nem todas as informações deveriam ser divulgadas, algumas são sigilosas. Dessa forma, a questão estaria errada, pois tudo o que está escrito na questão está CORRETO, exceto a parte que se refere a "ocultação de informação que esteja sob sua guarda".

    Fiquei confusa! Alguém pode ajudar?

  • Rafaela Moledo

    Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    "I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 

    II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; 

    A Questão pede a resposta em cima desse artigo, ela não diz qual o grau de sigilo do documento, ai é só deixar de lado as suposições que da tudo certo. 
    A CESPE é assim, se você ficar com suposições certamente errará a questão. 

  • Obrigada Josiane! :)

  • Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

     I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

     

  • Lei 12.527/2011

    Art.32,

    Parágrafo: Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:

    II – para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.

  • Art. 32. Constituem CONDUTAS ILÍCITAS que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:(...)
    § 1
    o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
    II - para fins do disposto na
    Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, NO MÍNIMO, COM SUSPENSÃO, segundo os critérios nela estabelecidos.


    De acordo com a 8.112 É INFRAÇÃO ADM. Só que isso não estava explícito na questão. CESPE É ASSIM ? PRA ISSO EXISTE RECURSO.

  • QUESTÃO CERTA!

  • Resolução: art. 32

    Resposta: certa

  • COMANDO DA QUESTÃO: "...a destruição, inutilização, desfiguração, alteração ou ocultação..."

    FUNDAMENTO: CONDUTA ILÍCITA/ INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (Segundo a banca) Lei 12.527/11 art 32 - II: II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

    OUTRO FUNDAMENTO: CRIIIIIMEESSS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Decreto-lei 2.848/40 art 314: Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constituir crime mais grave.

    O mesmo ato previsto em duas leis e seus respectivos graus de penalidades diferentes. Para quem vai fazer prova em que será cobrado ambas legislações vai julgar o quê? É infração administrativa ou crime contra administração pública? Vai levar no mínimo pena de SUSPENSÃO ou 4 ano de RECLUSÃO?

    Ajudem aí guerreiros!

  • RAFAELA M. A regra é a publicidade, quando o legislador fala -- simplesmente -- ocultação de informação que esteja em sua guarda, ele está se referindo à documentação de caráter público, ou seja, o servidor optou por ocultar (infração administrativa). Em outra situação -- caracterizada como exceção -- a expressão correta seria: vedação de acesso à informação SIRGILOSA.

ID
911380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012, que
tratam de questões afetas ao acesso à informação, julgue os itens a
seguir.

No âmbito da administração pública federal, a classificação de informações como ultrassecretas é de competência exclusiva e indelegável das seguintes autoridades: presidente da República; vice-presidente da República; ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas destes; comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

  • O erro da questão está no termo exclusiva e indelegável, pois, de acordo com o §1º, art. 27, Lei 12.527/11, a competência que se refere a classificação como ultrassecreta e secreta, PODERÁ ser delegada pela autoridade responsável à agente público, inlcusive em missão no exterior, sendo vedada a subdelegação.
  • O decreto 7724/12 regulamentou a lei 12527/11 e no seu Art. 30 § 1º diz: É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.
    Achei que com isso o § 1º do Art. 27 da Lei 12527 estaria revogado.
    Alguém sabe algo sobre isso?
  • Pois é Harlen Cunha, estou com a mesma dúvida!

    Acredito que o erro está na palavra exclusiva!

    porque aí, então não precisaria ser ratificada pelo Ministro de Estado as classificações feita por 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    se fosse competência exclusiva deles. sei lá... 

  • Amigos, Decreto só vale para o poder executivo. Como se trata do CNJ, o cespe usou de sua malícia para pegá-los no pulo do gato.
  • A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como
    ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a
    agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação (Lei 12527/2011, Art. 27, § 1º)

  •  

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

    § 3o  A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento

     

  • A competência é DELEGÁVEL, vedada a subdelegação

  • É, existe uma contradição em relação à lei 12527 e o decreto 7724. Porém, o decreto não tem força para revogar uma lei. Logo,o que vale está na 12527.

  • Harlen Cunha, um decreto não pode revogar uma lei. É impossível. Só uma lei pode revogar uma lei e assim sucessivamente. A função de um Decreto é regulamentar a lei apenas, não podendo extrapolá-la nem dispor de modo diverso dela.
    Não sei se essa incongruência foi falta de atenção, mas a lei não foi revogada não.

  • Parei de ler no indelegável...

  • A resposta para este item está no art. 27 da referida Lei, que coloca o seguinte:

    A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    Então o rol de autoridades competentes para a classificação de sigilo está de acordo com a Lei. Contudo, também devemos considerar o disposto em seu § 1º:
          §1º  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
    Portanto o item está em desacordo com o texto da norma, uma vez que esta competência pode ser delegada, sendo vedada apenas a subdelegação.
    Gabarito do professor: Errado
  • DISCORDO TOTAL DESSA BANCA.

    A LEI 12527 REGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES, MAS DEIXA PARA OS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS  A POSSIBILIDADE DE REGULAMENTAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO, PORTANTO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, SE O DECRETO DIZ QUE É INDELEGÁVEL, TEM Q SER INDELEGÁVEL E PONTO.

    CASO O ESTADO X ACHAR Q DEVE DELEGAR OK, HÁ ESSA POSSIBILIDADE PREVISTA NA LEI12 527.  

  •  Art. 27 
     

    A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

     

          §1º  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

     

  • Essa questão poderia ser passivel de anulação? Porque segundo o decreto 7724, AS COMPETENCIAS NO GRAU DE SECRETO E ULTRASECRETO NÃO PODEM SER DELEGADAS.E na questão fala sobre a Lei e abrange também o Decreto. Fiquei sem entender...

  • Pela lei 12.527 pode ser delegada o grau de sigilo ultrassecreto e secreto... Porém, pelo Decreto nº 7.724/2012 é  justamente o contrário, "não pode haver delegação de competência nos graus de sigilo ultrassecreto e secreto" ... Só podendo delegar no grau de sigilo reservado, continuando/permanecendo no decreto a proibição da subdelegação!!!! Ou seja, a banca Examinadora errou feio!!! No tocante a este ponto, há uma antinomia e divergência legal, referente a questão de delegação... portanto, a banca deveria anular a questão, pois o gabarito deveria ser "certo", ao invés de "errado".

    _____________________________________________________________________________

    PELO DECRETO N 7.724/2012

    Art. 30.  A classificação de informação é de competência: 

    I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    [...]

    § 1o  É VEDADA A DELEGAÇÃO da competência de classificação NOS GRAUS DE SIGILO ULTRASSECRETO OU SECRETO.

    _____________________________________________________________________________

    PELA LEI Nº 12.527/2011

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    [...]

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ULTRASSECRETA E SECRETA, PODERÁ SER DELEGADA pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

    ____________________________________________________________________________

    Portanto, se a questão cobrasse no enunciado somente a Lei 12.527, estaria correta a alternativa "errada", justamente, pela disposição normativa em contrário a afirmativa. Mas como cobrou conjuntamente o Decreto 7.724, que inclusive além de regulamentar a Lei 12.527 (pormenorizando, detalhando, e preenchendo as questões que tiveram lacuna na aludida Lei), obviamente, pelo Decreto ser justamente posterior a Lei, e foi cobrado no enunciado da questão tanto a Lei quanto o Decreto, deveria considerar a alternativa como "correta" o gabarito, por está devidamente em conformidade com o Decreto Nº 7.724/2012! Questão na época deveria ser anulada, mas provavelmente ninguém deve ter feito o recurso neste sentido!

  • Classificação Ultrassecreta e secretapoderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

  • O enunciado da questão diz: "Em relação à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012"... Se mencionasse somente a 12.527, a questão estaria errada! Porém menciona tanto a lei quanto o decreto 7.724, este que "Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição". 

    O enunciado poderia citar a lei e o decreto se não lançasse, no meu entendimento, o único ponto ambíguo entre ambas!

     

     

  • Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL é de competência:

    I - no grau de ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;
    b)
    Vice-Presidente da República;
    c)
    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    d)
    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    e)
    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    ERRADA!!

  • O erro da questão é dizer que é indelegável.
  • No que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

     

    Bons estudos

  • gENTEINnn.

    Se liguem que rolou uma alteração nesse decreto agora em fev/2019.

     

  • comentários do professor para quem não tem acesso

    questão errada

    A resposta para este item está no , que coloca o seguinte:

    A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    Então o rol de autoridades competentes para a classificação de sigilo está de acordo com a Lei. Contudo, também devemos considerar o disposto em seu § 1º:

        §1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    Portanto o item está em desacordo com o texto da norma, uma vez que esta competência pode ser delegada, sendo vedada apenas a subdelegação.

  • Fiz uma notificação ao QCONCURSO, informando que, atualmente, por força do Decreto n.º 9.716/2019 (o qual alterou o Decreto nº 7.724/2012), a questão está desatualizada.

    Agora, NÃO é mais possível a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. Leiam: “É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto”.

    A delegação é possível APENAS quando a estivermos diante de uma informação RESERVADA, sendo vedada a subdelegação. Observem: “O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia”.

    Diante disso, o gabarito, hoje, deveria ser CERTO, haja vista que, sim, a classificação de informações como ultrassecretas é de competência exclusiva (daquelas autoridades mencionadas na questão) e indelegável.

    Fiquem com Deus!

  • Resolução:

    Regra: art. 27. Veja só:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    Exceção:§1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    A questão considerou a exceção, o que tornou o item errado.

    Resposta: errada

  • Oi Arthur, eu pesquisei e entendi que voltou a ser o texto original da lei, onde pode sim delegar.

    Mas o ideal seria o professor do QC nos esclarecer.

    Este decreto vedou a delegação...

    § 1º É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. 

    E em 2019 foi repristinada.

    Art. 2º Ficam repristinadas as redações dadas aos , , anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 9.690, de 2019.

    Pesquisei o significado.

    A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal.

    E se pesquisarmos a 1 no site do planalto não há modificação.

    Bons estudos!

  • Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e [...]

    §1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    A relação de autoridades competente para classificar a informação como ultrassecreta está correta. No entanto, o item está errado, pois a competência pode ser delegada. O que se veda é a subdelegação. 

    Errado

  • O erro da questão está em falar que é indelegável.

    Vocês só podem ter tara por texto grande..., muito melhor colocar a resposta direta.

    Parem com estes textos grandes.

  • questão está desatualizada.

    secretas e ultrasecretas: VEDADA A DELEGAÇÃO.

  • PODE SER DELEGADA, MAS NÃO PODE SER SUBDELEGADA.


ID
911383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012, que
tratam de questões afetas ao acesso à informação, julgue os itens a
seguir.

Os órgãos ou entidades públicas deverão autorizar ou conceder acesso imediato a toda e qualquer informação contida em seus arquivos, quando requerida pelo cidadão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

    A própria Constituição Federal responde essa questão

    Artigo 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • Gente CUIDADO!!!
     

    Esta assertiva apresenta o viés da exceção. 

    A regra, contida na lei em 12.527 (LAI), é o acesso geral, de qualquer informação a qualquer pessoa, independente de motivação para o acesso.

    A resposta, portanto, poderia também ser "correta" se o entendimento fosse sobre o viés da regra geral. A própria CF, conforme colega, também aponta regra e exceção. Mas o enunciado pede a resposta baseada sobre a LAI.

    Por isso que o CESPE é SODA...

  • Interpretando:


    Art. 11.  SE O INFORMAÇÃO É CONHECIDA E ESTÁ DISPONÍVEL, O ACESSO DEVER IMEDIATO: O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. (...)


    § 1o  PRAZO DE RESPALDO: Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: (...)


    Art. 7o  (...)


    § 1o A REGRA É A PUBLICIDADE. O SIGILO É A EXCEÇÃO. O acesso à informação previsto no caput (Art. 7º) não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 


    § 3o  ATO DECISÓRIO DE PERMISSÃO DE ACESSO: O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo


  • ERRADA!

    Conforme a Lei 12.527, art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
    I pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
    II prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
    III pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
    IV oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
    V prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
    VI prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
    VII pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
    VIII comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

     

     

  • Erro esta em qq informação, conforme previsão art. 11§1º da LAI.

  • Sigiloso não.
  • Segundo a Lei nº 12.527/11 (arts. 11, caput e §§ 1º e 2º) e o Decreto nº 7.724/12 (arts. 15, § 1º: e 16), os órgãos e entidades públicas devem conceder acesso ou autorização de imediato, sempre que possível. Caso não seja possível, eles têm prazo máximo de 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias, para conceder ao requerente a informação de que necessita ou informar onde a mesma se localiza, salvo os casos de sigilo legal.

    Em resumo, essas entidades têm um prazo máximo de 30 dias corridos para conceder acesso ou autorização à informações solicitadas, ou justificar a sua negativa.

    Gabarito do professor: Errado
  • ERRADO 

     

    Os órgãos ou entidades públicas deverão autorizar ou conceder acesso imediato à informação ostensiva contida em seus arquivos, independentemente de requerimento do cidadão.

    (princípio da transparência ativa)

     

    FONTE: LAI - Art. 8º.

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:
    I - observância da
    publicidade como preceito geral e do sigilo COMO EXCEÇÃO;

    ERRADA!

  • Resolução: todas as informações, com exceção das sigilosas.

    Resposta: errada

  • Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

  • Tem alguns requisitos, por exemplo saber se o documento é sigiloso ou não.

  • seria inviável impor à Administração que disponibilizasse toda e qualquer informação imediatamente. Isso porque nem sempre a informação estará disponível, sendo necessário fazer consultas, coletar dados, formatar os documentos, etc. Além disso, nem toda informação é de acesso público, pois, existem informações que não podem ser disponibilizadas (informações pessoais relativas à intimidade e informações imprescindíveis à segurança nacional). 

    ERRADO

  • Gabarito: Errado

    -

    QUANDO REQUERIDO NÃO.


ID
911389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012, que
tratam de questões afetas ao acesso à informação, julgue os itens a
seguir.

Negado o pedido de acesso a informação que estiver sob custódia de unidade vinculada à Secretaria-Geral do CNJ por ser classificada como sigilosa, poderá o requerente interpor recurso a essa secretaria. Mantida a negação de acesso, o cidadão poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, à qual competirá deliberar a respeito da questão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    VIDE LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO Nº 12.527/2011
    Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União (...)
    c/c
    Art. 18.  Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias (...) de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido.
    Logo, depreende-se que a CGU não delibera sobre recursos, nessa matéria, quanto a orgãos de outros poderes.
    Não encontrei os regulamentos citados no artigo 18. Quem puder ajudar...
  • ola
    Não é a Controladoria-Geral da União, e sim o Poder Judiciario em qualquer instância que poderá determinar a divulgação dos documetos sigilosos.
  • Acho que uma outra questão do cespe que também trata do assunto pode ajudar a responder, vejam:

    O Poder Judiciário pode, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que isso for indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte. 

    GABARITO: CERTA.

  • Comento: A questão tem vários equívocos.


    Art.11 (...) § 4o  INFORMAÇÃO NEGADA E PEDIDO DE RECURSO: Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.


    Art. 15.  ENTRA COM RECURSO, SÓ QUANDO TOMAR CONHECIMENTO: No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (e não a partir da data de indeferimento). 


    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.


    Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU), que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: (...) II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;


    § 1o  CGU SOMENTE APÓS SER APRECIADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR: O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.


    § 3o  Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.

  • Vamos simplificar o processo:

     

    1º Tem o indeferimento de acesso a informação      (tem 10 dias pra entrar com recurso)

    2º Entra com recurso que deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior (ela tem 5 dias para se manifestar)

    3º Se negado de novo, recorre ao CGU que deliberará em 5 dias

     

    Obs. § 1o  O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • A CGU somente deliberará o recurso SE:  o acesso à informação não for classificada como sigilosa for negado.

    Como foi dito na questão a informação estava no grau de sigilo... logo não cabe a CGU deliberar sobre o recurso! questão ERRADA!

     

    Art. 16Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias SE: 

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; 

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; 

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e 

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. 

  • Segundo a Lei nº 12.527/11 (arts 15 a 18), há uma ordem a ser observada na interposição de recursos: primeiro será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso; segundo, à CGU; e terceiro, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, formada especificamente para apreciar pedidos de desclassificação de sigilo de informações e documentos.

    Contudo, esta regra somente deve ser aplicada caso se trate do Poder Executivo Federal. Sabemos que pelo princípio da Tripartição dos Poderes, não pode o Executivo determinar obrigações ao Judiciário (onde está localizado o CNJ). Sendo assim, no art. 19 o legislador colocou que cabe aos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como ao MPU, definir suas próprias normas de acesso à informação.

    No Poder Judiciário, o acesso à informação é regulamentado pela Resolução CNJ nº 215/2015, que determina uma ordem específica para recursos próprios: primeiro será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso; e segundo, ao presidente do órgão onde foi solicitada a informação.

    Portanto, em caso de recursos contra negativas de acesso a informações do CNJ, primeiro se deve interpor recurso perante a autoridade superior à que negou o acesso, e em seguida, ao presidente do próprio CNJ.

    Gabarito do professor: Errado
  • Dependendo do Poder, existem algumas regras diferentes na ordem da interposição de recursos:

     

    Poder Executivo = Recurso autoridade superior;  Recorrer CGU;  Recurso na CMRI(Comissão Mista de Reavaliação de Informações)
    Poder Judiciário = Recurso autoridade superior; Recorrer ao presidente do órgão; Recurso CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
    Ministério Público = ... Recurso em última instância CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)

     

    Pelo princípio da Tripartição dos Poderes, não pode o Executivo determinar obrigações a outros Poderes.

    Por isso que no art. 18 e 19, § 2º possibilita que os Poderes Legislativo, Judiciário e o MPU possam definir suas próprias normas de acesso à informação. Por exemplo, no Poder Judiciário, o acesso à informação é regulamentado pela Resolução CNJ nº 215/2015.
     

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC : MAYCO GOMES

    Segundo a Lei nº 12.527/11 (arts 15 a 18), há uma ordem a ser observada na interposição de recursos: primeiro será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso; segundo, à CGU; e terceiro, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, formada especificamente para apreciar pedidos de desclassificação de sigilo de informações e documentos.

    Contudo, esta regra somente deve ser aplicada caso se trate do Poder Executivo Federal. Sabemos que pelo princípio da Tripartição dos Poderes, não pode o Executivo determinar obrigações ao Judiciário (onde está localizado o CNJ). Sendo assim, no art. 19 o legislador colocou que cabe aos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como ao MPU, definir suas próprias normas de acesso à informação. 

    No Poder Judiciário, o acesso à informação é regulamentado pela Resolução CNJ nº 215/2015, que determina uma ordem específica para recursos próprios: primeiro será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso; e segundo, ao presidente do órgão onde foi solicitada a informação.

    Portanto, em caso de recursos contra negativas de acesso a informações do CNJ, primeiro se deve interpor recurso perante a autoridade superior à que negou o acesso, e em seguida, ao presidente do próprio CNJ.

    Gabarito do professor: Errado

  • Comentário de reforço.

     

    Se o recurso administrativo não der o resultado desejado, o cidadão pode ajuizar ação contra a autoridade que não respeitou seu direito de acesso à informação. Um dos caminhos possíveis será impetrar mandado de segurança contra a autoridade.

     

    CF/88. Art. 5º. (...)LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    Se a informação for relativa à própria pessoa do interessado, a ação correta será o habeas data, em virtude do disposto no art. 5.º, inciso LXXII, da Constituição da República, e da Lei 9.507, de 12 de novembro de 1997. Nessas situações, o cidadão precisará contratar advogado ou, se não tiver meios, dirigir-se à defensoria pública em sua cidade ou região.

     

    CF/88. Art; 5º. (...) LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    Se o cidadão entender que a recusa foi indevida ou que houve irregularidade relativa ao pedido ou à guarda da informação, pode requerer a abertura de processo disciplinar contra o agente público possivelmente responsável.

     

    Pedido de acesso à informação >> PEDIDO NEGADO >> cabe recurso (10 dias) para autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão >> AUTORIDADE SUPERIOR NEGA (deliberará em 5 dias) >> cabe recurso para a CGU (deliberará em 5 dias)

     

    *Apenas a título de informação: caso a CGU negue o acesso à informação, cabe recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. (art. 16, §3º)

     

    Recurso em última instância - a CMRI deve responder até a 3º reunião após o recebimento do recurso.

     

    Compete à CMRI decidir recursos apresentados contra decisão preferida:

     

    -> Pela Controledoria-Geral da União a pedido de acesso à informação.

     

    -> Pelo Ministro de Estado, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada.

     

    Fontes: arts. 15 e 16 da lei 12.527/2011

  • Procedimentos.

     

    Interposição de Recurso:

     

    --- > Contra decisão impugnada pela autoridade competente.

     

    --- > Até 10 dias de prazo para interpor o recurso a contar de sua ciência.

     

    --- > Encaminhado à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.

     

    --- > Prazo de até 5 dias para manifestação (de pelo menos uma) autoridade hierarquicamente superior.

     

    --- > Caso seja negado o acesso pela autoridade hierarquicamente superior, junto a órgão do Poder Executivo Federal correspondente, poderá recorrer a CGU.

     

    --- > A CGU terá o prazo de até 5 dias para se manifestar.

     

    --- > Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35. (que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosa).

     

    --- > No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal (Comissão Mista de Reavaliação), poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área.

     

    --- > Caso seja indeferido pelo Ministro de Estado da área, poderá o requerente recorrer à Comissão Mista de Reavaliação (pois não ocorre prejuízo de competência entre estas autoridades).

  • Art. 15.  No caso de:
    1 -
    Indeferimento de acesso a informações ou
    2 -
    Às razões da negativa do acesso,
    Poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de
    10 DIAS a contar da sua ciência.
    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade
    hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo DE 5 DIAS.

    Art. 18.  Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido.

     


    ERRADA!

  • Se a autoridade superior (a quem o recurso foi dirigido, no prazo de 5 dias, negar novamente a informação) aí poderá ser dirigido o recurso à CGU, massssss isso é possível somente no âmbito do poder executivo, nos outros poderes existem outros trâmites.


    Bons estudos

  • ERRADO.

    O erro dessa questão é que o recurso deveria ser para autoridade hierarquicamente superior.

  • A resposta está ERRADA pelo simples fato de que não se pode recorrer para obtenção de informação classificada como SIGILOSA

  • 1) Acesso pelo órgão X foi negado? sim

    2) recorre à instância superior... foi negado? sim

    3) recorre à Controladoria Geral da União

  • Obs. § 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. 


ID
911392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012, que
tratam de questões afetas ao acesso à informação, julgue os itens a
seguir.

O acesso à informação compreende, entre outros direitos: orientação sobre como e onde obtê-la e acesso imediato à informação contida em documentos produzidos, acumulados ou custodiados por órgãos públicos, pessoa física ou entidade privada que tenham vínculos com o poder público, ainda que esses documentos tenham sido recolhidos a arquivos públicos.

Alternativas
Comentários
  • LEI 125527

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa: 

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  • Discordo do gabarito, na minha opinião deveria ser ERRADO!
    Como a colega bem comentou ai em cima, a afirmação está QUASE CERTA, acredito que colocar a expressão "ACESSO IMEDIATO" torna a questão errada, pois existem vários prazos para se obterem informações dos órgão públicos. Não é só chegar, pedir os arquivos e ir vistoriando... A pessoa deve ir ao órgão, solicitar determinado arquivo, e aí o orgão dará um prazo para liberação desse arquivo.
    Alguem concorda com essa minha visão?
  • Concordo com vc Fabrício. Mas o meu ponto de vista foi que a questão afirma que somente quem tem vínculos com o poder público, e a lei diz que pode ter acesso mesmo que p vínculo tenha cessado.
  • Concordo com o Fabricio, no art. 7 não encontrei a expressão "acesso imediato" conforme o CESPE sugeriu. Há prazos.
  • Concordo com o colega. 

    Nem na teoria, muito menos na prática existirá esse "acesso imediato". Nem para o próprio servidor existirá essa premissa, quanto mais a uma pessoa estranha à administração. Nem virando a lei de acesso de ponta cabeça se chegaria a esse entendimento.
  • Questão Correta.

    Senhores, de acordo com a LAI - em letra seca:

    Art. 7, combinado com art.11.

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 
  • ainda continuo achando que está errada

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    E NA QUESTÃO NÃO FALA NADA QUE É SOBRE INFORMAÇÃO DISPONIVEL
  • - CERTA - 


    Aqui o Supremo Tribunal do Cespe considerou a regra geral, que é a disponibilização do acesso imediato. 


    Todavia, em outra questão do mesmo concurso, partiu-se para o caso particular, vejam: 


    (Cespe – AJ/CNJ/2013) Os órgãos ou entidades públicas deverão autorizar ou conceder acesso imediato a toda e qualquer informação contida em seus arquivos, quando requerida pelo cidadão.

    -ERRADA- 


    O Art. 11 estabelece também soluções, se não for possível atender o pedido do cidadão. 



    Fonte:  Lei n° 12.527/2011



    Avante!






  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

  • Errei a questão, pois tive o mesmo entendimento que o Fabrício. Entretanto, fui pesquisar e, realmente, vejam o que diz a lei:

     

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • CERTO

    LEI 125527

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa: 

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

     

  • Segundo a Lei 12.527/11 (art 7º), o direito de acesso à informação compreende, entre outros:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa: 

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

    Gabarito do professor: Certo
  • Erro direto essa questão por conta da especificidade que existe quanto a ENTIDADE PRIVADA.

    O acesso imediata a informação a qual a questão menciona é limitada, pois entidades privadas que recebam recurso público para realizar ações de interesse público deve publicidade somente em relação aos recursos públicos. 

    O Cespe colocou de forma geral, como se aplica a mesma regra : / 

     

    Alguém entendeu da mesma forma? ou sabe dizer porque esse raciocínio não condiz com a questão?

     

    Grata

  • Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
    I -
    ORIENTAÇÃO sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
    II - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

    CERTA!

  • Resolução: a questão tem um pouco do art. 11º e do art. 7º.

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. (acesso imediato à informação contida em documentos produzidos, acumulados ou custodiados por órgãos públicos, pessoa física ou entidade privada que tenham vínculos com o poder público, ainda que esses documentos tenham sido recolhidos a arquivos públicos.)

    Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; (O acesso à informação compreende, entre outros direitos: orientação sobre como e onde obtê-la)

    Resposta: certa 

  • Eu marquei errada pelo acesso imediato, pq se o arquivo requerido foi recolhido para arquivo, não será possível o acesso imediato, por isso existem os prazos....

  • em linhas gerais o item está correto, a banca utilizou a regra geral, que é a disponibilização do acesso imediato.


ID
912034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às funções arquivísticas e à
adequação dessas funções à legislação e às normas nacionais e
internacionais.

Na esfera pública, as políticas e procedimentos relativos ao acesso e à difusão de informações e documentos arquivísticos devem estar de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação, no intuito de contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de transparência na administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Correta.
    A lei foi escrita justamente para isso que relata a questão.
  • CERTA

    Para quem tiver interesse em ler, trata-se da lei 12.527 de 2011.

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 
    (...)

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
  • No entanto, os site do governo e de empresas pública já disponibiliza esse link para que o cidadao tenha acesso à informação.

  • Lei 12.527(LAI)--> trata das políticas de acesso aos documentos. 

    Lei 8.159---> trata da política nacional de arquivos públicos e privados. 

    Gab. C

    Não desista dos seus sonhos! 

  • difusão

    substantivo feminino

    1. ato ou efeito de difundir(-se); estado do que é difuso. 2. por analogia divulgação (de culturas, ideias etc.); propagação, multiplicação.


  • Resolução: todas as regulamentações internas devem estar de acordo com a LAI.

    Resposta: certa


ID
925855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da política de acesso aos documentos de arquivo,
julgue os próximos itens.

Segundo a lei de acesso à informação, a autenticidade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:  Errada.
    Conforme a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
    No seu artigo 4°   Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
  • Conceito de "primariedade" foi trocado pelo de "autenticidade". Art. 4°, IX da LAI.
  • Completando...
    Art. 4o
    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
  • Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

    Bons estudos a todos.

  • ALguém poderia dar um exemplo ou interpretar essa passagem que se encontra na lei?

    Ficar decorando sem entender é um saco.

  • Disponibilidade: ter a informação disponível para acesso a qualquer tempo.

    Autenticidade: qualidade da informaçãoque tenha sido produzida, expedida, recebida.

    Integridade: verificar se a informação não foi modificada.


    Gab: ERRADO . O CERTO É PRIMARIEDADE . Lei nº 12.527/2011. Art. 4º    IX

  • VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Espero ter contribuido.. A luta continua
  • ERRADO

    É a PRIMARIEDADE conforme disposto na lei de acesso à informação.

  • Questão Errada


    Lei 12.527 / 2011  Lei de Acesso à Informação (LAI)


    VII - Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

  • Comento:


    IX – primariedade : qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações


    O Cidadão tem o direito de buscar a informação primária. Exemplo: Extrato x Contrato  .:.  Certidão x Processo


    Dessa forma, entendemos ser fonte primária aquela que atende a qualidade de ser coletada diretamente do documento original e por este motivo tem valor legal.


    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;


    Autenticidade está dentro da Integridade. É a propriedade de que a informação foi produzida, modificada ou descartada por uma determinada pessoa física, órgão, entidade ou sistema. Esta propriedade tem relevância fundamental para a segurança da informação e comunicações, quando se incluem os processos de transmissão e replicação da informação no termo comunicações. Nesse aspecto é necessário estabelecer protocolos e regras claras para o emissor e o receptor da informação. A autenticidade relaciona-se com a confirmação de autoria, a certificação e a originalidade da informação. Uma das formas para verificar a autenticidade em meio eletrônico é a assinatura digital.


  • A questão se refere a PRIMARIEDADE.

  • Segundo a lei de acesso à informação, a autenticidade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. (ERRADA)

     

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

     

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

     

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

     

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

     

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

     

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

     

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

     

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

     

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

     

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

     

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • VII - AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - INTEGRIDADE: qualidade da informação não modificada, INCLUSIVE quanto à origem, trânsito e destino;

     


    ERRADA!

  • Segundo o inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 12.527/2011, autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

  • A Questão traz o CONCEITO DE PRIMARIEDADE (Art 4º,IX)

  • Lei n° 12527, art 4°, VII- autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.  O conceito, citado na questão, é o de primariedade.

  • Simplificando de acordo com a lei 12.527/2011, art 4º

    ....

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível,

    sem modificações.

    Autenticidade é quando a informação é PRODUZIDA, enquanto que a primariedade é quando a informação é COLETADA.

  • Resolução: o conceito tratado pela questão é o de primariedade e não de autenticidade. Vamos relembrar o de autenticidade também!

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    Resposta: certa

  • Só não se pode modificar o PI :

    Primariedade

    Integridade

  • Matei por informática essa...

  • gab: errado

    inventei para decorar:

    • Toddy INTEGRAL (integralidade é origem, trânsito e destino)
    • PRIMA FOCO (primariedade coletada da fonte)

    _______

    além disso o colega A. Silva trouxe:

    Só não se pode modificar o PI :

    • Primariedade
    • Integridade
  • VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    AUTENTICIDADE - TEM MODIFICAÇÕES

    PRIMARIEDADE - NÃO TEM MODIFICAÇÕES

  • Gab e! autenticidade é remetente.

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;


ID
947884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação arquivística que trata da política de acesso a documentos e informações, julgue os itens a seguir.

Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações a revisão da classificação atribuída aos documentos ultrassecretos e secretos.

Alternativas
Comentários
  • Questâo CORRETA.

    Uma outra questâo do CESPE desse ano responde a essa questâo. Vejam:

    Q292399      Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1 Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Acesso a informação;  Lei 12.527 (lei de acesso à informação); 
    Cabe à comissão mista de reavaliação de informações rever, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas.  Gabarito: Certa
  • De acordo com a CGU responsável pela política de acesso à informação:

    A Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) é o órgão colegiado interministerial que tem por finalidade rever a classificação, prorrogação e os recursos sobre pedidos de desclassificação de informações no grau ultrassecreto e secreto, além de decidir os recursos apresentados contra as decisões de 3ª instância da Controladoria-Geral da União relativas aos pedidos de acesso à informação. 


    A Comissão também tem a atribuição de estabelecer orientações normativas a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da legislação relacionada com o acesso à informação
    Competências

    • Rever a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada quatro anos; 
    • Requisitar da autoridade que classificar informação esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação, quando necessário para a revisão da classificação;
    • Decidir recursos apresentados contra decisão proferida:
    o Pela Controladoria-Geral da União a pedido de acesso à informação; 
    o Pelo Ministro de Estado, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada;
    • Prorrogar por uma única vez, e por período não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, e 
    • Estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei no 12.527, de 2011.
    fonte:

    http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/comissao-mista/index.asp
  • Lei 12527/2011

    Art.35

    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei;


  • Errei porque confundi o art 35 da Lei 12.527 e o art 35 do Decreto 7.724. São muito parecidos. Cabe cautela.

  • os dois decretos se complementam, dizem a mesma coisa, mas o decreto 7724 tem mais detalhes

  • LEI Nº 12.527 (LAI)

    Capítulo VI
    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 35 (vetado)

    § 1º É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta Lei;

  • Art. 35. § 1o É instituída a COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, que decidirá, no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, sobre o TRATAMENTO e a CLASSIFICAÇÃO de INFORMAÇÕES SIGILOSAS e terá competência para:

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais


    CERTA!

  • Resolução: § 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei;

    Resposta: certa


ID
947887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação arquivística que trata da política de acesso a documentos e informações, julgue os itens a seguir.

O prazo de restrição de acesso a documento ultrassecreto é de vinte anos; findo esse período, ele será de acesso público.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado!


    Devido a nova Lei de Acesso a Informações Públicas, esse prazos apresentados pelo colega josé cloves tornaram- se desatualizados. Vejam:

    Sobre prazos máximos de restrição de acesso à informação.

    O que era antes:

    Documento ultra-secreto - máximo de 30 anos
    Documento secreto - máximo de 25 anos
    Documento confidencial - máximo de 10 anos
    Documento reservado - máximo de anos

    Como ficou com a Nova Lei:

    Documento ultrasecreto - máximo de 25 anos
    Documento secreto - máximo de 15 anos
    Documento reservado - máximo de 5 anos

    Como podem notar, nâo existe mais o documento confidencial.

    Enfim, questâo ERRADA.
  • ERRADO. 

    Segundo à recente Lei de acesso à informação (lei federal 12.527/11).

    Ultrasecreto (25 anos)
    Secreto (15 anos)
    Reservado (5 anos)

    Após esse tempo, o prazo não poderá ser prorrogado e o seu acesso fica irrestrito.
  • § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 
    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. 
  • Lei 12.527 - Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
    § 1 o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    § 3 o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1 o , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
    § 4 o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

     

     

     

  • Galera, só lembrar que não existe prazo que seja diferente de 5 no final.

    05- reservada

    15- secreta

    25- ultrassecreta

  • GABARITO: ERRADO

     

    Conforme já citado nos comentários, o prazo de restrição de acesso aos ultrassecretos é de 25 anos.

     

    Cabe ressaltar que a Lei 12.527 dispõe sobre a prorrogação do prazo. Vejam...

     

    Art.35

    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24

    § 2o  O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.

     

    § 1o do art. 24

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

  • prazo MÁXIMO:

    ultraSSecreto = 25 anos (lembra dois Ss) - depois é só deduzir 10 anos para os demais

    secreto = 15

    reservado = 5

  • ERRADA!!

     

    Art. 24. § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA: 15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.

     

    § 4o TRANSCORRIDO O PRAZO DE CLASSIFICAÇÃO ou CONSUMADO O EVENTO que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, AUTOMATICAMENTE, de acesso público.

  • Resolução: pode ser que o documento classificado como ultrassecreto fique restrito por 20 anos, mas o prazo máximo é 25 e não 20. Lembra do USeR!

    Resposta: errada

  • RE= 5 ANOS RESERVADO

    U= 25 ANOS ULTRASSECRETA

    S=15 ANOS SECRETA

    REUS

  • VINTE E CINCO!


ID
1080586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Uma informação classificada como secreta deve permanecer sigilosa por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Lei 12.527/11. Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Gabarito: letra D

    Decore! Precisamos da Lei de Acesso a Informação 12.527/11 para responder:

    Ultrassecreto: 25 anos 

    Secreto: 15 anos

    Reservado: 5 anos

    Informações Pessoais (intimidade, honra, vida privada): não importa grau nem classificação - acesso restrito por no máximo de 100 anos. 

    Agora, vamos aprofundar o conhecimento. Chega no setor de protocolo de um orgão um documento sigiloso, intitulado secreto. Na fase recebimento e classificação, o servidor irá proceder a separação das correspondências ostensivas das sigilosas, bem como separar as particulares. Vai deixar de lado então aquela correspondência secreta e encaminhar para o seu destinatário! As ostensivas, vai abrir, verificar seu conteúdo e prosseguir com a classificação, registro, autuação, etc. Detalhe: a lei de acesso a informação deixou claro a preocupação no trâmite das informações sigilosas, inclusive reforçando a grande responsabilidade do servidor que estiver manuseando-as. Veja:

    Art. 25.  É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

    § 2o  O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. 

    § 3o  Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados. 

    Agora, quem determina o grau de sigilo das correspondências? A lei de acesso a informação tbm atualizou a matéria e nos traz as respostas. Apenas a titulo de pouco aprofundamento, a caracterização de ultrassecreto, no âmbito da adm pública federal, é:

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    Seria bom se vc desse uma olhada mais aprofundada na lei, ok?

    Bons Estudos!

    fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

    Arquivologia para Concursos, 2013

    Arquivologia Facilitada - João Tiago e Leonardo Reis

  • existe o decreto 4553/02 estabelecendo prazos diferentes... posso esquecê-lo?

  • R- 5

    S- 15

    U- 25 anos

  • Ultrasecreta : 25 ( renovável por igual periodo)

    SEcreta:15 

    Reservada: 5 

    Obs.

    Ultrasecreta e secreta podem ser revista qualquer tempo

    Fazendo uma ponte com lei 12.527( Lei acesso à informação)>> Informações que coloquem em risco a segurança do presidente da república,vice-presidente e seus cônjugues ou filhos serão classificadas co RESERVADAS e ficarão sob sigilo até termino do mandato.

    >> INFORMAÇÕES RELATIVAS À VIDA PRIVADA,Á INTIMIDADE,À HONRA E IMAGEM ACESSO RESTRITO POR 100 ANOS INDEPENDENTEMENTE DA CLASSIFICAÇÃO DO SIGILO

     

  • Resolução: segundo o nosso USeR, as informações secretas possuem restrição máxima de 15 anos.

    Resposta: D

    • Ultrassecreta- 25 anos;
    • Secreta- 15 anos;
    • Reservada- 5 anos.
  • O ideal era a questão está informando ATÉ... pois na Lei informa é o prazo máximo, podendo ser inferior a 15 anos.

    • Ultrassecreto: 25 anos 
    • Secreto: 15 anos
    • Reservado: 5 anos

    Informações Pessoais (intimidade, honra, vida privada): não importa grau nem classificação - acesso restrito por no máximo de 100 anos. 


ID
1080673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

As políticas de acesso a documentos de arquivo estão ligadas às condições específicas de cada entidade arquivística, mas também estão inseridas no contexto mais amplo de estabelecimento de políticas públicas arquivísticas e de políticas públicas de informação.
Considerando esse contexto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO.

    Segundo o próprio documento elaborado pelo CIA, os princípios de acesso aos arquivos oferecem aos arquivistas uma base de referência internacional para avaliação das práticas e políticas de acesso existentes e um quadro para uso quando do desenvolvimento ou modificação de regras de acesso.

    http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/media/publicacoes/princpios_de_acesso.pdf


    b) ERRADO.

    O art. 26 da Lei nº 8.159/91, não só criou o Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ como institui também o Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, cuja competência, organização e funcionamento estão regulamentados pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002. 

    http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=19


    d) ERRADO.

    Lei nº 12.547 Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


    e) ERRADO.

    DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002

    Art. 10. O SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.


  • Art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público.

  • Gabarito: Letra C

    --------------------------------------

    Apenas complementando o excelente comentário da colega Serenna, na letra "e", o orgão central do SINAR não é o Arquivo Nacional e sim o CONARQ - Conselho Nacional de Arquvos.

  • Força foco e fe
  • letra c

    Jardim (2006) defne polítcas públicas arquivístcas como:
    O conjunto de premissas, decisões e ações, produzidas pelo Estado e inseridas nas
    agendas governamentais em nome do interesse social, que contemplam os diversos
    aspectos (administratvo, legal, cientfco, cultural, tecnológico etc.) relatvos à
    produção, uso e preservação da informação arquivístca de natureza pública e privada.

    (JARDIM, 2006, p. 10).
    As polítcas públicas de arquivo, segundo Souza (2006) devem ser pautadas, primeiramente,
    no direito do cidadão à informação e, também, no apoio à administração, à proteção da
    memória e ao desenvolvimento cientfco. É relevante que as polítcas arquivístcas apresentem
    transversalidade ou intersecção com outras polítcas públicas, tendo em vista a importância da
    informação para cada uma delas.
    De acordo com Jardim (2006), as polítcas públicas arquivístcas consttuem uma das
    dimensões das polítcas informacionais, as quais são normatzadas pela legislação arquivístca,
    que não se consttui em si mesma uma polítca.
     

  • Finalidade dos Princípios de acesso aos arquivos: Os Princípios de acesso aos arquivos oferecem aos arquivistas uma base de referência internacional para avaliação das práticas e políticas de acesso existentes e um quadro para uso quando do desenvolvimento ou modificação de regras de acesso.

  • quanto à B, a lei 8.159 criou o Conarq

    Art. 26 - Fica criado o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), órgão vinculado ao Arquivo Nacional, que definirá a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos (SINAR).

  • Eu gostei muito dessa definição da letra C, pois me ajudou a responder outras questões da banca. O cespe insistiu várias vezes que as políticas arquivísticas eram constituídas apenas de legislação. O que não é verdade, pois dependem de "premissas, decisões e ações produzidas pelo Estado em nome do interesse social", contemplando "diversos aspectos relativos a produção, uso e preservação da informação arquivística de natureza pública e privada."

    Q50414 - ANTAQ 2009

    A legislação arquivística fornece elementos normalizadores à política arquivística brasileira, mas não é, em si mesma, uma política. (gab: certo)

    Q206645 - EBC 2011

    As políticas públicas de arquivo não podem ser circunscritas a aspectos meramente legais. (gab: certo)

    Q677023 - TRT/ES 2013

    A simples existência de leis e outros atos normativos relativos a arquivo permite a identificação da política arquivística. (gab: errado)

    Q89366 - TRE/ES 2011

    Considera-se política pública de arquivo o conjunto de premissas, decisões e ações — produzidas pelo Estado e inseridas nas agendas governamentais em nome do interesse social — que contemplam os aspectos administrativo, legal, científico, cultural e tecnológico relativos à produção, ao uso e à preservação da informação arquivística de natureza pública e privada. (gab: certo)

  • Quando a pessoa domina o assunto é obvio que a questão sera simples, esse tipo de comentário e desnecessário. por exemplo : Você sabe escrever uma frase que seja uma oração subordinada substantiva subjetiva reduzida ao gerúndio ?


ID
1098202
Banca
CETRO
Órgão
FCP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.159/1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e dá outras providências, é correto afirmar que.

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Art. 26 ­ Fica criado o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), órgão vinculado ao Arquivo Nacional,
    que definirá a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos (SINAR).
    § 1º ­ O Conselho Nacional de Arquivos será presidido pelo Diretor­Geral do Arquivo Nacional e integrado
    por representantes de instituições arquivísticas e acadêmicas, públicas e privadas.

  • Porque a letra b não está certa???

  • Charles Porto.

    Porque mesmo o documento sendo microfilmado ele não pode ser eliminado. 

  • Essa não se trata da Lei 12.527/2011. Não deveria estar aqui.

  • Vamos analisar as alternativas uma por vez:

    A - Está correto. Contudo, esta determinação não está na Lei nº 8.159/91, mas sim na Lei nº 6.546/78Errado.

    B - Em hipótese alguma pode haver eliminação de documentos, ainda que microfilmados, sem a prévia determinação em tabela de temporalidade. Ainda, caso seja documento permanente, não poderá ser eliminado em qualquer caso. Errado.

    C - O CONARQ será presidido pelo Diretor Geral do Arquivo Nacional e integrado por representantes de instituições arquivísticas e acadêmicas, públicas e privadas (Lei nº 8.159/91, art, 26, § 1º). Correto.

    D - O SIGA não é regulamentado pela Lei nº 8.159/91, mas sim pelo Decreto nº 4.915/03. Além disso, cabe a ele acompanhar e orientar a aplicação de normas emanadas pelo Ministro da Casa Civil, e não encaminhar normas para aprovação deste. Errado.

    E - A regulamentação sobre o NSC não está na Lei nº 8.159/91, mas sim no Decreto nº 7.724/12. Além disso, esta norma determina que é função do NSC emitir normas sobre o credenciamento de informações e pessoas, mas não é sua função fiscalizar sua aplicação. Errado.

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • C)  Art. 26 - Fica criado o CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (Conarq), órgão vinculado ao Arquivo Nacional, que definirá a política nacional de arquivos, como órgão central de um SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS (Sinar).

    § 1º - O CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS será presidido pelo DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL e integrado por representantes de instituições arquivísticas e acadêmicas, públicas e privadas.

     


ID
1098205
Banca
CETRO
Órgão
FCP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Um dos capítulos da Lei nº 12.527/2011, a qual regula o acesso a informações previstas na Constituição Federal, aborda as restrições de acesso à informação estabelecendo prazos máximos de restrição. Dessa forma, a restrição que se refere ao prazo de 25 anos é a .

Alternativas
Comentários
  • (d) Ultrassecreta


    Ultrassecreta: 25 anos

    Secreta: 15 anos

    Reservada: 5 anos

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultras- secreta, secreta ou reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  •  5 é fixo, ordem alfabética e numérica:

    • RESERVADA: 05 ANOS.
    • SECRETA: 15 ANOS;
    • ULTRASSECRETA: 25 ANOS;


ID
1119157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca das políticas públicas de arquivo e da legislação arquivística, julgue os itens a seguir.

Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente, pois não há como falar em acesso quando os documentos se encontram dispersos e sem nenhum critério de resgaste das informações do acervo.

  • Organização de arquivo: As etapas de trabalho da organização de arquivos são levantamento de dados, análise dos dados coletados, planejamento e implantação e, por fim, acompanhamento. A organização de documentos de arquivo envolve a classificação, a ordenação e o arquivamento. A classificação e a ordenação são operações intelectuais e o arquivamento, uma operação física.

    O processo de classificação pode ser dividido em duas partes: a intelectual, que é a atribuição de classes aos documentos, e a de ordenação, que é a organização dos documentos nas classes atribuídas.

    A classificação é a ação intelectual de elaboração de esquemas para o agrupamento de documentos; a ordenação é a forma de disposição dos documentos dentro desses esquemas; e o arquivamento é a ação física de armazenar e acondicionar os documentos conforme as atividades anteriores.


  • Fases da Organização de Arquivo:   L A P I A 

    Levantamento

    Análise

    Planejamento

    Implementação

    Acompanhamento

  • Eu sinceramente não consegui entender a resposta desta questão. Alguém poderia me dar um "help"?

     

  • Se alguém puder responder à assertiva, eu agradeceria...

  • Não vejo como condição necessária para cumprimento da lei. Para cumprimento da lei, pode tá uma zorra...contanto que forneça a informação...Eu só acho que possui relação direta...

  • Faz-se necessário que haja uma organização dos arquivos até em virtude do princípio da eficiência.
  • Concordo plenamente com o comentário da Juliana. A lei não sita nada de organização e sim regula o acesso a informação. 

    CESPE e seus entendimentos próprios 

  • A organização dos documentos de arquivo é tão importante, que há até um princípio da Arquivologia para tratar do assunto: o princípio da Organicidade. Isso por que a organização dos documentos é também uma informação que deve ser preservada.

    No arquivo, as informações não são lineares. Elas estão distribuídas em todos os documentos, sendo necessário conhecer todos para ter a informação completa. Mesmo que a Lei garanta o acesso à informação, para que isso ocorra em sua completude, os documentos devem estar organizados.

    Gabarito do professor: Certo
  • concerteza cespe formula e cria uma interpletação própria para as suas questões.

  • Boa noite guerreiros..

    Na dúvida, vá no abstrato...  kkk

    70% de acertar.

  • Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária (AQUI FORÇOU A BARRA!!! SE COLOCASSE CONDIÇÃO SUFICIENTE...) para o cumprimento dessa lei.

    CESPE fazendo Cespisse! 

  • A organização dos documentos de arquivo é tão importante, que há até um princípio da Arquivologia para tratar do assunto: o princípio da Organicidade. Isso por que a organização dos documentos é também uma informação que deve ser preservada.

    No arquivo, as informações não são lineares. Elas estão distribuídas em todos os documentos, sendo necessário conhecer todos para ter a informação completa. Mesmo que a Lei garanta o acesso à informação, para que isso ocorra em sua completude, os documentos devem estar organizados.

    Gabarito do professor: Certo

    Fonte: Qconcursos

  • Questão bem elaborada.


    Complementando ao comentário do professor do QConcursos.


    Imagine você ir a uma repartição pública e pedir um documento qualquer e daí a servidora mostra uma pasta com um processo todo desorganizado. Imagina a demora para localizar o referido documento!

    Tal condição abordada pela banca pode ser reforçada, também, pelo o Art.5º desta lei.


    "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos, ÁGEIS, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão."


    A palavra ÁGIL está relacionada ao princípio da eficiência ou da celeridade.


    Dessa forma, é condição NECESSÁRIA a organização dos documentos de arquivos.

  • Resolução: o acesso só é possível se esses documentos podem ser encontrados.

    Resposta: certa

  • Sem a organização seria praticamente impossível de encontrar os documentos de arquivo, logo não poderíamos falar em acesso à informação.

  • Gab: CERTO

    Princípio da Organicidade.

  • Questão desgraçada viu! tomar na peste

  • Certo, uma informação classificada como ultrassecreta não terá o mesmo tratamento que uma informação pública...


ID
1119283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à análise tipológica e às políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue os itens subsecutivos.

As três categorias de sigilo para a classificação de um documento são: ultrassecreto, secreto e reservado.

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, seção II, da classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo, art 24:
    Ultrassecreto: Excepcional grau de segurança. 25 anos.

    Secreto: Alto grau de segurança. 15 anos.

    Reservado: Não deve ser do conhecimento do público em geral. 5 anos.

  • Confidencial foi abolido.
    Os três são as três categorias de sigilo.

    GAB CERTO

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Graus de Sigilo; 

    São três as classificações de sigilo de documentos: ultrassecreta, secreta e reservada.

    GABARITO: CERTA.

  • Lembrem-se do mnemônico USER

    Ultrassecreto

    Secreto

    Reservado

  • LEI 12.527

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada

    CERTA!

  • O prazo máximo para classificação, de acordo com a Lei de Acesso, é de:

     

    25 anos para as informações ultrassecretas. O prazo de classificação da informação classificada como ultrassecreta pode ser prorrogado uma única vez por igual período;

     

    15 anos para as informações secretas, sem possibilidade de prorrogação; 

     

    - 5 anos para as informaçõessreservada sem possibilidade de prorrogação.

     

    O prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.

     

     

    De acordo com o art. 27 da Lei de Acesso à Informação, são competentes para classificar as informações no âmbito da administração pública federal: 

     

    No grau de ultrassecreto:

     

    a. Presidente da República; 
    b. Vice-Presidente da República; 
    c. Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 
    d. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 
    e. Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

     

    No grau de secreto:

     

    a. autoridades competentes para classificar as informações como ultrassecretas;
    b. titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

    No grau de reservado:

     

    a. autoridades competentes para classificar as informações como ultrassecretas;
    b. autoridades competentes para classificar as informações como secretas;
    c. autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade.

     

    A competência para classificar as informações como ultrassecretas e secretas poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação

  • ULTRA SECRETO = 25 ANOS = renovável uma única vez

    SECRETO = 20 ANOS  = não renovável

    RESERVADO = 5 ANOS =  não renovável

  • Resolução: USeR (ultrassecreto, secreto e reservado)

    Resposta: certa

  • Os documentos em posse do Poder Público podem ter seu acesso restrito a depender do grau de sigilo: reservado (5 anos), secreto (15 anos) ou ultrassecreto (25 anos).

    Fonte: Ministério da Justiça (2019)

  • RESECU

  • (C)

    Questão recorrente da banca. Outras que ajudam a responder:

    O prazo máximo de restrição de acesso para documentos classificados como ultrassecretos é de vinte e cinco anos.(C)

    De acordo com dispositivo da Lei de Acesso à Informação, é de vinte e cinco anos o prazo máximo de restrição de acesso a informações classificadas como ultrassecretas.(C)

    A autoridade competente para classificar uma informação como ultrassecreta no âmbito da administração pública federal, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, é o comandante do exército.(C)

    A classificação de informação da administração pública federal no grau de sigilo ultrassecreto NÃO é de competência exclusiva do presidente e do vice-presidente da República.(C)

    Informações que possam comprometer atividades de inteligência ou de investigação em andamento podem ser classificadas como reservadas — com restrição máxima de acesso por até cinco anos —; secreta — com restrição máxima de acesso por até quinze anos —; ou ultrassecreta — com restrição máxima de acesso por até vinte e cinco anos.(C)

    Um documento ultrassecreto pode permanecer em sigilo por prazo inferior a vinte e cinco anos.(C)

    Os documentos classificados como ultrassecretos devem constar de rol público com identificação para referência futura.(C)

    (ABIN-18)Se um documento de um órgão público contiver informações de uma pessoa referentes a sua intimidade e vida privada, o acesso a essas informações será restrito pelo prazo máximo de cem anos a contar de sua produção, independentemente de sua classificação de sigilo.(C)

     De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o acesso a informações pessoais será restrito à pessoa a que elas se referirem e aos agentes públicos legalmente autorizados, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos.(C)

    Segundo dispositivo da Lei n.º 12.527/2011, informação classificada como sigilosa deve ficar restrita a pessoa devidamente credenciada que tenha necessidade de conhecê-la.(C)

    É vedado o acesso a informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.(C)

    Informações cuja disseminação coloque em risco a defesa e a soberania nacional, além da integridade do território brasileiro, são passíveis de classificação como sigilosas.(C)

  • U

    S

    R

  • Correta.

    Reservado 5 anos;

    Secreto 15 anos;

    Ultrassecreto 25 anos.

    Lembrando que estes são prazos máximos, podendo assim ficar por menos tempo.


ID
1133521
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
COMLURB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O ato legal que prevê a instituição, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, de uma Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, com a finalidade de decidir sobre a aplicação da ressalva ao acesso de documentos públicos é:

Alternativas
Comentários
  • (Revogada pela Lei nº 12.527, de 2011)

  • Questão desatualizada.


ID
1168255
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Segundo a Lei de Acesso à Informação, é correto afirmar que os documentos possuem os seguintes graus de sigilo:

Alternativas
Comentários
  • A melhor forma de entender uma matéria é com exercícios: 

     (Ministério da Saúde/2005 – NCE/UFRJ) Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:

      a) ultrassecretos, históricos, oficiais e reservados;

      b) históricos, oficiais, confidenciais e reservados;

      c) ultrassecretos, secretos, confidenciais e reservados;

      d) oficiais, históricos, secretos e reservados;

      e) secretos, históricos, confidenciais e reservados.

      Resposta: C (atualmente a questão seria anulada)

      De acordo com a Lei no 12.527/2011, artigo 24, “a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta e reservada.”

      Atualmente esta questão seria anulada, devido à mudança ocorrida na legislação. Esta Lei começou a vigorar apenas no dia 16 de maio de 2012, apesar de ter sido sancionada pela Presidente da República Dilma Rousseff no dia 18 de novembro de 2011. O grau de sigilo confidencial não existe mais



    Fonte: Renato Valentini - Arquivologia para Concursos
  • Art 24, parágrafo 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I- ultrassecreta: 25 anos

    II- secreta: 15 anos

    III- reservada: 5 anos

  • QUESTÃO LETRA A

    A) reservado, secreto e ultrassecreto. 

    B) pessoal, secreto e ultrassecreto. ERRADO PESSOAL

    C) pessoal, reservado, secreto e ultrassecreto. ERRADO PESSOAL

    D) ostensivo, reservado, secreto e ultrassecreto. ERRADO OSTENSIVO

    E) reservado, confidencial, secreto e ultrassecreto. ERRADO CONFIDENCIAL QUE NAO EXISTE MAIS

  • Não há mais a classificação confidencial.

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada

    GABARITO -> [A]

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultras- secreta, secreta ou reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    bom estudo a todos!

  • GABARITO: LETRA  A

    Seção II

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.


ID
1176892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

 

Com relação à legislação arquivística, julgue o  próximo  item.

 

A Lei de Acesso à Informação é aplicável a todas as esferas da administração pública brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527/11

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.

  • A lei, sim.

    Já o decreto que a regulamenta é aplicado apenas no âmbito do Pod. Executivo Federal.

  • Art. 1o  Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 
    II - as
    autarquias
    , as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    I - os órgãos públicos integrantes da
    administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público

     

  • Lei de caráter nacional

  • Resolução: Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    Resposta: certa

  • CERTO

    As regras previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011 - LAI) alcançam todos os entes da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios), sendo, portanto, chamada de norma de caráter nacional. 

    Em todos os entes federativos, subordinam-se ao regramento da LAI a administração direta de todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas), a administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) e entidades controladas pelo poder público (direta ou indiretamente)

    #FORÇAHONRA

  • SUBORDINAM-SE AO REGIME DESTA LEI:

    > ÓRGÃOS DA ADM DIRETA DOS PODERES : EXECUTIVO, LEGISLATIVO, AS CORTES DE CONTAS, JUDICIÁRIO E MP

    > AUTARQUIAS

    > FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    > EMPRESAS PÚBLICAS

    > SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    > DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.


ID
1176895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à legislação arquivística, julgue o  próximo  item.

 

No Brasil, o maior prazo de restrição de acesso à informação é de 15 anos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527/11

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Lembrando que o prazo da informação ULTRASSECRETA pode ser prorrogado uma ÚNICA vez por ATÉ 25 anos pela CMRI (Comissão Mista de Reavaliação de Informações). 

    Obs: o prazo é contado da data de criação do documento.

    fonte: professor Darlan Eterno
  • Sem firula.....

    Ultrassecreto = 25 anos

    Secreto = 15

    Reservado = 5

    Ressalvado, o Presidente dá República, pois não será violado até o término do seu mandato, acrescentando salvo condições de reeleição.


    Bizu, vai na soma de 10 - 5+10 = 15 + 10 = 25.



  • Art. 31

    Parag. 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos...


    Como na questão ele não fala o tipo de informação, além dos prazos destacados pelos colegas, a lei também faz menção ao prazo de restrição das informações pessoais.

  • O cabra estudar e errar essa aí, tá morto.rs

  • Isabela, também estou sofrendo com essa atualiação. =/

  • Informações pessoais: prazo até 100 anos.
  • Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, INDEPENDENTEMENTE de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 ANOS a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    ERRADA!

  • Resolução: o prazo máximo de restrição e acesso é de 25 anos, no grau ultrassecreto.

    Resposta: errada

  • Reservada - 5 anos;

    Secreta - 15;

    ultrassecreta- 25 anos.

  • O prazo máximo na legislação brasileira para a restrição de acesso é de 100 anos, visto o que expressa o artigo 31 da Lei 12.527/2011 (LAI), relativo à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, no qual terão seu acesso restrito independentemente de classificação de sigilo.

    Já a classificação de sigilo:

    • RESERVADA: 5 ANOS
    • SECRETA: 15 ANOS
    • ULTRASSECRETA: 25 ANOS


ID
1176898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à legislação arquivística, julgue o  próximo  item.

 

Os órgãos do poder público brasileiro devem garantir a proteção da informação sigilosa e a da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527/11

    CAPÍTULO II - DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

    Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e 

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. 

  • Correto. 

    Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e 

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. 


    Fonte: Lei de Acesso à Informação

  • Segundo a Lei nº 12.527/11, esta é uma função dos órgãos do Poder Público, conforme determinação a seguir: 

    Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
     
    (...)

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

    Gabarito do professor: Certo
  • Art. 6o  Cabe aos ÓRGÃOS e ENTIDADES DO PODER PÚBLICO, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 
    III - proteção da
    informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso

    CERTA!

  • Resolução: Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

    Resposta: certa 


ID
1176976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação às políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue o item que se segue.

 

A Lei de Acesso à Informação no Brasil definiu a classificação de sigilo dos documentos de arquivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A Lei Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso a Informação, em seu art. 24 refere-se classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo:
    Ultrassecreto: Excepcional grau de segurança. 25 anos.

    Secreto: Alto grau de segurança. 15 anos.

    Reservado: Não deve ser do conhecimento do público em geral. 5 anos.


  • GABARITO: CERTO 

    Ultrassecreto: Excepcional grau de segurança.-25 anos.

    Secreto: Alto grau de segurança-15 anos.

    Reservado: Não deve ser do conhecimento do público em geral- 5 anos.

  • Obviamente eu concordo com o gabarito mas a Lei de Acesso à Informação não foi a primeira a definir os prazos de sigilo de documentos e quando a questão diz "definiu" dá a impressão de que nunca houve antes. Eu já vi esse gabarito ser dado como errado em outra questão justamente por esse motivo. Só para alertar. ;)

  • Pergunta curinga...

     

  • Concordo com a Serenna Alves.

    A classificação de sigilo já existia. A Lei de Acesso à Informação REdefiniu essa classificação.

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

    § 5o  Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. 

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.

    § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA: 15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.

    CERTA!

  • Questão que caberia recurso: a LAI não definiu a classificaçao de sigilo! Ela redimensionou o quadro anterior quanto ao sigilo, deixando claro que a regra agora é dar acesso, e não restringir. Quem definiu primeiramente sobre o tema foi a Lei 8.159/1991, Lei de Arquivos, em seus artigos 22 ao 24 (revogados), corroborada pelo Decreto 2.134/1997 (revogado).

  • Resolução: sim, apesar de termos legislação anterior que definia os prazos de sigilo.

    Resposta: certa

  • LAI, Art. 7º, II.

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.

  • Responda o que a banca quer ouvir e seja feliz.


ID
1176979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação às políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue o item que se segue.

 

O acesso rápido e seguro à informação demandada, incluindo aquela classificada como reservada, deve ser buscado em qualquer situação.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADA

    Não se tem acesso às informações reservadas.

  • Não pode ser de acesso rápido se possui sigilo por 5 anos.

    Reservado: Não deve ser do conhecimento do público em geral. 5 anos. 

  • A própria questão responde a pergunta. Se o documento está classificado como reservado não há o que fazer a não ser esperar que o prazo seja suspenso. Pra fazer essa questão nem precisaria entender de Lei 12.527/2011, prazos de sigilo e nem nada... é só uma questão de interpretação. 

  • A informação classificada como reservada deve permanecer indisponível por 5 anos, logo, não há como haver acesso rápido, como diz a questão. Nem rápido, nem lento, afinal, é informação reservada.

  • Segundo a Lei nº 12.527/11, o acesso rápido e seguro à informação solicitada deve ser buscado sempre, como atendimento ao principio da eficiência, exceto nos casos de informação sigilosa, que tenha restrição de acesso.

    As informações sigilosas podem ser classificadas nos graus ultrassecreto, secreto ou reservado, a depender de cada caso; e seu acesso é restrito a pessoas legalmente autorizadas, que ficam responsáveis pela manutenção de seu sigilo.

    Portanto o acesso rápido e seguro somente deve ser observado às informações ostensivas.

    Gabarito do professor: Errado
  • ERRADO

     

    É como os outros colegas já falaram, se a informação está classificada como reservada, ela tem acesso restrito. Logo ficará indisponível durante 5 anos. 

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.

    § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA: 15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.

    *****§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    ERRADA!

  • Segundo a Lei nº 12.527/11, o acesso rápido e seguro à informação solicitada deve ser buscado sempre, como atendimento ao principio da eficiência, exceto nos casos de informação sigilosa, que tenha restrição de acesso.

    As informações sigilosas podem ser classificadas nos graus ultrassecreto, secreto ou reservado, a depender de cada caso; e seu acesso é restrito a pessoas legalmente autorizadas, que ficam responsáveis pela manutenção de seu sigilo.

    Portanto o acesso rápido e seguro somente deve ser observado às informações ostensivas.


    Gabarito do professor: Errado

     

    Por: Mayko Gomes

  • ERRADO

     

    A informação classificada como RESERVADA  deve permanecer indisponível por 5 anos.

    É um direito ter acesso à informação, ressalvando-se os casos de sigilo (graus ultrassecreto, secreto e reservado).

     

    LEI Nº 12.527/11

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1° Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • Resolução: o acesso às informações reservadas é limitado devido à restrição de, no máximo, 5 anos.

    Resposta: errada

  • Eu viajei um pouco nessa questão kkk

    Pensei. Bom... se a regra é o acesso, logo, mesmo ela sendo reservada, eu tenho que ter essa informação de que ela é sigilosa. Mas a questão quis dizer que a informação em si, o conteúdo mesmo da informação, que deverá estar disponível, o que realmente é errado, já que ela é reservada. kkkk. Enfim, errei. Não viaje, vai no simples ;)

  • INFORMAÇÃO RESERVADA FICARÁ SOB SIGILO DURANTE CINCO ANOS, LOGO O ACESSO NÃO SERÁ IMEDIATO.


ID
1195336
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à política de acesso aos documentos e às informações públicas, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral.
( ) Cabe aos órgãos e entidades do poder público garantir gestão transparente às informações.
( ) Deve-se cobrar uma taxa para todos os serviços de busca da informação, pois garante a manutenção financeira dos arquivos.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  •  a)

    V, V, F

     

  • Art. 5º, inciso XXXIII: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Art. 6º  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

    Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

  • GABARITO A

     

    ( V ) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral.
    ( V ) Cabe aos órgãos e entidades do poder público garantir gestão transparente às informações.

    ( F ) Deve-se cobrar uma taxa para todos os serviços de busca (ERRO) da informação, pois garante a manutenção financeira dos arquivos

     

    Lei 12.527 Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

  • Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é GRATUITO, SALVO nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo
    sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.

     

    GABARITO -> [A]

     

     

  • Art. 5º, inciso XXXIII da constituição ( V ) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Ou seja, não está explícita na lei 12572 ou no decreto 7724.


ID
1219093
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a legislação em vigor, são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam

Alternativas
Comentários
  • É uma questão recente abarcando os preceitos da LAI (Lei de Acesso à Informação). Por sinal, relevante para os concursos. 

    Segue a lei: 

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 


  • Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

  • Parece que nem  é arquivologia. 

  • LETRA- D

  • Art. 23. São consideradas IMPRESCINDÍVEIS à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de CLASSIFICAÇÃO as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
    IV - oferecer
    ELEVADO RISCO à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    GABARITO -> [D]


ID
1264852
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Lei no 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação,

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    Art. 7°  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    VII - informação relativa:

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.


    B) ERRADA

    Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

    Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

    Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

    VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.


    C) ERRADA

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.


    D) CORRETA

    Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.


    e) ERRADA - O item dispõe sobre o conceito de “primariedade”, conforme a Lei 12.527/11:

    Art. 4° - Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • De acordo com o art. 13  da Lei 12.527/11, quando tratar de acesso à informação em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, o órgão público deverá oferecer consulta de cópia, comcertificação de que esta confere com o original.

  • Letra D

    Lei 12.527 / 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI)


    Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.


  • Questão mal formulada! As cópias autenticadas NÃO DEVEM SUBSTITUIR os documentos originais, mas sim A FORMA DE ACESSO à estes documentos, que deverá ser modificada a fim de preservar o documento original.

  • Nunca consigo decorar o que é autenticidade, integridade e primariedade

  • Mais do mesmo...

    De acordo com o art. 13  da Lei 12.527/11, quando tratar de acesso à informação em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, o órgão público deverá oferecer consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.



  • primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • Por exclusão a menos ruim é a letra D. O erro da letra D, na minha opnião, é alegar que documentos certificados substituirão os originais, na verdade os documentos originais são preservados, o que está previsto na lei é que quando for solicitado um acesso a informação, e o manuseio possa causar degradação do documento, deverá ser fornecida uma cópia certificada para consulta.

  • b) deve-se destruir todo e qualquer documento relativo a violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

    44 pessoas responderam esta. Oxe kkkkkkkk

     

    Gabarito letra D)

  • PRIMARIEDADE é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • A) Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
    VII - informação relativa:

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores

    B)  Art. 32.  Constituem CONDUTAS ILÍCITAS que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
    VII -
    DESTRUIR ou SUBTRAIR, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. 

    C) Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS
    II - SECRETA: 15 ANOS; e 
    III - RESERVADA: 5 ANOS

     

    D) Art. 13.  Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, DEVERÁ ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original


    E) Art. 4o VII - AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 


    GABARITO -> [D]

     

  • Para lembrar o prazo de restrição de informação:

    S= 5 e T=1

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;  5x5x1= 25

    II - secreta: 15 (quinze) anos; 1&5 = 15

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 5= 5

     

  • GABARITO: D 

     

     Lei no 12.527/2011​

     

    Art. 13.  Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. 

  • Vamos analisar os itens, conforme determina a norma destacada:

    A) O direto de acesso inclui, entre outros, a informação relativa à inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores (art. 7º, inciso VII, alínea b). Errado.
    B) Destruir documentos que versem sobre violações a direitos humanos é uma conduta ilícita, que enseja na responsabilização do agente público e militar (art. 32, inciso VII). Errado.
    C) Os prazos máximos para restrição de acesso aos documentos classificados como ultrassecretos e secretos são, respectivamente, 25 e 15 anos. Vale lembrar que os documentos classificados como ultrassecretos ainda podem ter este prazo prorrogado, ou seja. 25 + 25 (art. 24, § 1º, incisos I e II; art. 35, § 1º, inciso III). Errado.
    D) As cópias certificadas podem substituir os originais quando comprovado que a utilização deste não pode ocorrer sem por em risco a sua integridade (art. 13). Correto.
    E) A autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; a alternativa fala da primariedade (art. 4º, incisos VII e IX). Errado.

    Gabarito do professor: Letra "D"
  • Sobre a letra d

    Lei 12.527/11

    Art. 3º

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

  • Para quem confundiu integridade vs autenticidade

    Primeiro fica uma dica:

    ·     Autenticidade -> Pode ser modificada;

    ·     Integridade -> Não pode ser modificada. 

    Diferença legal:

    ·     autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    ·     integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    Observe que a autenticidade tem preocupação com a apresentação de um conteúdo do seu autor original; Portanto ele poderá alterá-la, não deixando de ser autêntico.

    Já na integridade a informação tem que ser preservada do jeito que está, chegando ao seu destino com as mesmas informações que foi produzida. Ou seja, não pode haver modificação.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Para Não Confundir

    I - ULTRASSECRETA - 25 anos

    II - SECRETA - 15 anos

    III - RESERVADA - 05 anos. 

    É decrescente e todos terminam em 5

  • a letra E é primariedade e não autenticidade.


ID
1309432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de arquivologia.

A ANTAQ, dada a sua natureza jurídica, está dispensada de seguir as disposições contidas na Lei de Acesso à Informação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, a ANTAQ tem natureza de autarquia com regime jurídico especial, sendo assim ela também está subordinada a essa lei. Vejam:

    Lei Nº 12.527 de 2011. Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, noinciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 


  • A Antaq, por ser Autarquia, está subordinada à Lei de Acesso à Informação.

    Gabarito: Errado
  • Nunca virá uma dessas pra mim!! :-(

  • A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.

  • Comento: Lei 12.527 ...

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:


    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério PúblicoOu seja, abrange os três poderes: Judiciário, Legislativo e Executivo.

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em todas as esferas de governo: Federal, Distrital, Estadual e Municipal.


    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber (ou seja, parcialmente, no que for compatível), às entidades privadas sem fins lucrativos (que tenham algum vínculo com o serviço público) que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais (incentivos), contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.


    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas às entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 


  • ERRADO.

     

     

  • 1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?
     

    A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

     

    http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/aspectos-gerais-da-lei#10
     

  • ERRADA!

     

    Lei 12.527/11

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Arquivologia) A Lei de Acesso à Informação é aplicável a todas as esferas da administração pública brasileira.​ C

  • A ANTAQ (que é uma autarquia), dada a sua natureza jurídica, está dispensada de seguir as disposições contidas na Lei de Acesso à Informação. (ERRADA)

     

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

  • A Lei nº 12.527/11, que regulamenta o acesso à informação, traz em seu art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, quais instituições estão subordinadas ao seu cumprimento. Para responder a este item, nos interessa conhecer o que determina o inciso II, que tem o seguinte texto:

        Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:
        I - (...)
       II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Portanto, pela sua natureza jurídica de autarquia,  a ANTAQ está obrigada a seguir as disposições da LEI

    Gabarito do professor: Errado
  • ERRADO

     

    A Antaq é uma autarquia, então também se subordina à LAI !

     

    L12.527/2011

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

     

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

     

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

     

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

     

  • ERRADA!

    Art. 1o  Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:
    I - os órgãos públicos integrantes da
    administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
    II - as
    autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    A Lei nº 12.527/11, que regulamenta o acesso à informação, traz em seu art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, quais instituições estão subordinadas ao seu cumprimento. Para responder a este item, nos interessa conhecer o que determina o inciso II, que tem o seguinte texto:

        Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:
        I - (...)
       II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Portanto, pela sua natureza jurídica de autarquia,  a ANTAQ está obrigada a seguir as disposições da LEI

     

    fonte: qconcursos 

  • ERRADO

    Tem dinheiro público envolvido? A lei de acesso à informação bate em sua porta.


ID
1318045
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei de Acesso à Informação faz referência ao fato de órgãos públicos serem obrigados a fornecer informações de interesse geral e coletivo, salvo aquelas protegidas por algum grau de sigilo.

A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como princípio de transparência

Alternativas
Comentários
  • Gente, aqui a banca complicou o simples, o tranquilo. A Lei de Acesso à Informação  (Lei nº 12.527) nem entra nos moldes de conceituação de Transparência. Os únicos dispositivos que assinalam a importância desta podem ser observados abaixo: 

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    Art. 41.  O Poder Executivo Federal designará órgão da administração pública federal responsável: 

    I - pela promoção de campanha de abrangência nacional de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação; 

    II - pelo treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública; 


    Aí você se depara com uma questão dessa que dá vontade de subir os 365 degraus da escadaria da Igreja da Penha e gritar: "This is Sparta".


    OBS: Se existe uma doutrina que conceitue Transparência, compartilhe.  Ao menos errei aprendendo.

  • Texto da Lei nº 12.527/2011:

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.


    Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico Transparência Ativa:

    CAPÍTULO III

    DA TRANSPARÊNCIA ATIVA

    Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.

  • QUESTIONÁRIO SOBRE ASPECTOS GERAIS DA LEI 

    9 - O que é transparência ativa?

    É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

    FONTE: http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/aspectos-gerais-da-lei#9.

  • Gostaria de Saber a diferença da transparência Organizacional e Administrativa. A lei fala sobre os princípios da ADMINISTRAÇÃO pública...
  • Gabarito letra D

    Transparência Passiva : A informação é transmitida mediante solicitação.


    Transparência Ativa: Divulgação da Informação de Interesse Público sem a necessidade de solicitação.

  • Esta é a diretriz que concretiza a transparência ativa.

    Lei 12.527, Art. 3º, II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.


ID
1318162
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Um cidadão brasileiro, baseado na Lei de Acesso à Informação, solicita informações sobre o planejamento orçamentário para o ano de 2013 a um órgão da Administração Pública.

Pelo serviço de busca da informação, o órgão público demandado pode cobrar pela(o)

Alternativas
Comentários
  • Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da


  • Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos  pelo  órgão  ou  entidade pública consultada,  situação  em  que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

  • Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é GRATUITO, SALVO nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo
    sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da
    Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.

    GABARITO -> [B]

  • Gabarito: B

    Art. 12, caput, da LAI.

  • B - reprodução do documento.

    Pagamentos de

    xerox

    autentificação...


ID
1318177
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Um cidadão procura um órgão público e solicita algumas informações sobre a vida privada de pessoas ligadas a um determinado partido político.

O arquivista que obedecer ao estabelecido na Lei de Acesso à Informação deverá adotar o seguinte procedimento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

     

  • Restringir o acesso a informacao independentemente do grau de sigilo pelo prazo maximo de 100 anos.

    gab. D

  • Imagina que bizarro uma pessoa chegar no balcão  e começar a perguntar se tal fulano de tal cargo é casado, se tem filhos e ter obrigação de respondê-la. Isso não existe.

  • Quando a gente erra por não ler o enunciado haha

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, INDEPENDENTEMENTE de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 ANOS a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    GABARITO -> [D]


ID
1336960
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em seu Art. 9º, inciso I, o acesso a informações públicas será assegurado mediante a criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público em local com condições apropriadas para:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  O acesso a informações públicas será assegurado mediante: 

    I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: 

    a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; 

    b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; 

    c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e 

    II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. 

  • GABARITO C

  • Art. 9o  O acesso a INFORMAÇÕES PÚBLICAS será assegurado mediante:
    I -
    criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:

    a) ATENDER e orientar o público quanto ao acesso a informações;
    b)
    INFORMAR sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
    c)
    PROTOCOLIZAR documentos e requerimentos de acesso a informações; e

    II -
    realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

    gabarito -> [c]

  • Gabarito: C

    Art. 9º, inciso I, alíneas a, b e c da LAI.


ID
1354921
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Segundo as leis de Acesso à Informação Brasileira e Estadual de Goiás, as/os informações/ documentos que devem ser objeto de solicitação ao SIC e as/os que devem ser divulgadas independentemente de requerimento são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527 (Lei de acesso a Informação)

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades;

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

    QUESTÃO MAL FEITA...

  • Acho q eles queriam a incorreta


  • Entendi que a questão pede ao candidato para assinalar o item que apresente as informações ou documentos que serão objetos de:  Serviço de informações ao cidadão (art. 9º); e do rol das informações que devem ser fornecidas independentemente de requerimento, constantes do art 8º, respectivamente, ou seja, nessa ordem. Logo, o único item que apresenta uma espécie prevista no art. 9º (I, a)  e outra no art 8º (IV) é a letra C. 

  • NAO PODIA SER A ...CREIO QUE COMO PARECE QUE A QUESTAO PEDE RESPECTIVAMENTE TALVEZ EM GOIAS O REGISTRO DA ESTRTURA ORGANIZACIONAL NAO ESTEJA DISPONIVEL AFINAL SABEMOS QUE ESSA LEI PODE SER ADAPTADA A CADA ESTADO ACERTEI E MARQUE C POR ELIMINAÇAO PQ INFORMAÇOES SOBRE CONTRATOS CELEBRADOS ESTA EM QUASE TODAS AS LEIS ORGANICAS 

  • Não entendi por que não pode ser a letra b. 

  • Oi Priscila Marques, leia o Art 8 §1º da LAI 12.527. Verás que "orientação sobre o local onde se encontra a informação almejada" NÃO é uma informação que deva ser, independentemente de requerimento, divulgada. Não está na lista do §1º, logo, é imprescindível o requerimento desta informação. Já as demais assertivas trazem informações que contam no rol do §1º, logo prescidem de requerimento, ou seja, devem ser divulgadas independentemente de requerimento dos interessados.

    GAB C

  • Questão ridicula

  • Como o comando da questão cobra a lei 12.527 e o Decreto 7.724, segue a possível justificativa do gabarito:

    Resposta à primeira parte da questão, segundo Decreto 7.724:

    Art. 9°  Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:

    I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação

    Resposta à segunda parte:

    Lei 12.527:

    Art. 8°  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1°  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados

  • A questão quer saber qual documento deve ser divulgado mediante SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE e qual deve ser divulgado como ATO VINCULADO, respectivamente.

     

     

     

     a) respostas às perguntas freqüentes; (Art. 8, § 1o, inciso VI) registro da estrutura organizacional; (Art. 8, § 1o, inciso I)

     

     

     b) informações sobre licitações; (Art. 8, § 1o, inciso IV) horário de atendimento ao público; (Art. 8, § 1o, inciso I)

     

     

     c) orientação sobre o local onde se encontra a informação almejada; INFO CONCEDIDA ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE informações sobre contratos celebrados; (Art. 8, § 1o, inciso IV) GABARITO.

     

     

     d) registro de repasses financeiros; (Art. 8, § 1o, inciso II) endereços e telefones das unidades; (Art. 8, § 1o, inciso I)

     

     

     e) registro de transferência de recursos; (Art. 8, § 1o, inciso II)  informações sobre editais de licitações. (Art. 8, § 1o, inciso IV)

     

     

    ;*

     

  • A questão é dividida em duas. Na primeira parte, quer saber quais informações devem ser fornecidas mediante solicitação ao SIC; e na segunda, quer saber quais informações devem ser fornecidas independentemente de solicitação. 

    De acordo com a Lei Estadual nº 18.025/13, caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou a entidade demandados deverão orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação (art. 13).

    Ainda, segundo a mesma norma, os órgãos e as entidades da administração estadual, independente de solicitação prévia, deverão promover a divulgação de informações públicas de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas, no âmbito de suas competências, estando entre essas as informações e contratos celebrados pela Administração Pública (art. 6º, § 1º, inciso V). 

    Ainda, em se tratando da Lei nº 12.527/11, esta determina que, caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos (art. 11, § 6º).  

    Também esta norma determina que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, entre elas informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados  (art. 8º, inciso IV). 

    Em resumo, as duas normas determinam que devem ser fornecidas orientações sobre busca e recuperação da informação, quando solicitado ao SIC; e informações sobre contratos celebrados pelo Poder Público, estas independentemente de solicitação.

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • Letra C.

    Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

    Todos os outros itens estão no art. 8 e devem ser divulgadas independente de requerimento.

  • Resposta: C - orientação sobre o local onde se encontra a informação almejada; informações sobre contratos celebrados;

    são, respectivamente:

    1 - que devem ser objeto de solicitação

    2 - que devem ser divulgadas independentemente de requerimento  

    1 -

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

    2 -

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;


ID
1370863
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados corresponde, de acordo com a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Lei 12.527/11, art 4º, VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

  • Art. 4o(Lei 12.527/11):

    Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.


    Observemos um detalhe: Esta lei não menciona a confiabilidade em nenhum dos seus artigos!

  • Comento: Art. 4o(Lei 12.527/11): Para os efeitos desta Lei, considera-se (...)

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    ...

    Observações Importantes.


    Disponibilidade é a “propriedade de que a informação esteja acessível e utilizável, sob demanda, por uma pessoa física, por um órgão ou sistema” (IN01 GSIPR, 2008). Quanto à disponibilidade pode-se pensar na oportunidade de acesso à informação.


    Não basta ter acesso a uma informação fora de seu tempo de uso. O esforço para disponibilizar informação deve levar em consideração a oportunidade de seu uso. Uma série de ações ou de boas práticas é necessária para manter a disponibilidade. 


    Destacam-se as seguintes: 


    --- > uso de “backups”; 

    --- > cópias de segurança; 

    --- > redundância de sistemas; 

    --- > eficácia no controle de acesso; 

    --- > e eficiente gestão de continuidade de negócios.


    A eficácia do controle de acesso é uma variável muito difícil de ser avaliada, pois tem como contrapeso a confidencialidade, que tende a não tornar disponível a informação. Entretanto a disponibilidade da informação deve ser a regra, enquanto as medidas de restritivas de acesso relativas à confidencialidade devem ser exceções.


  • D)  DISPONIBILIDADE: QUALIDADE DA INFORMAÇÃO que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    C) AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    B)  INTEGRIDADE: qualidade da informação não modificada, INCLUSIVE quanto à origem, trânsito e destino;


    A) PRIMARIEDADE: QUALIDADE DA INFORMAÇÃO coletada na fonte, com o MÁXIMO de detalhamento possível, sem modificações.

    GABARITO -> [D]

     

  • alguém inventa um BIZU

  • O QUE USEI PARA DECORAR...

    ART. 6º LEI 12.527

    VI - DISPONIBILIDADE: INFORMAÇÃO QUE PODE SER CONHECIDA ....

    --> VOCÊ SÓ CONHECE ALGO QUE ESTÁ DISPONIVEL PRA SER VITO.

    EX: VOCÊ SÓ CONHECEU ESSA QUESTÃO PORQUE ELA ESTAVA DISPONÍVEL NO QCONCURSO

    VII - INTEGRIDADE: NÃO MODIFICADA...

    --> É AQUILO QUE NINGUÉM MEXEU, ESTÁ ÍNTEGRO

    VIII - AUTENTICIDADE: INFORMAÇÃO QUE TENHA SIDO PRODUZIDA, EXPEDIDA OU MODIFICADA....

    --> PARA AUTENTICAR MEU RG NO CARTÓRIO, PRECISO PRODUZIR UMA CÓPIA DELE

    IX - PRIMARIEDADE: COLETADA NA FONTE....

    --> PENSE QUE É ALGO VEM DO INICIO, DA FONTE.

  • Gabarito: D

    Primariedade: informação coletada na fonte.

    Integridade: informação não modificada.

    Autenticidade: informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo.

    Disponibilidade: informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados


ID
1370869
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No caso de indeferimento de acesso a informações, os órgãos do Poder Judiciário têm como instância recursal

Alternativas
Comentários
  • E) o Conselho Nacional de Justiça.

  • Lei no 12.527
    Art. 19. (VETADO).
    § 1o (VETADO).
    § 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e
    ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem
    acesso a informações de interesse público.

  • Gab: letra E

    Art 19 inciso 2°

  • Errei mas está clara
  • De acordo com a Lei nº 12.527/11, a instância recursal dos órgãos do Poder Judiciário, para requerimentos de acesso à informação, é o Conselho Nacional de Justiça.

    Segundo seu art. 19, § 2º, os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.

    Gabarito do professor: Letra "E"
  • Para quem não leu PODER JUDICIÁRIO

     

    Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder EXECUTIVO Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 

  •  

     

    Poder Judiciário ~> Conselho Nacional de Justiça;

     

    Ministério Público ~> Conselho Nacional do Ministério Público.

     

     

  • Poder Executivo -- Controladoria Geral da União

     

    Poder Judiciario - Conselo Nacional de Justiça

     

    Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público

  • Art. 19.  § 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao:
    1 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e
    2 - ao CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, respectivamente, as decisões que,
    EM GRAU DE RECURSO, negarem acesso a informações de interesse público.


    GABARITO -> [E]

  • Em caso de indeferimento de acesso a informação, o recurso deve ser dirigido (em até 10 dias) à autoridade hierarquicamente superior (5 dias p/ resposta). Em reiterando-se a negativa, pode-se recorrer à CGU, ao CNJ ou ao CNMP, de acordo com o poder que negou a informação (prazo: 5 dias).

  •  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 

     

     

    Letra E. 

  • PODER EXECUTIVO---> CGU

    PODER JUDICIÁRIO---> CNJ

    MINISTÉRIO PÚBLICO---> CNMP

  • Gabarito: E

    Dos recursos no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso:

    Interessado: prazo de 10 dias à autoridade imediatamente superior; esta tem prazo de 5 dias para se manifestar.

    Poder Executivo: recurso à Controladoria-Geral da União (CGU) que deliberará no prazo de 5 dias. Se negado pela CGU, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

    Poder Judiciário: recurso ao Conselho Nacional de Justiça.

    Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público.


ID
1422370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à política de acesso aos documentos de arquivo, julgue o item subsecutivo.

As restrições legais ao pleno acesso aos documentos de arquivo são aplicadas principalmente em virtude da violação à vida privada e à segurança do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Questão de inferência:

    D. 7724. Art. 55. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e

    entidades:

    I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem,

    independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção (...)

    Art. 25. São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da

    sociedade ou do Estado (...)


  • Lei 12.527/2011

     

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

     

    Gabarito: Certo

  • Segundo a Lei nº 12.527/11, a informação com restrição de acesso é sigilosa, ou seja, é submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, inciso III)

    Ainda, segundo a mesma norma, o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais (art. 31, caput).

    Portanto, são restritas as informações cuja divulgação possam violar a vida privada ou por em risco a segurança do Estado.


    Gabarito do professor: Certo
  • Certo

     

    No Parecer-Consulta CFM no 02/94, ficou estabelecido que as instituições de saúde não estão obrigadas a enviar, mesmo por empréstimo, os prontuários aos seus contratantes públicos ou privados, e, segundo o Parecer-Consulta CFM no 05/96, “o diretor clínico não pode liberar cópia de prontuários de paciente para Conselhos de Saúde, porém tem o dever de apurar quaisquer fatos comunicados, dando-lhes conhecimento de suas providências, sob pena de responsabilidade ética ou mesmo criminal”.

     

    O Supremo Tribunal Federal, em acórdão do Recurso Extraordinário Criminal no 91.218-5SP, 2a Turma, entendeu que a instituição ou o médico não tem a obrigação de atender a requisição de fichas clínicas, admitindo que apenas ao perito cabe o direito de consultá-la, mesmo assim obrigando-o ao sigilo pericial, como forma de manter o segredo profissional (RT, 562, ago./1982, 407/425).

     

    Uma questão bem interessante: A quem pertence o prontuário? Antes pensava-se que ele pertencia ao médico assistente ou à instituição para a qual ele prestava seus serviços. Mesmo sendo o médico, indubitavelmente, o autor intelectual do dossiê por ele recolhido, é claro que esse documento pertence ao paciente naquilo que é mais essencial: nas informações contidas. É de propriedade do paciente a disponibilidade permanente das informações que possam ser objeto da sua necessidade de ordem pública ou privada.

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    DOIS ARTIGOS QUE RESPONDEM A QUESTÃO!

  • comentários do professor para quem não tem acesso:

    Segundo a , a informação com restrição de acesso é sigilosa, ou seja, é submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, inciso III)

    Ainda, segundo a mesma norma, o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais (art. 31, caput).

    Portanto, são restritas as informações cuja divulgação possam violar a vida privada ou por em risco a segurança do Estado.

  • comentários do professor para quem não tem acesso:

    Segundo a , a informação com restrição de acesso é sigilosa, ou seja, é submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, inciso III)

    Ainda, segundo a mesma norma, o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais (art. 31, caput).

    Portanto, são restritas as informações cuja divulgação possam violar a vida privada ou por em risco a segurança do Estado.

  • Só para acrescentar..

    --> Os graus de sigilo são: ultrassecreto, secreto e reservado.

    --> As informações pessoais terão seu acesso restrito independentemente dos graus de sigilo

  • Discordo do gabarito. E o professor que se põe a explicar essa questão já nem cita o enunciado, pois precisa esconder o contrassenso da interpretação.

    Ora, as restrições ao acesso são aplicadas em virtude da preservação da vida privada. O enunciado coloca violação no lugar de preservação, como se o objetivo da legislação fosse violar a vida privada. O gabarito está errado. E a culpa é do elenco fraudulento que manda na Cespe, dos p*s dos professores e dos concurseiros que nunca reclamam. Qualquer mente sensata joga essa prova no lixo.


ID
1422373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à política de acesso aos documentos de arquivo, julgue o item subsecutivo.

A política de acesso aos documentos de arquivo tem, atualmente, como fundamento a Lei n.º 8.159/1991, conhecida como Lei dos Arquivos.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - AdministrativoDisciplina: Arquivologia

    Na esfera pública, as políticas e procedimentos relativos ao acesso e à difusão de informações e documentos arquivísticos devem estar de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação, no intuito de contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de transparência na administração pública.

    GABARITO: CERTA.



    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. (Lei de acesso à informação.)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Tem como fundamento a constituição federal , art.216
  • Quero a versão antiga da QC!

  • A Lei 8.159/1991 trata da política nacional de arquivos públicos e privados, mas a política de acesso aos documentos de arquivo está disciplinada na Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011. Questão capiciosa e errada.

     

     

    Prof. Ronaldo Fonseca.

  • A palavra chave dessa questão é ACESSO!

  • 8.159/91 ->  Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.

    12.527/11 ->  Regula o ACESSO a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

    ERRADA!

  • Resolução: a política de acesso aos documentos de arquivo tem fundamento na Lei nº 12.527/2011. A Lei nº 8.159/91 dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências

    Resposta: errada

  • ERRADA

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. (Lei de acesso à informação.)

  • Além da LAI, o documento do CONARQ também fala sobre política de acesso. Quem tiver interesse...

    https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/principios_acesso_arquivos.pdf


ID
1453768
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Lei de Acesso à Informação, todo órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível dar acesso imediato, o órgão poderá comunicar a data, local e modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter certidão, indicar as razões da recusa total ou parcial, comunicar que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão que a detém.

Segundo a Lei, esse procedimento se dará em um prazo não superior a

Alternativas
Comentários
  • A)  Dica de Prova:

    • Acesso à informação => imediata

    • Se não for possível => no máximo + 20 dias

    • Caso haja algum impeditivo => prorrogação por mais 10 dias (mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente).


    (VALENTINI, 2013)

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. ://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm

    "§ 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) Dias, mediante justificativa express, da qual será cientificado o requerente. "





  • COMPLEMENTANDO...

     

    L12.527/11 ART.11

     

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

  • PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

     

    O acesso deve ser imediato à informação disponível. Se não for possível, o prazo é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, em caso de justificativa expressa;

  • a questão diz que é prazo não superior a 20 dias,porém sabemos que pode ser porrogável por mais 10 e a adm tem que justificar a demora.

  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível

     

    A regra é autorização imediata da informação, QUANDO DISPONÍVEL.

     

    Caso não seja possível, eles têm prazo máximo de 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias (mediante justificativa expressa), para conceder ao requerente a informação de que necessita ou informar onde a mesma se localiza, salvo os casos de sigilo legal.

     

    Em resumo, essas entidades têm um prazo máximo de 30 dias corridos para conceder acesso ou autorização à informações solicitadas, ou justificar a sua negativa.

     

    Ainda, de acordo com o art. 24, § 5°, da Lei de Acesso, para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

     

    a) a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

     

    b) o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

     

    Além disso, o acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhece- la e que sejam devidamente credenciadas, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei (art.25. § 1º).

     

    Informação Inexistente: Não basta que o interessado especifique a informação a que deseja acesso (possibilidade jurídica do objeto); é indispensável como pressuposto lógico que seu atendimento seja possível faticamente. Isso porque o procedimento da LAI foi desenhado essencialmente para se acessar uma informação, o que pressupõe sua existência. Ele não cria a prerrogativa do interessado de demandar a produção de toda e qualquer informação, uma vez que a lei autoriza a instituição pública a “comunicar que não possui a informação”,

     

    Súmula CMRI nº 6/2015: A declaração de inexistência de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa.

  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o ACESSO IMEDIATO à informação disponível.

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 DIAS: (...)

    GABARITO -> [A]

  • Não confundir com 30 dias, pedido de acesso deve ser imediato ou 20 dias + 10 dias (mediante justificativa).

    gab. A

  • Com todo respeito essa questão nunca vou errar, pois eu faço isso na prática e o Órgão sempre diz que é de até 20 dias


ID
1453780
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Um cidadão solicita a uma universidade federal informações sobre auditorias internas de exercícios anteriores. O responsável pelo setor informa que essa documentação foi extraviada, não sendo possível o acesso a ela.
De acordo com a Lei n° 12.527, o cidadão interessado, no caso dessa recusa, poderá requerer à autoridade competente o(a)

Alternativas
Comentários
  • § 5o Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

  •  ART. 7º

    § 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

    Gabarito (E)


  • Qual a necessidade de colar a mesma coisa que já foi colado. -_-

    Santa paciência.

  • Raísa Bacelar, tem pessoas que preferem reescrever a resposta como uma forma de reafirmar o conhecimento, reescrever também treina a memória

    ;)

  • Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
    VII - informação relativa:
    § 5o  Informado do
    EXTRAVIO da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a IMEDIATA abertura de SINDICÂNCIA para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

    GABARITO -> [E]

  • é aberto sindicância para apurar o desaparecimento 


ID
1453840
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A política de acesso atual, determinada pela Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, pretende assegurar o direito fundamental de acesso à informação por meio das seguintes diretrizes:

I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II – utilização dos meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
III – desenvolvimento do controle social da administração privada.

São verdadeiras as diretrizes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Lei 12.527. Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo COMO EXCEÇÃO;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

     


    GABARITO -> [A]

  • Os itens estão no art. 3º da Lei de Acesso à Informação.

    O item III está errado porque, no final, fala sobre controle da administração privada, mas o inciso V do art. 3º versa sobre controle da administração pública.

    Gabarito: B

  • gab b.

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 


ID
1453861
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Segundo a Lei de Acesso à Informação (12.527 de 18/11/2011), é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo por eles produzidas. Entre as informações explicitadas na Lei, podem servir de exemplo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.  § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

    III - registros das despesas;

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

  • Gabarito E

     

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

     

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

     

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

     

     

    III - registros das despesas; 

     

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

     

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

  • Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, INDEPENDENTEMENTE de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, NO MÍNIMO:

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, INCLUSIVE os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

     


    GABARITO -> [E]


ID
1453864
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Para os efeitos da Lei de Acesso à Informação (12.527 de 18/11/2011), o conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação, considera-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

  • lembre-se de uma coisa:são tantas informações, tantas palavras entre vírgulas (é claro: você vai ler elas todas e ver se não tem nada de absurdo, né?!) ... que no final vc vai associar com:

    uma RECEITA MÉDICA.... TRATAMENTO!!!bons estudos!

  • Art. 4 -  "V:


    Tratamento da Informação (ou interpretação e preparo da informação ao cidadão)conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação


    Significa também:


    - Ler e interpretar diferentes textos em diferentes linguagens;


    - Analisar e interpretar informações, fatos e ideias;


    - Ser capaz de coletar e organizar informações, além de estabelecer relações, formular perguntas;


    - Selecionar e mobilizar informações.

  • Força foco e fe
  • contribuindo: 

     

    DISPONIBILIDADE: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

     

    INTEGRIDADE: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

     

    PRIMARIEDADE: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;

     

    AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

     

    TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

  • Art.4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    V - TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;


    GABARITO -> [D]

  • LEi 8159 Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados

    Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

    Diferenciando:

    LEi 12527 Acesso a informação

    Art. 3º

    V - Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 


ID
1454287
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, compreende, entre outros, os direitos de obter:

I – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidade, recolhidos ou não a arquivos públicos;
II – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades do poder público, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
III – informação primária, secundária, íntegra, autêntica e atualizada.

São verdadeiras somente as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • C)Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 


  • Letra C


    Lei 12.527 - Lei de Acesso a Informação


    Art. 7º  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 


    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 


    A afirmativa III erra ao inserir também as informações SECUNDÁRIAS, não previstas na Lei 12.527 / 2011.


  • a informação secundária não está na lei e sim na matéria de arquivologia,informação secundária ou de terceira idade é o fim do ciclo da informação quando ela perde a característica de ser circulável e precindível para a administração e se torna apenas uma peça de museu.

  • Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
    II - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo

    já tenha cessado;
    IV - informação
    primária, íntegra, autêntica e atualizada;


    GABARITO ->
    [C]

  • Referente ao item III - a lei trata no Art. 7º da lei 12.527/11 sobre informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

    GAB. C.

  • Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

    VII - informação relativa:

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.


ID
1484221
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações produzidas por órgãos públicos, estabelece no Art. 11, que qualquer interessado pode obter acesso à informação disponível num prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:


    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

  • Sim, mas o enunciado esta incompleto, pois poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. Ele deveria informar sem justificativa.

  • Passível de anulação, pois se considerarmos que o prazo máximo inclui a PRORROGAÇÃO (O QUE É ALGO BEM ÓBVIO DE SE CONSIDERAR!), o correto seria 20 + 10 = 30 dias. Acertei por marcar a 'menos errada', que no caso seria 20.

  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

     

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias
    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

  • Concordo com Dani Cruz...se é possível a prorrogação logicamente o prazo máximo ñ é 20 dias ora.

  • Se nas assertivas tivesse uma opção de 30 dias, e também de 20 dias, aí sim seria uma questão anulável , mas eles só deram a opção de 20 dias, que é a certa, caso nao prorrogue.

  • 'Não tinha a opção "30 dias", Só marca "20" e pula pra próxima!!

  • gente o prazo real é de 20 dias e mais 10 de porrogação,cabendo o orgão um justificativa expressa.

  • ACESSO À INFORMAÇÃO É EM "VINTÃO" (20), PRORROGÁVEL POR MAIS 10.

  • Não confundir com 30 dias, pedido de acesso deve ser imediato ou 20 dias + 10 dias (mediante justificativa).

    gab. E

  • Gabarito E

    NÃO SENDO POSSÍVEL CONCEDER O ACESSO IMEDIATO  

    § 1o NÃO SENDO POSSÍVEL CONCEDER O ACESSO IMEDIATO, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:  

    I - Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.  

    § 2o O prazo referido no § 1o poderá ser PRORROGADO por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

  • GAB. E

    20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.


ID
1491223
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A fim de assegurar o direito fundamental de acesso à informação, a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelece, entre outras diretrizes,

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;


  • a) Correta. Art. 3º como exposto pela colega Vanessa IPD.


    b) Errada. Art. 3º II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.


    c) Errada. Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.


    d) Errada. Art. 24 § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.


    e) Errada. Art. 27 I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;



  • A)  Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:
    I - observância da
    publicidade como preceito geral e do sigilo COMO EXCEÇÃO;



    B)  Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:  II - divulgação de informações de interesse público, INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÕES;



    C)  Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o ACESSO IMEDIATO à informação disponível.
    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 DIAS: (...)



    D) Art. 24. § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA:
    15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.
     


    E)  Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL é de competência:
    I - no grau de ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades:
    a)
    Presidente da República;
    b)
    Vice-Presidente da República;
    c)
    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    d)
    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    e)
    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;


    GABARITO -> [A]

  • Sobre a E...

    P ajudar na decoreba ↓↓

    "Vc foi para o US? (ultrassecreto)

    Sim.

    Comeu bem?

    CO MI (Comandantes e Ministros)

    Mas não era caro?

    Sim, mas eu PRE VI os gastos e paguei em CHEque. (Presidente, Vice, Chefes)''

    Fonte: Gran Cursos, prof. Mariana B.

  • Gabarito: A

    A) a observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção.

    Correto.

    B) a divulgação de informações de interesse público, quando solicitadas.

    Independentemente de solicitações.

    C) o cumprimento de prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o atendimento às demandas de informação.

    Será atendido de forma imediata; caso não consiga, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. Esse prazo (20 dias) poderá ser prorrogado por mais 10 dias.

    D) supressão dos graus de sigilo superiores a 20 (vinte) anos.

    Ultrassecreto (25 anos)

    Secreto (15 anos)

    Reservado (5 anos)

    E) o poder de fixar o grau de sigilo "ultrassecreto" como competência exclusiva dos presidentes de tribunais.

    Ultrassecreto (25 anos): Presidente da República + Vice; Ministros de Estado (e autoridades com mesmas prerrogativas); Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.


ID
1515379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Pela Lei de Acesso à Informação, de 18 de novembro de 2011,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

    Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. 


  • Erros:

    a) não é dispensada a identificação da autoridade que classifica

    b) a CGU deliberará no prazo de cinco dias e a Lei não fala em prorrogação

    c) não existe sanção penal e sim multa, advertência, rescisão do vínculo com o poder público, suspensão de participação em processo licitatório além do impedimento de contratar com a administração + declaração de inidoneidade para licitar e contratar.

    d) Correta.

    d) os procedimentos licitatórios estão incluídos na obrigatoriedade da divulgação


  • GABARITO: D          Fundamentação de tds os itens:


    A) a classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: assunto sobre o qual versa a informação e fundamento da classificação, dispensada a identificação da autoridade que a classificou.  ERRADO

    Art. 28.  A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I - assunto sobre o qual versa a informação; II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24; III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e IV - identificação da autoridade que a classificou



    B) uma vez negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 20 (vinte) dias, com direito a prorrogação por mais 20 (vinte). ERRADO

    O interessado poderá interpor recurso no prazo de 10 dias (caso seja negado o acesso à informação - Art. 15, caput), ao qual a autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, irá deliberar no prazo de 5 dias (Art. 15, par. único). Dessa decisão, se ainda houver indeferimento de acesso a informação, o recorrente poderá recorrer a CGU (art. 16, caput e § 1o) para que tome as providências previstas nesta lei. 



    C) a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar seus dispositivos estará sujeita a 2 (dois) anos de reclusão, além de pagar a multa correspondente. ERRADO

    As penalidades estão elencadas no art. 33 e se resumem basicamente na advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a adm. púb.; e declaração de inidoneidade, ou seja, NÃO HÁ PREVISÃO NA LEI DE APLICAÇÃO DE PENA DE RECLUSÃO. 


  • Continuação...

    D) o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pela entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.                    CORRETA

    Literalidade do art. 12, "caput".



    E) é dever das entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, exceção feita às informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados.             ERRADO

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 



    Bons estudos!!
  • Força foco e fé.
  • A)  Art. 28. A classificação de informação em QUALQUER GRAU DE SIGILO deverá ser formalizada em decisão que conterá, NO MÍNIMO, os seguintes elementos:
    I -
    assunto sobre o qual versa a informação;
    II -
    fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24;
    III -
    indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e
    IV -
    identificação da autoridade que a classificou.
    Parágrafo único. A decisão referida no caput será mantida
    no mesmo grau de sigilo da informação classificada.

     



    B)  Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o ACESSO IMEDIATO à informação disponível.
    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a
    20 DIAS:
    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 DIAS, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
     

     


    C) Art. 33. A PESSOA FÍSICA ou ENTIDADE PRIVADA que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
    I -
    ADVERTÊNCIA;
    II -
    MULTA;
    III -
    RESCISÃO DO VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO;
    IV - suspensão temporária de
    participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo NÃO SUPERIOR a 2 ANOS; e
    V - declaração de
    inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.


     


    D)  Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é GRATUITO, SALVO nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo
    sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.
     



    E)Art. 8o  § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, NO MÍNIMO:
    I -
    registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
    II - registros de quaisquer
    repasses ou transferências de RECURSOS FINANCEIROS;
    III -
    registros das despesas;
    IV - informações concernentes a
    procedimentos licitatórios, INCLUSIVE os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
    V -
    DADOS GERAIS para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

     


    GABARITO -> [D]

  • Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

     

    Letra D.


ID
1552585
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No cumprimento da Lei de Acesso à Informação, os órgãos públicos devem manter sítios oficiais na internet,observando, entre outros requisitos,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 3o  Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;


  • § 3o  Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: 

    I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; 

    II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; 

    III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; 

    IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; 

    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; 

    VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; 

    VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e 

  • Comento:


    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput (Art. 8º), os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).


    § 3o  REQUISITOS E FORMATOS PARA OS SITES: Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros (ou seja, exemplificativos, por isso, não se esgotam), aos seguintes requisitos:


    I – JANELA DE PESQUISA: conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;


    II – DOWNLOAD: possibilitar a gravação (que salve o documento) de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;


    III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;


    IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;


    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;


    VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;


    VII – CENTRAL DE ATENDIMENTO INFORMATIZADO: indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e


    VIII – PRINCÍPIO DA ISONOMIA: adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008. 


  • Lei n° 12.527/2011 :

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 3o  Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: 

    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; 

     


  • A)  V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

    B) § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo OBRIGATÓRIA a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (INTERNET).

    C) II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, INCLUSIVE abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

    D) IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; 

    E) III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;


    GABARITO -> [A]


ID
1616677
Banca
ZAMBINI
Órgão
PRODESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Complete corretamente as lacunas. O acesso aos documentos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado será restrito por um prazo máximo de ___________, a contar da data de sua produção, podendo esse prazo ser prorrogado, por ___________, por ___________.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada.
    Gab: A mas está errado.

    o certo seria: 25 anos, única vez, não superior a 25 anos

    ver lei 12.527/2011
    Art 24, §, I
    Art 35, III, §2 

    prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • pessimo!!


ID
1616680
Banca
ZAMBINI
Órgão
PRODESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A contar da sua data de produção, o acesso aos documentos sigilosos referentes à honra e à imagem das pessoas, será restrito por um prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

     I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

    GABARITO -> [B]

  • 300 anos só se as informações se referirem ao Nino rsrsrsrs.

  •  5 é fixo, ordem alfabética e numérica:

    • RESERVADA: 05 ANOS.
    • SECRETA: 15 ANOS;
    • ULTRASSECRETA: 25 ANOS;

    **Informação pessoal: 100 anos

  • Em forma de fofoca pra ninguém esquecer:

    O atual Presidente da República colocou seu cartão de vacinação em sigilo pelos próximos 100 anos.


ID
1657192
Banca
FUNCAB
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei de Acesso a Informação, n° 12.527/2011, estabelece que órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse geral ou coletivo, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Conforme essa lei, os prazos máximos de restrição de acesso às informações classificadas como ultrassecreta, secreta e reservada são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • gab. B

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos


  • lembre-se:

    vai sempre +10,  a partir do reservado

  • Na verdade, tudo terminado em "5".

    "0" - 5

    "1" - 5

    "2" - 5

    *** A partir disso, é só lembrar que quanto maior o grau de segurança da informação, maior o número!

  • •Ultrassecreta: prazo de segredo - 25 anos (renovável uma única vez) 

     


    •Secreta: prazo de segredo - 15 anos

     


    • Reservada: prazo de segredo - 5 anos

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS
    II - SECRETA: 15 ANOS; e 
    III - RESERVADA: 5 ANOS

    GABARITO -> [B]

  • USe Reserva

    Ultrassecreto: 25

    Secreto: 15

    Reservado: 05


ID
1671934
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), considere: 

I. As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

II. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa.

III. Constitui conduta ilícita, que enseja responsabilidade do agente público ou militar, recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. 

Está correto o que consta em:

Alternativas
Comentários
  • B) III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista


  • LETRA B

    LEI 12.527

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

  • Caros colegas, ao citarem algum artigo, favor não colocar apenas o parágrafo ou os incisos, o mais importante é o NÚMERO DO ARTIGO.

     

    Obrigada :)

  • Não entendi a I, o grau não seria ultrassecreto para o presidente? 

  • Fundamentações: I - Art 24, p. 2°; II - art 34; III - Art 32, I. Todos da LAI.
  • I- Art 24, § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    II- Art. 34.  Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. 

    III- Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 

  • Art. 24. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    Art. 34. Os ÓRGÃOS e ENTIDADES PÚBLICAS respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

     

    Art. 32. Constituem CONDUTAS ILÍCITAS que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
    I - RECUSAR-SE a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, RETARDAR deliberadamente o seu fornecimento ou FORNECÊ-LA intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

    GABARITO -> [B]

  • § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

     

     

    Art. 34.  Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. 

     

     

    Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

     

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

     

    II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

     

    III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

     

    IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

     

    V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

     

    VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e

     

    VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. 

     

    Letra B.

  • Mas tendo o exemplo na prática do Bolsonaro que colocou como informação sigilosa por 100 anos a respeito da vacinação, como é classificada a informação? Não é ultrassecreta?


ID
1681783
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei nº 12.527/2011 determina que o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso às informações solicitadas pelo cidadão no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias
    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 
  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível

     

    A regra é autorização imediata da informação, QUANDO DISPONÍVEL.

     

    Caso não seja possível, eles têm prazo máximo de 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias (mediante justificativa expressa), para conceder ao requerente a informação de que necessita ou informar onde a mesma se localiza, salvo os casos de sigilo legal.

     

    Em resumo, essas entidades têm um prazo máximo de 30 dias corridos para conceder acesso ou autorização à informações solicitadas, ou justificar a sua negativa.

     

    Ainda, de acordo com o art. 24, § 5°, da Lei de Acesso, para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

     

    a) a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

     

    b) o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

     

    Além disso, o acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhece- la e que sejam devidamente credenciadas, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei (art.25. § 1º).

     

    Informação Inexistente: Não basta que o interessado especifique a informação a que deseja acesso (possibilidade jurídica do objeto); é indispensável como pressuposto lógico que seu atendimento seja possível faticamente. Isso porque o procedimento da LAI foi desenhado essencialmente para se acessar uma informação, o que pressupõe sua existência. Ele não cria a prerrogativa do interessado de demandar a produção de toda e qualquer informação, uma vez que a lei autoriza a instituição pública a “comunicar que não possui a informação”,

     

    Súmula CMRI nº 6/2015: A declaração de inexistência de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa.

  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o ACESSO IMEDIATO à informação disponível.

    *****§ 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 DIAS: (...)

    *****§ 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 DIAS, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    GABARITO -> [D]

  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível

     

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

     

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

     

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

     

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

     

    § 3o  Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. 

     

    § 4o  Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. 

     

    § 5o  A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. 

     

    § 6o  Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. 

  • GABARITO: C

  • Não confundir com 30 dias, pedido de acesso deve ser imediato ou 20 dias + 10 dias (mediante justificativa).

    gab. C


ID
1681798
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Assinale a opção que relaciona, corretamente, os tipos de informação e os prazos máximos de restrição de acesso à informação estabelecidos pela Lei nº 12.527/2011.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, Lei de Acesso a Informação

     A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos

  • 0     5  reservado

    1     5  secreto

    2    5   ultrassecreto

  • GAB: A

     

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

     

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

     

    I - ULTRASSECRETA: 25 (VINTE E CINCO) ANOS;

     

    II - SECRETA: 15 (QUINZE) ANOS; E

     

    III - RESERVADA: 5 (CINCO) ANOS.

  • I - ULTRASSECRETA: 25 ANOS;
    II - SECRETA:
    15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.


    GABARITO -> [A]

    • SOBRE B = TINHA UMA LEI OU ALGO ASSIM QUE FALAVA EM CONFIDENCIAL (ANOS ATRÁS, MTSS ANOS), MAS ESSA LEI 12.527/2011 ELIMINOU ESSE CONCEITO E FICOU SÓ U, S, R, POR ISSO É LETRA A.
    • ULTRASSECRETA É 25 ANOS, PODENDO SER PRORROGÁVEL POR + 25, MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE É 50 ANOS, MAS SIM 25, SE NECESSÁRIO MAIS 25 (JÁ CAIU EM OUTRA PROVAS)

ID
1686019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito das políticas públicas de arquivo, julgue o item a seguir.

A informação, quando classificada na categoria secreta, permanece por quinze anos com restrição de acesso.


Alternativas
Comentários
  • Os prazos máximos de restrição de acesso à

    informação, conforme a classificação prevista no caput,vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • NÍVEIS DE SIGILO

    De acordo com a Lei 12.527/2012, as informações sigilosas podem ser classificadas nos seguintes níveis:

    ULTRASSECRETA - Prazo de segredo 25 anos - Renovável por uma única vez

    SECRETA - Prazo de segredo 15 anos - Renovação não prevista

    RESERVADA - Prazo de segredo 05 anos - Renovação não prevista

    GABARITO C

  • Complementando...

    (CESPE/TCE-ES/ANALISTA ADMINISTRATIVO/ARQUIVOLOGIA/2013) Uma informação classificada como secreta deve permanecer sigilosa por quinze anos. C

  • Ultra Secreta - 25 anos

    Secreta - 15 anos

    Reservados - 05 anos

  • Importante lembrar que não existe mais o grau confidêncial.

  • Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação 

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    ----------------------------------------------

    Art 35, III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. 

    § 2o  O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação



  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova:Analista Administrativo - Arquivologia; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: TCE-ES

    Arquivologia Conceitos Fundamentais,  Gestão de Documentos / Arquivos Corrente e Intermediário,  Legislação Arquivística

    Uma informação classificada como secreta deve permanecer sigilosa por

    d)quinze anos.

    GABARITO: LETRA "D".


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova:Analista Administrativo - Arquivologia; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: TCE-ES

    Arquivologia Conceitos Fundamentais,  Gestão de Documentos / Arquivos Corrente e Intermediário,  Legislação Arquivística

    Uma informação classificada como secreta deve permanecer sigilosa por

    d)quinze anos.

    GABARITO: LETRA "D".

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • CERTA.

    De acordo com a Lei de Acesso à Informação:

    Ultrassecreta = 25 anos

    Secreta  = 15 anos

    Reservada = 5 anos

  • MNEMÔNICO: é só multiplicar 5 pelos três primeiros números ímpares:

    5x1 = 5 anos (Reservada)

    5x3 = 15 anos (Secreta)

    5x5 = 25 anos (Ultra Secreta)

  • Para mim esta errado porque pode ser ATE 15 anos, mas pode ser 10, 9, 8.. 

  • 15 anos é o prazo MAXIMO, o certo deveria ser a ATE 15 porque poderia ser 10. Eu entraria com recurso na questão!


  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    ULTRASSECRETA - 25

    SECRETA - 15

    RESERVADA - 5

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

  • EU TAMBÉM APRENDI QUE É ATÉEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE 15 ANOS. MAL FEITA!

  • Lei 12.527/2011 - (Expressos em prazos máximos)

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

    O examinador perguntou: "A informação, quando classificada na categoria secreta, permanece por quinze anos com restrição de acesso." Não mencionar até, ou por prazo máximo de não torna a questão errada. 

  • Grau secreto
    • Prazo: 15 anos
    • Autoridades classificadoras: PR e Vice, Ministros de Estado e autoridades com mesmas prerrogativas, Comandantes Marinha, Exército e Aeronática, Chefes de Missões Diplómaticas, Titulares de Autarquias, Fundações, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista.
    • Especificidade: Comissão Mista de Reavaliações pode rever a classificação de ofício ou por provacação no máximo a cada 4 anos

     

    Gabarito: C

    Fonte: Decreto 7.724 de 2012, Artigos 28, II; 30, II; 47, I. 

  • Gente, tem que ter cuidado com esse tipo de questão. É até 15 anos ou por 15 anos? Segue o que foi dito na lei:

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    Ou seja, é ATÉ x anos, porém este termo fica subentendido pela leitura do §. Acredito que por vias de dúvidas, se a CESPE considerar "até", está certa assim como se ela considerar "por x anos".

    CERTA.

     

  • Ultrasecreta: 25 anos (permite uma única recondução)

     

    Secreta: 15 anos (não há recondução)

     

    Reservada: 5 anos (não há recondução)

  •  Sigilosa--------- -- 0  5  anos

    Secreta ------------ 1 5  anos

    Ultrassecreta--    2  5  anos

    ESQUEMA: 0-1-2 e 5-5-5

  • CERTO  -mas questionável

     

     

     

    Na prova da Anvisa de 2016, o Cespe fez a seguinte assertiva "a duração de um concurso público é de dois anos, prorrogável por igual período" e a deu como certa no gabarito preliminar. Após os recursos, ele mudou de posição:

     

    "Considerando-se que o prazo de validade do concurso público, nos termos da Constituição Federal, é de até dois anos, a redação do item prejudicou seu julgamento objetivo."

     

     

    Aqui, a situação é exatamente a mesma. O dispositivo legal dispõe prazos máximos; ou seja, os prazos de restrição de sigilo variam, dentro de um limite legal. O fato de a questão dizer categoricamente que a restrição perdura por x anos a torna errada, sim

  • De acordo com o Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/11, art. 24, § 1o, inciso II) e Decreto nº 7.724/12 (art. 28, inciso II), que a regulamenta, os documentos classificados com o grau de sigilo "secreto" devem permanecer com restrição de acesso por um período máximo de 15 anos.

    Gabarito do professor: Certo
  • De acordo com o Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/11, art. 24, § 1o, inciso II) e Decreto nº 7.724/12 (art. 28, inciso II), que a regulamenta, os documentos classificados com o grau de sigilo "secreto" devem permanecer com restrição de acesso por um período máximo de 15 anos,.

    Gabarito do professor: Certo
  • GAB: CERTO. Sem ver chife na cabeça de cavalo. 

    Classificada como Secreto permancerar em sigilo ( nível intermediário de sigilo) por 15 anos. Lei : 12.527 

     

    Art 24. I,II,III. 
     

    Ultrassecreto: 25 anos  

    Secreto: 15 anos   

    Reservador: 5 anos.

     

    Não quer ir na letra da lei erra e fica chorando, ao inves de aprender com o erro prefere colocar a culpa nos outros. 

  • 25 + 25 = 50.

  • Errei por levar em consideração que a informação PODE ficar restrita ATÉ 15 anos.

     

    Na CESPE é assim: no dia da prova tem que ser o seu dia também..

  • Para mim o gabarito é errado, pois o prazo máximo que é de 15 anos. 

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Caberia recurso, haja vista que o prazo máximo que é de 15 anos, ou seja, eu posso muito bem classificar uma informação como secreta e, por exemplo, classificá-la por um período de 12 anos.

     

  • Creio que não caiba recurso! Primeiro, se uma assertiva da Cespe está meio certa, quem conhece a banca sabe que o gabarito é correto! Segundo, permanece por, está com a semântica de "até", não afirmou que o prazo é de quinze anos!!! Pode ser menos! 

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.

    § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA: 15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.

    CERTA!

  • Certo ou Errado depende do humor do examinador no dia que formulou a questão.

    Aff

  • A questão fala claramente em prazo de restrição de 15 anos para informação secreta, mas a lei fala em prazo máximo de restrição.

     

    Artigo 24, §1º: os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:...

     

    É o mesmo que o prazo máximo de validade do concurso público: de até 2 anos. Se a questão dissesse que seria de 2 anos, estaria claramente errada.

  • Questão que tem gabarito tanto para certo quanto para errado. A meu ver, mais para errado ainda. 

  • CERTO

     

    LEI Nº 12.527/11

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1° Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • ERRADA

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Gab: Certo

     

    É só organizar os números do menor para o maior na primeira coluna, e na segunda coluna é tudo 5, e os nomes em ordem alfabética de acordo com a primeira letra. Vejam:

     

    Reservado   - 05

    Secreto       - 15

    Ultrasecreto - 25

  • cabe recurso 

     

     

    nao é 15 anos , É POR ATÉ 15 ANOS 

     

    A CESPE hora fala que é , outra hora fala que é até !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: ANVISA

    Prova: Técnico Administrativo

    A respeito da gestão de documentos e do acesso à informação, julgue o item a seguir

    De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o acesso a dados contidos em documento classificado como reservado poderá ser restringido por até cinco anos. (CERTO )

     

    Com base na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue o  item  que se segue.

    Existem três níveis para a classificação da informação conforme a referida lei: ultrassecreto, secreto e reservado, com prazos de sigilo de vinte e cinco, quinze e cinco anos respectivamente. ( cERTO)

  • Por 15 anos é diferente de até 15 anos. Deveria ser anulada.

  • CERTO

     

    RESERVADO = 5 ANOS

    SECRETO = 15 ANOS

    ULTRA-SECRETO = 25 ANOS

  • Cleiton Pereira, mas nessa questão ele generalizou 15 anos, sem o ATÉ, e está correta! :) 

  • Ok, vai nessa lógica ai, quando cair a mesma questão com redação diferente e vc errar não reclame.

  • Não, só quis dizer que se cair com o ATÉ vai tá correta, e nessa aí não caiu, porém tbm está correta. ;)

  • Esse é o tipo de questão que a banca dá o GAB que ela quiser, porque no caso a questão está certa pela regra e errada pela exceção, pois não necessariamente passará 15 anos com essa classificação.

  • De acordo com o Lei de Acesso à Informação (LAI - , art. 24, § 1o, inciso II) e  (art. 28, inciso II), que a regulamenta, os documentos classificados com o grau de sigilo "secreto" devem permanecer com restrição de acesso por um período máximo de 15 anos.

  • Resolução: lembra do USeR?

    Resposta: certa

  • Gente, o art. 24, § 1º da LAI dispõe que são prazos máximos, ou seja, nada impede que o prazo seja inferior a 15 anos. Dessa forma, a interpretação correta deveria ser: até 15 anos.

    Segue a literalidade do texto legal:

    Art. 24, § 1º - Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Não sei se os amigos concordam comigo, mas não consigo interpretar de outra forma.

  • Gabarito contestável.

    As informações sigilosas, como a secreta, podem ser desclassificadas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações mediante provocação de terceiros. Não é minha opinião: consta da Lei 12.527/11.

    CESPE e suas questões mal elaboradas. É preguiça do examinar ou má-fé mesmo da banca?

  • É bom criar uma jurisprudência cespiana.

    Tese: Em arquivologia, até 15 anos é semanticamente igual a 15 anos.

  • O prazo é até. Incrível como tem professor e estudante que vem defender questão depois de olhar gabarito

  • Questão mal formulada. A informação não permanece por 15 anos. Este é o prazo máximo, mas não necessariamente irá permanecer por 15 anos. O certo seria, "poderá permanecer", ou então "permanecerá até"

    Art. 24 § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no  caput,  vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    II - secreta: 15 (quinze) anos;

  • Cespe sendo Cespe.

    Tem outra questão que com a expressão DEVE PERMANECER está incorreta

  • DOCUMENTOS SIGILOSOS

    ⇨ conhecimento restrito e requerem medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação

    reservado (máx. 5 anos)

    secreto (máx. 15 anos)

    ultrassecreto (máx. 25 anos)

    Confidencial

    Não está mais na lei, mas ainda se encontra no livro de marilena leite paes

    ultrassecreto pode ser prorrogado uma vez por prazo não superior ao limite; limite máximo de tempo que um documento pode permanecer sigiloso no Brasil é de 50 anos

  • O certo é ATÉ 15 anos.


ID
1686124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo.

Informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público.


Alternativas
Comentários
  • Certo!


    Os documentos sigilosos são aqueles que possuem conteúdo que só podem ser de conhecimento restrito, e por isso requerem medidas de segurança especiais para sua custódia e divulgação. Somente podem ser consultados pelo seu destinatário, ou por pessoa legalmente autorizada.


    PROFESSOR: MAYKO GOMES

  • Fiquei na dúvida por conta da palavra TEMPORARIAMENTE. Está correto dizer assim?

  • A palavra temporariamente está corretamente empregada, pois todo documento sigiloso tem prazo limitado por lei.

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.


  • Ainda respondendo :\

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;


  • Graus de sigilo: USER

    Ultrasecreto: 25 anos

    SEcreto: 15 anos

    Reservado: 5 anos

    Lembrando que o grau "confidencial" não existe mais.

    Gab: Certo

  • Lei 12.527/2011

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • Tão fácil que parace pegadinha, só que não.

  • Nem toda informação e documento produzido é ou pode ser de livre acesso ao público em geral, seja pela sua natureza, seja pela risco que provoca à instituição ou pessoas.

    A informação sigilosa é aquela que está com acesso restrito ao público em geral, e somente pode ser de conhecimento de pessoas devidamente autorizadas. Geralmente são documentos das fases corrente e intermediário (mas não todos), ou aqueles assim definidos em legislação como tal. 

    Importante ressaltar que os documentos da fase permanente não podem ser sigilosos, visto que aqui o objetivo é a pesquisa histórica, científica ou cultural, e não as atividades administrativas.

    Gabarito do professor: Certo
  •  

    DECRETO 7724, ARTIGO 3°, INCISO IV.

    informarção sigiosa - informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo.

     

  • CERTO

     

    Informação sigilosa: Aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

     

    FONTE: L 12.527, Art. 4º,IV.

  • QUESTÃO CORRETA

     

    NATUREZA DO ASSUNTO

     

    Sigilosos: tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança/proteção). 

     

    Grau de Sigilo: 

    -ULTRASECRETO

    -SECRETO 

    -RESERVADO

     

    Prazo Máximo de Classificação (Restrição)

     

    Grau de Sigilo-----------Anos-------------Prorrogação.

    -ULTRASECRETO----máx 25 anos----- +25 anos (uma vez = período)

    -SECRETO--------------máx 15 anos------- NÃO HÁ

    -RESERVADO----------máx 5 anos ------- NÃO HÁ

  • Art.4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    III - INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

     


    CERTA!

  • Gabarito Correto.

    *De acordo com Natureza do assunto dos documentos: ostensivos ou ordanatário e sigilosos

     

     Ostensivo ou Ordinário: As informações contidas no documento, não prejudicam a administração quando divulgadas.

    A) OSTENSIVO OU ORDINÁRIO: Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    SIGILOSO: As informações contidas no documento, por sua natureza devem ser de conhecimento restrito e, portanto, necessitam de medidas especiais de segurança, quanto a sua custódia e divulgação.

     A) Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    B) O grau de sigilo divide-se em três categorias:

     I) ultrassecreto: 25 anos.

    II) secreto: 15 anos

    IV) reservado: 5 anos.

     

    C) SEGUNDO OS TIPOS DE ACESSO.

    I) Franqueado ou ostensivo: Documento de consulta livre

    II)Restrito: Limitação à possibilidade de consulta, decorrente de regulamentação que determina prazos ou exclusões gerais.

  • CERTO

     

    Consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.

     

    Segundo a necessidade do sigilo e quanto à extensão do meio em que pode circular, são quatro os graus de sigilo e as suas correspondentes categorias, em ordem do maior para o menor grau de sigilo :
    – ultra-secreto;
    – secreto;
    – confidencial;
    – reservado.

  • Resolução: art. 4º III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    Resposta: certa

  • III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    Perseverança!

  • Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.


ID
1686127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo.

Com relação ao grau de sigilo, os documentos podem ser classificados como ostensivos, reservados, secretos ou ultrassecretos.


Alternativas
Comentários
  • NÍVEIS DE SIGILO

    De acordo com a Lei 12.527/2012, as informações sigilosas podem ser classificadas nos seguintes níveis:

    ULTRASSECRETA - Prazo de segredo 25 anos - Renovável por uma única vez

    SECRETA - Prazo de segredo 15 anos - Renovação não prevista

    RESERVADA - Prazo de segredo 05 anos - Renovação não prevista

    GABARITO C


  • De acordo com Marilena Leite Paes existe uma nova classificação: ultra-secreta (25 anos),secreta(15 anos) e reservada(5 anos).Não mais existindo a confidencial.

  • Gente, se não existe mais o ''confidencial'', qual é o erro então?

  • Errado!


    Segundo a Lei 12.527/11, Quanto ao grau de sigilo são classificados em:


    Ultrasecreto

    Secreto

    Reservado 


  • Mariana! Quanto a natureza do documento... Ele pode ser OSTENSIVO ou SIGILOSO. Quanto aos graus de sigilo são só esses três estabelecidos pela LAI. 


     "OSTENSIVO" não faz parte do grau de sigilo! =D

    Abraço!  

  • No tocante ao grau de Sigilo, são classificados como sendo: Ultra Secretos, Secretos e Reservados.

    O Ostensivo e Sigiloso são considerados como Gêneros.


  • Grau de Sigilo: Ultrassecreto/Secreto/Reservado

    Ostensivo e Sigiloso são a NATUREZA DO ASSUNTO do documento, a classificação de Gênero refere-se a textual, audio-visual cartográfico, micrográfico e informático.

  • Onde diz que pode ser ostensivo? na LAI

  • Nesta questão consta 2 Erros!! 

    1- ostensivo não é grau sigiloso;

    2- Secretos OU ultra-secretos - não é um ou outro. é secreto E ultra-secreto, são graus diferentes

  • Complementando...

    Com relação ao grau de sigilo, os documentos são classificados em ultrassecretos; secretos e reservados.

    Quanto a natureza do assunto, por sua vez, os documentos podem ser classificados em ostensivos ou sigilosos. Ostensivo é o documento cuja divulgação não prejudica a administração. Sigiloso é o documento que, por sua natureza, devem ser de conhecimento restrito e, portanto, necessitam de medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. 

    ERRADA

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Graus de Sigilo; 

    São três as classificações de sigilo de documentos: ultrassecreta, secreta e reservada.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Graus de Sigilo; 

    São três as classificações de sigilo de documentos: ultrassecreta, secreta e reservada.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • são: ultrassecretos, secretos e reservados.

  • Macete : USER ( ultrassecretos, secretos e reservados)

  • Lei 12.527/11. Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

  • Ostensivos ( aberto para todos  ).

  • Ostensivo é uma classe, ao lado dos documentos sigilosos, que dizem respeito a natureza do assunto.

  • Com relação ao grau de sigilo, os documentos podem ser classificados como reservados, secretos ou ultrassecretos, segundo determinação da Lei nº 12.527/11 e do Decreto nº 7.724/12.

    Os documentos ostensivos (ou ordinários), segundo as normas acima, são aqueles que possuem acesso irrestrito, ou seja, aqueles cuja divulgação, conhecimento e acesso por parte do público em geral não ocasiona qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza ao Estado, à sociedade ou a pessoas ou grupos específicos. De fato, em obediência ao princípio constitucional da publicidade, é regra que os documentos ostensivos devam ser divulgados e disponibilizados ao público em geral.

    Portanto o item está incorreto.
  • Carlos, essa classificação é quanto à natureza da informação. Quanto à natureza do documento a classificação correta é : especiais e especializados

  • ERRADO.

    Ostensivo não faz parte do grau de sigilo.

  • Decreto 7724 - 12

    Art. 26.  A informação em poder dos órgãos e entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada no grau ultrassecreto, secreto ou reservado.

  • Ostensivo não faz parte do grau de sigilo, mas sim da classificação quanto à natureza do assunto.

  • GAB: ERRADO.

     

    ''ostensivos, reservados, secretos ou ultrassecretos.[..]''

     

    Documentos Ostensivos são documentos de acesso IRRESTRITO. Não pode ser classificado como SIGILOSO.

     

     IRRESTRITO: Todo mundo mete a mão. 

  • Ultrasecreto

    Secreto

    Reservado 

  • complementando:

    Ultrasecreto (25 anos)

    Secreto (15 anos)

    Reservado (5 anos)

  • ERRADO

     

    CORRIGINDO: Com relação ao grau de sigilo, os documentos podem ser classificados como reservados, secretos ou ultrassecretos.
     

     

    De acordo com a natureza do assunto, os documentos podem ser classificados como OSTENSIVOS e SIGILOSOS.

     

    Documentos ostensivos= Não há restrição de acesso. Acesso livre ! 

    Documentos sigilosos= Contêm informações de conhecimento restrito. São classificados em ultrasecretos, secretos e reservados.

     

     

    FONTE: Arquivologia para concursos públicos, teoria, legislação e questões. (2015)

  • NATUREZA DO ASSUNTO

    Ostensivos ou Ordinários: qualquer indivíduo pode consultar o documento e a liberação ao seu acesso não é prejudicial à entidade.

     

    Sigilosos: tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança/proteção). 

     

    Grau de Sigilo: USER

    -ULTRASECRETO

    -SECRETO 

    -RESERVADO

     

    Prazo Máximo de Classificação (Restrição)

     

    Grau de Sigilo-----------Anos-------------Prorrogação.

    -ULTRASECRETO----máx 25 anos----- +25 anos (uma vez = período)

    -SECRETO--------------máx 15 anos------- NÃO HÁ

    -RESERVADO----------máx 5 anos ------- NÃO HÁ

  • Que pegadinha maldita!

     

    Analisei quanto à natureza do assunto.

  • Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo.

    ERRADA!

     

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.

    § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA: 15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.

  • Errei por falta de atenção, questão facil facil, a falta de atenção é um problema serio que devemos sempre trabalhar.

  • "Com relação ao grau de sigilo". Se é grau de sigilo, mesmo não sabendo quais são, não haverá a opção "ostensivo". 

  • Errado 

    Três classificações em relação ao grau de sigilo:

    Ultrassecreta: 25 anos 

    Secreta:15 anos

    Reservada:  5 anos

     

     

    LEI Nº 12.527/11

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Errada


    Três classificações em relação ao grau de sigilo são: Secreta, Ultassecreta e Reservada


  • não vi a palavra sigilo

  • ERRADO

     

    Consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.

     

    Segundo a necessidade do sigilo e quanto à extensão do meio em que pode circular, são quatro os graus de sigilo e as suas correspondentes categorias, em ordem do maior para o menor grau de sigilo :


    – ultra-secreto;
    – secreto;
    – confidencial;
    – reservado.

  • ERRADA

     

    FORMATION CP, A CLASSIFICAÇÃO CONFIDENCIAL NÃO CONSTA NA LEI 12.527/11

     

    SÓ TEMOS OS TRÊS GRAUS DE SIGILO:

    - ULTRASSECRETO

    - SECRETO

    - RESERVADO.

     

    OBS>  OSTENSIVO ESTÁ DENTRO DA CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS POR NATUREZA DO ASSUNTO.

  • Gabarito Errado,

     

    O erro da questão consiste nos documentos ostensivos, pois eles podem ser acessados por qualquer pessoa, logo não é cabível sigilo nele.

     

    Documentos sigilosos e ostensivos

     

    *Documento sigiloso é o que deve ter restrição de acesso, por razões da natureza de seu conteúdo.

     

    I) Documentos sigiloso é o que deve ter restrição de acesso.

    --- >Existem 3 graus de sigilo: Ultrassecreto, Secreto e Reservado.

    1° Ultrassecreto; Geralmente são temas de governo, decisões políticas de alto nível e segredos de estado. Validade 25 anos.

    2° Secreto; São poucas pessoas que têm acesso, mas são mais do que em relação aos documentos ultrassecretos. Validade 15 anos.

    3° Reservado; Assuntos importantes, mas que não devam ser acessados pelo público em geral, por questões, por exemplo, de segurança. Validade 5 anos.

    II)documentos ostensivo é aquele que não possui nenhuma restrição de acesso  GABARITO ERRADO.

  • Resolução: os documentos podem ser classificados como ultrassecretos, secretos e reservados. Ostensivo é uma condição do documento que quer dizer que o acesso ao mesmo é livre.

    Resposta: errada

  • Errado!

    Lei 12.527/11

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    go @haed

  • Ostensivo não é sigiloso.

  • Classificação das informações:

    Reservadas - 5 anos

    Secretas - 15 anos

    Ultrassecretas - 25 anos

    Em vermelho = Prazo máximo para restrição da informação

  • Indiscutivelmente, a legislação prevê apenas 3 classificações para restrição de informações, quando imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado: ultrassecreto, secreto e reservado. Em que pese saber disso, interpretei a questão no sentido de que a banca, ao questionar sobre o "grau de sigilo", estaria indicando que a informação ostensiva, justamente por ser acessível a qualquer interessado, não seria sigilosa (grau "zero" de sigilo), portanto representaria o menor grau de sigilo na ordem crescente apresentada na questão.

    Compreendo os argumentos contrários a essa interpretação mas, conhecendo a banca Cespe, não me surpreenderia em nada se o gabarito fosse CORRETO, já que a banca, por incontáveis vezes, adotou posicionamentos mais que questionáveis com base exclusivamente em detalhes de redação dos enunciados.


ID
1686130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo.

Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes.


Alternativas
Comentários
  • Quer dizer que... informações pessoais SE SOBREPÕE à recuperação de fatos históricos relevantes?

    ?????? 

  • Luciane, as RESTRIÇÕES (ao acesso às informações pessoais) SE SOBREPÕE, e não as informações pessoais em si. Acho que a questão quis dizer que algo classificado como Ultrassecreto, Secreto ou Reservado, ou seja, restrito ao acesso do público, não pode ter sua restrição quebrada pela motivação de recuperar fatos históricos relevantes.

  • De acordo com a LAI, a restrição de acesso à informação pessoal  não poderá ser alegada em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de MAIOR relevância. 

    Assim, para que a recuperação de fatos históricos relevantes seja prioridade, é preciso que a relevância seja MAIOR do que a restrição de acesso às informações pessoais. 

  • Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem

    § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. 

  • Pessoal, já resolvi esta questão aqui no qconcursos várias vezes e o gabarito foi correto. Agora me surpreendi com gabarito errado. Muito estranho!

  • Vejam:

    Lei 12527, Art. 31

    § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. 

    Portanto, gabarito CERTO.



  • Item ERRADO!

    Justificativa do CESPE: Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes.  http://www.cespe.unb.br/concursos/MP_15_ENAP/arquivos/MP_ENAP_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • O Gabarito está errado !!!

    Resposta CERTO conforme a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Art. 31 citado pela colega Cláudia.


    Já solicitei ao QC para corrigir.

  • Gabarito está errado, já notifiquei o site quanto ao erro. Se baixarem a prova verão que o gabarito da questão é CERTO.

  • Eu vou passar vergonha aqui por questões de interpretação, mas o que o CESPE fez ao alterar o gabarito foi a coisa mais esquizofrênica que eu já vi na minha vida!!! 

    Vejam: a banca alterou o gabarito para "Errado". Ou seja, segundo a banca, o item afirma 'erroneamente' que as restrições de acesso não se sobrepõem à recuperação de fatos históricos relevantes. Quer dizer: segundo o novo entendimento as restrições de acesso são mais fortes que a recuperação de fatos históricos relevantes. Agora veja a justificativa da banca para alterar para errado o comando da questão: "Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes"!!

    Viram isso????? Na justificativa, ela diz que situações previstas em lei permitem a violação (acesso) para recuperarem fatos históricos relevantes!!

    MeoDeos!!!

    Que Mandrake!!

    o.O

    O gabarito dessa questão é e sempre será CORRETOOOOOO!!!!

  • Gabarito definitivo: Errado.

     

    Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes.

  • Decreto 7.724

    Art 58 - A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art 55 NÃO poderá ser invocada:

    II - quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

  • GABARITO DEFINITIVO - ERRADO, VEJA O LINK DO CESPE

    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/4054/mpog-2015-nivel-superior-justificativa.pdf

     

  • Pensei de uma forma que me ajudou a compreender essa questão. Por exemplo, podem ser levantadas informações pessoais para que haja compreensão da história, como no nazismo, em que várias informações pessoais estão sendo HOJE reveladas e muitas das pessoas já estão mortas, o que significa que não acarretará em juntada de documentos a provas para condenação, mas tão somente divulgação para fins históricos e compreensão daquele momento.

  • Essa questão não deveria estar correta?  Lendo o artigo que fala sobre isso, não tem como chegar a outra conclusão. Será que o cespe se apegou ao termo maior relevância? Não tem outra explicação.

  • Qual a explicação para esse gabarito ?

  • Pessoal, muito cuidado com essa questão. Observem os comentários dos colegas Jorge Junior e Jullyana Borges e guardem essa questão para futuras referências. 

  • 22 comentários e nada do QC disponibilizar um professor pra responder. Aguardando........

     

  • A Lei é clara no § 4o do Art. 31 da Lei 12527/11

    "A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada

    1-com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido,

    2-bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    A nossa QUERIDA banca fez lambança.

  • O Cespe se baseou no decreto 7.724 em detrimento à lei 12.527.

     

    Vejam:

     

    Art. 58.  A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art. 55 não poderá ser invocada:

    ...

    II - quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

     

    Ou seja, se a questão se apresentasse dessa maneira:

     

    Restrição de acesso às informações pessoais não classificadas se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes.

     

    Aí sim, estaria errada!

     

    Gabarito bem duvidoso... Esta questão deveria ser anulada, no mínimo!

  • A própria justificativa da banca corrobora com o gabarito certo da questão...

  •  Justificativa da banca para alterar para errado o comando da questão: "Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes."

     

    PELA JUSTIFICATIVA DA PRÓPRIA BANCA O GABARITO DEVERIA SER CORRETO

     

    ?????????????

  • Então o entendimento que fica seria assim?

    Restrição de acesso às informações pessoais se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes.

    Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    Que loco.

    Gabarito errado.

  • Essa foi complicada. Força foco e fe
  • Eu não sei se é o sono ou se sou muito BURRA, mas queria ao menos entender o enunciado rsrsrsrrss

  • Em 31/08/2017, às 08:50:23, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/07/2017, às 10:01:56, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/07/2017, às 08:00:17, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/04/2017, às 14:40:47, você respondeu a opção C.Errada!

     

    kkkkkkkkk vou chorar!

  • esse gabarito só pode estar errado, o artigo58-II do decreto7.724diz exatamente o contrário.

    a lei 12.527 artigo 31 v-§5° diz q o regulamento dispora sobre procedimentos para tratar de informação pessoal, ou seja, segue o decreto.

     

  • Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes. GAB. ERRADO

    A recuperação de fatos históricos se sobrepõe a RESTRIÇÃO de informação pessoal. A informação pessoal não poderá ser RESTRITA quando se tratar de recuperação de fatos históricos de MAIOR relevancia ( ultrasecreto e secreto)

    Decreto 7.724

    Art 58 - A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art 55 NÃO poderá ser invocada:

    II - quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

  • Nossaaaaa

    Em 24/10/2017, às 16:55:54, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/03/2017, às 14:58:49, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/02/2017, às 10:13:05, você respondeu a opção C.Errada!

  • ERRADA

    Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes.
    Restrição de acesso às informações pessoais não se aplica      à recuperação de fatos históricos relevantes.

    DECRETO 7724

    Art. 58.  A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art. 55 não poderá ser invocada:

    ...

    II - quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

     

     

  • Consegui entender a banca no julgamento dessa questão da seguinte forma:

    LAI, Art. 31, §4: 

    Não poderá ser invocada: não poderá ser solicitada, portanto se sobrepõe. 
    Restrições de acesso SE SOBREPÕEM (já que não poderão ser invocadas) a:
    *tentativa de prejudicar processo de apuração de inrregularidade cujo titular da informação esteja envolvido;
    *ações voltadas para a recuperação de fatos de maior relevência.  

     

    A Deus toda honra e toda glória

  • Tanto que o prazo para acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa é de 100 anos.

  • tendi nada

  • Art. 31. § 4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa NÃO poderá ser invocada com o intuito de prejudicar:
    1 -
    PROCESSO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES em que o titular das informações estiver envolvido,
    2  - bem como em ações voltadas para a
    recuperação de fatos históricos de MAIOR RELEVÂNCIA.

    ERRADA!

  • O significado de SOBREPOR é "colocar antes de", "dar preferência". Logo...

    "Restrição de acesso às informações pessoais  NÃO se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes."

    Gabarito tem que ser CERTO

    Lei 12527, Art. 31

    § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. 

  • Colegas a expressão soprepor é relativo a estar acima, prioridade. Se a lei diz que a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar ações para recuperação de fatos históricos, significa dizer que essa motivação da vida privada não pode interromper ou até mesmo suspender ações de cunho histórico, logo, ela NÃO se sobrepõe.

    O gabarito é CERTO, independente do que a banca afirme, letra da lei é letra da lei.

  • Uai, para o Cespe "sobrepor" mudou de significado ? porque no meu dicionário aqui está:

     

    pôr(-se) em cima ou por cima de (alguém ou algo); colocar(-se) sobre.

    "ao novo monarca sobrepôs a real coroa"

     

    E de acordo com isso a restrição realmente não se sobrepõe no que tange às ações de recuperação de fatos históricos de maior relevância.

     

    Buguei

  • Questão horrivel! Cespe maldosa!

  • Lei 12.527/2011

     

    Art. 31

    § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa NÃO PODERÁ SER INVOCADA com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

     

    GABARITO PRELIMINAR: CERTO

    GABARITO DEFINITIVO: ERRADO

     

    Justificativa de alteração do gabarito: Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes.

     

    UÉÉÉ   KKKKKKKKKKKKK  Mas foi exatamente isso que a questão afimou hahaha.....  Examinador doidão

  • Lombra do cespe! Essa ai é pra ninguém gabaritar.

  • A letra de lei diz maior relevância, a falta do termo maior mudou o sentido, na questão

     

    Lei 12.527/2011, Art. 31 § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

  • Essa eu não arriscaria de jeitoooooo nenhummmmm

  • "Gabarito E"

     

    Bom galera, lendo o art.31, pº4, 12527, fiz o esqueminha.

     

    NÃO pode haver restrição de acesso à INFORMAÇÃO PESSOAL( Vida privada, Honra e imagem da pessoa) em duas situações:

          ° Prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido;

          ° Recuperação de fatos históricos de maior relevância;

     

    ** Ou seja, o acesso à informação pessoal se sobrepõe, pois não é restringível  nesses dois casos.

     

    Enunciado: Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes.

     

    Opinião subjetiva sem nenhum embasamento, sujeito a erros. Qq erro avise-me.

     

     

    Deus sempre em primeiro lugar. Bons estudos.

     

  • É uma boa questão. Não basta que os fatos históricos sejam relevantes. Segundo a lei, precisam ter MAIOR relevância.

  • Aqui a informação está totalmente distorcida e fora de contexto:

    Não é qualquer fato histórico, mas fato histórico de maior relevância e relacionado ao processo de irregularidade em que o titular estiver envolvido

    Lei 12.527/2011, Art. 31 § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

  • Já parei de bater a cabeça por questões como essa da CESPE. Só digo uma coisa a vocês: só errou quem está estudando.

  • Questão que não mede conhecimento e sim decoreba! Lamentável.

  • No meu entendimento o erro está em "fatos históricos relevantes" e não "de maior relevância", como diz na lei. Mas a justificativa da CESPE para alterar o gabarito continua não fazendo o menor sentido pra mim.

  • Resolução: § 4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    Justificativa da banca para alterar o gabarito:

    Resposta da banca: errada

    Resposta do professor: certa

  • Gente se cair na prova o ue levo em consideração?

    Os comentários me deixaram confuso.

  • O meu entendimento, que me fez acertar a questão, foi o de que, principiologicamente, os direitos têm mesma proteção legal, até por se tratarem de direitos constitucionais, contudo, (aqui entra a justificativa da CESPE para alteração de gabarito da assertiva) há hipóteses em que esse direito tem maior salvaguarda que aquele, até por uma questão de interesse público.

    Acho que essa é a única forma de validar a questão sem a tornar contraditória.

    Justificativa da banca: "Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes".

  • Art. 31 - § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

  • Errarei essa sempre e com orgulho. Cespe fazendo cespice

  • Até o professor do Qconcursos não teve coragem de comentar essa hehe

  • Em 16/03/21 às 09:13, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 30/10/20 às 09:14, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 16/10/20 às 08:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/10/20 às 08:27, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 30/08/20 às 16:53, você respondeu a opção C.

    !

  • na lei fala que é fato de MAIOR relevancia ,

  • Assertiva errada: Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes.

    Art. 31 - § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    Vamos lá! No parágrafo 4° do art. 31 diz, em resumo, que a restrição de acesso à informações pessoais não pode ser invocada para prejudicar ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. Certo! Então, a regra da restrição de acesso a informações pessoais continua como sendo a regra. Enquanto que o caso citado no artigo 31 é uma exceção a essa regra. Logo, a meu ver, a questão baseia-se na interpretação da palavra sobrepor. Quando se fala em sobreposição o que se depreende-se? Se entende que algo está acima de outra coisa ou ainda que algo tem prioridade sobre outra coisa. Logo, fazer uma substituição dessa definição fica mais fácil entender: "Restrição de acesso às informações pessoais não tem prioridade sobre a recuperação de fatos históricos relevantes.".

    Minha justificativa: Agora, percebe-se o erro. A restrição de acesso às informações pessoais é a regra e a exceção é a não aplicação dessa regra nos casos em que se quer recuperar fatos históricos de maior relevância. Logo, a regra da restrição de acesso às informações pessoais tem prioridade sobre à recuperação de fatos históricos relevantes, mas não pode ser aplicada a esta situação.

    Ou também eles podem só ter feito uma substituição das expressões que coloquei em negrito para confundir o candidato e sendo que a justificativa para estar errada a afirmativa seria o fato dessa substituição ter deixado a assertiva aquém daquilo que o texto diz, de forma que o erro teria sido não estar conforme estritamente a redação do art. 31 parágrafo 4°. Desse ponto de vista o correto mesmo é se tivessem colocado dessa forma: "Restrição de acesso às informações pessoais não pode ser invocada em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos relevantes.". Ai estaria certo.

    Justificativa da banca: "Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes".

    Não sei se foi útil. Se foi útil, respondam, por favor. Até porque isso é uma conjuntura minha e estou aqui para fomentar a discussão somente.

  • PRA MIM ESTA QUESTÃO ESTA CERTA...

  • Quem acertou chutou. Já li 10x e ainda vejo como certo. Né pussivi

  • Lamentável, a discricionariedade que é dada às bancas na fase de recursos gera esses absurdos. Para quem estiver consolidando o conhecimento acerca da Lei de Acesso à Informação, desconsidere essa questão.

  • Fiquei a tarde relendo a Lei, fichando e fazendo mapas mentais, respondi C com convicção baseado na §4º do Artigo 31 desta Lei... Cebraspe sendo Cespe.... diante dos comentários de todos os outros, "a gente q lute!".


ID
1686133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo.

A cada seis meses, a autoridade máxima da instituição publicará o rol de informações desclassificadas no período.


Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Decreto 7.724/12

    Art. 45. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:

    I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;


  • LAI:

    Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; 

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; 

    III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

    Questão errada!


  • Segundo o Art. 45 do Decreto nº 7.724/2012:

    Art. 45: A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará ANUALMENTE, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:

    I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;,

    GABARITO E

  • O assunto aqui é LAI, e a resposta está nela como citou o Vicente, parem de confundir quem só precisa estudar a Lai com esse tal Decreto nº 7.724/2012

  • Errado.

    Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; 

    III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. 


  • Decreto 7724 - 12

    Art. 45.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:

    I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;

  • A cada 6 meses não. ANUALMENTE!

  • Givan o decreto é quem regulamenta a lei, ele é muito parecido com a lei, ou seja,  é importante a junção dos dois, pois a lei costuma ser mais genérica e o o regulameno complementa como um passo a passo que deve ser seguido.

  • DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012

    Art. 45.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:
    I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses; 


    Gabarito Errado!!

  • A publicação do orgão ou entidade é anual (Art 30 da LAI), assim como deve conter o rol de informação desclassificadas no últimos 12 meses (Art. 30, I, LAI). 

     

    A Deus toda honra e toda glória

  • Art. 30. A AUTORIDADE MÁXIMA de cada órgão ou entidade publicará, ANUALMENTE, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:
    I - rol das informações que tenham sido
    desclassificadas nos últimos 12 MESES;
    II - rol de documentos classificados em
    cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;
    III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos,
    atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

     


    ERRADA!

  • ERRADO

     

    L12.527/11, Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 

     

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;

  • Resolução: o correto seria a cada 12 meses.

    Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;

    Resposta: errada

  • Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:  

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;  

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;  

    III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

  • A cada 12 meses a instituição publicará o rol de informações desclassificadas nos últimos 12 meses

  • ESSE ROL DAS INFORMAÇÕES TERÁ A PERIOCIDADE ANUAL.


ID
1694785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo.

O órgão público terá até trinta dias para atender às demandas de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  • Gabarito considerado como correto, mas veja o que diz o site da Presidência: http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes-2/aspectos-gerais-da-lei


  • Gabarito: CERTO


    8 - Quais são os PRAZOS PARA RESPOSTA dos pedidos apresentados com base na da LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

    Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, se houver justificativa expressa.


    Prazo total: 20 + 10 = 30 dias conforme previsto na questão


    Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes-2/aspectos-gerais-da-lei#8

  • Não ficou claro na questão sobre incluir a prorrogação a regra geral no máximo 20 dias. Outra oberservação é  o verbo deveria ser ''poderia'',pois é uma faculdade a prorrogação de dez dias.

     

     

     

  • Parece que, para responder à questão, a exceção, que é o pedido de prazo, virou regra...

  • É exatamente o que o colega Andre Cruz falou: a exceção virou a regra. Entrei com recurso nessa questão mas o CESPE não aceitou, como sempre. Então, como não nos cabe ficar chorando diante dos posicionamentos da banca, vamos sempre lembrar da regra, da exceção e ainda vamos pensar na possibilidade do CESPE cobrar as duas coisas juntas e considerar como regra. 

  • Correto,
    O orgão terá: 20 dias para responder ao pedido, e caso demore + 10 dias, ele deverá justificar o atraso

    20 + 10 = 30

  • Interpretem o item. O orgão público terá ATÉ 30 dias. O prazo máximo possível: 20 + 10 = 30. 

  • Fala Galera, vamos lá...

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso IMEDIATO à informação disponível. REGRA= IMEDIATO

    -

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

    EXCEÇÃO = 20 + 10  (ATÉ 30 DIAS)

    CONCLUSÃO: O Cespe tornou o prazo MÁXIMO, que é a Exceção, uma Regra. Ou quer dizer que para todas as informações solicitadas a Adm terá até 30 dias para concessão? NÃO! Só para aquelas que sejam IMPOSSÍVEIS (§ 1o) de conceder de IMEDIATO.

    Eu sei que aqui muitos estão na batalha a muito tempo, mas não tentem justificar o injustificável. Pode até atrabalhar em outras questões de bancas mais literais, menos fantasiosas e mais humildes que o Cespe.  

    Deus no comando!

  • GABARITO CERTO 

     

    Esse CESPE não brinca! 

     

    Aqui vai um alerta aos amigos concurseiros: Cuidado com o termo "até", principalmente quando a questão for da banca CESPE! 

    Vejamos o que diz a Lei: 

     

    Lei 12.527 

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

    20 dias + 10 dias = até 30 dias 

     

    Agora, vejamos uma situação identica que ocorreu em uma questão da mesma banca cujo tema era a Lei 8.112. Infelizmente eu não consegui localizar a questão, mas ela dizia mais ou menos assim:

     

     

    O servidor público terá até 150 dias, dentro do período de 12 meses,  para tirar licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    GABARITO CERTO

     

    Observe que a BANCA somou o período com e sem remuneração. 

    Lei 8.112 

     Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

    90 dias + 60 dias = até 150 dias 

     

     

    Espero ter ajudado e CUIDADO COM A PALAVRA "ATÉ"! 

  • Questão mal formulada e difícil (por isso). Ora, o prazo é de 20 dias. Mas pode ser prorrogado por mais 10 dias, totalizando 30 dias. Por isso, em provas CESPE, a leitura deve ser muito atenta. Note: “o órgão público terá até 30 dias”. 

     


    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.


    § 1° Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:


    § 2° O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

     

     

    Prof. Ronaldo Fonseca

  • Decreto 7724 - 12

    Art. 15.  Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.

    § 1o  Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias:

    Art. 16.  O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias.

    Logo, 20 + 10 = 30 dias 

  • defendam quanto quiser...mas acho mal formulada. afinal, a regra é ATÉ 20 DIAS...podendo ser prorrogado...logo a banca deveria específicar. ora, se a regra geral é até 20 dias...estaria errado falar que o órgão tem até 20 dias? ao meu ver não...pois é a regra.

  • Aquestão não cobrou regra ou exceção. Perguntou "o prazo máximo" 20 prorrogado por mais 10, ou seja, tem até 30 dias para resolver, não podendo ultrapassar. Sem querer extrapolar, cabe ressaltar, que se a questão disser que "poderá" resolver as demandas em 2, 3, 10, 15, 29 até 30 dias, a questão estaria correta também.

  • A galera está pecou no português: "O órgão público terá até trinta dias para atender às demandas... 20 + 10 dias ;)

  • 20+10 = 30

  • Eis o que determina a Lei nº 12.527/11:

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    Portanto o prazo total é de 30 dias para o atendimento dos pedidos de informação, sendo 20 dias de prazo normal, e mais 10 dias de prorrogação devidamente justificados e comunicados ao requerente.

    Gabarito do professor: Certo
  • A regra é até 20 dias, aí eles querem concursados que não trabalhem e tenho q utilizar os 10 dias a mais.

  • entraria com recurso, então eu posso cagar para o prazo de 20 dias, é isso?

  • Até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 = Igual a "até 30 dias".

    Abaixo, Art. da Lei.

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

  • CERTO

     

    De acordo com a LAI, Art. 11:

    O prazo é de 20 dias, e se necessário, pode ser prorrogado por mais 10.

    Então a informação deve ser disponibilizada EM ATÉ 30 DIAS.

     

     

    Questão que caiu esse ano ! 

     

    CESPE - SEE-DF - 2017/ Cargo: Apoio administrativo

    A solicitação de acesso às informações requeridas deve ser atendida no prazo máximo e improrrogável de vinte dias.  (E)

     

  • Achei a questão mal formulada SIM!!! Agora temo que adivinhar o que o querido examinador está querendo ?

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o ACESSO IMEDIATO à informação disponível.

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 DIAS:

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 DIAS, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

     

  • são 20 dias em regra prorrogaveis uma vez por mais 10 dias

  • Art. 11, §1º §2, da LAI

  • Via QC:

    Eis o que determina a Lei nº 12.527/11:

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    Portanto o prazo total é de 30 dias para o atendimento dos pedidos de informação, sendo 20 dias de prazo normal, e mais 10 dias de prorrogação devidamente justificados e comunicados ao requerente.

    Gabarito do professor: Certo

  • Claramente houve um erro de interpretação do examinador.

     

    A informação, se disponível, deve ser fornecida imediatamente. (Artigo 11, caput: o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.).

     

    Além do mais, a questão passa a impressão de que, não estando a informação disponível, teria a entidade 30 dias corridos para dar uma satisfação ao usuário. Não é isso que a lei diz: ela deixa claro que o prazo será de até 20 dias. Havendo justificativa expressa, esse prazo poderia ser dilatado por mais 10. A administração não dispõe de 30 dias logo de cara: os últimos 10, sendo necessários, devem ser justificados.

     

    Artigo 11, § 1º  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º  O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

     

    Em suma, a questão é bem clara no que quer, mas o examinador gosta de complicar.

  •  

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

     

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.


    § 1° Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:


    § 2° O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente

  • 20 dias (prazo) + 10 dias (prorrogação) = Até 30 dias

    CERTO

  • Hummm........Não concordo com o gabrito, em regra o prazo é 20 dias , comportando a prorrogação de mais 10

  • Gente, não tem como defender esse gabarito.

    Não são 30 dias. São 20 dias (CASO A INFORMAÇÃO NÃO ESTEJA DISPONÍVEL, porque a regra é ACESSO IMEDIATO) podendo ser prorrogado por mais 10 dias.

    20+10 é MUITO diferente de 30.

    É só vocês procurarem questão que afirmam que o prazo de sigilo máximo para um documento ultrassecreto é de 50 anos e ver se a banca vai considerar como correto. Não vai. O prazo é de 25 PODENDO ser prorrogado por mais 25, mas não pode dizer que é 50.

  • Se eu respondesse 30, a resposta correta seria 20.

  • perfeito raciocínio, Ayanne.
  • Resolução: os 30 dias são compostos de 20 + 10 de prorrogação.

    Resposta: certa

  • Complementando: A questão fala que o órgão público TERÁ ATÉ 30 DIAS, ou seja, já está incluso o prazo de prorrogação.
  • Na minha opinião a questão está errada porque de acordo com a lei a informação deve ser prestada de imediato, havendo prazo somente quando a informação não estiver disponível.

  • Nessa o CESPE (dona da verdade) roubou legal. O pior é ver os colegas defendendo um absurdo desse, e o professor do QC, pra variar, nunca entra nessas discussões.

  • Gabarito errado. Perguntou a regra (imediato), cobrou a exceção (20 dias) somada à exceção da exceção (+10 dias de prorrogação). CEBRASPE aprontando, para variar.

  • Bom, então quando ela afirmar que o prazo é 20 dias já poderemos marcar como errado né....

  • eu até entendi. é pq a questao afirma que o orgao tem até 30 dias pra resolver a solicitação!

    e isso é verdade!

    eles tem 20 e podem prorrogar por mais 10 = 30

    agora se a questao diz que o prazo é de 30, ai estaria errado

  • Quem errou, acertou.

    Se você estudou muito, então você errou esta questão.

  • Só há prorrogação se houver justificativa plausível, logo não se pode prorrogar a bel prazer. Questão errada.

  • Alguém sabe informar se a questão foi anulada ou o gabarito foi trocado pela banca?

  • Penso assim:

    Uma vez que não está se referindo à regra, a impossibilidade de acesso imediato e ainda a 'justificativa expressa' DEVEM ser mencionadas para que a questão fique correta.

    Concordo com a Ayanne, e acho que essa é a primeira questão em que vejo a CESPE considerar a exceção sem mencionar as condições.

  • Essa questão é um tapa na cara de quem estuda... Talvez quem nem tivesse lido a lei tivesse acertado, e quem leu acabou por errar...

  • a banca poderia defender qualquer gabarito, certo ou errado.

  • Até é Até... Dessa vez você não me pegou CEBRASPE...KKKKK

  • O órgão público terá até trinta dias para atender às demandas de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

  • Atenção: a CESPE considera como certo o prazo máximo de 25 anos pra sigilo de informações ultrassecretas, ignorando eventual prorrogação nesse caso. Dois pesos, duas medidas :/