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ID
4946809
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

O Código de Ética Farmacêutica estipula, na Resolução CFF n° 417, que o afastamento para férias do profissional farmacêutico, quando detiver responsabilidade técnica e não houver substituição legal, deve ser comunicado ao Conselho Regional de Farmácia, no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • Hoje em dia essa parte do codigo de etica foi alterada.

    Sendoo aviso da falta ao Conselho Regional de Farmácia no mínimo 48 horas antes, para eventos programados como ferias, congressos, especializacoes...

    Para acidentes, morte de familiar, ou qualquer imprevisto, a comunicaçao ao Conselho Regional de Farmácia pode ocorrer ate 5 dias após o ocorrido.

  • 01 dia de antecedência das férias

  • Comunicar o CRF com prazo antecedente mínimo de 48h, para afastamento por motivo de férias.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

    Comunicar o CRF com prazo antecedente mínimo de 48h, para afastamento por motivo de férias.

  • Capítulo II, art 11, § 3°