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A questão exige do candidato o conhecimento literal do art. 16 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Esse dispositivo apenas reforça o que a Constituição Federal e o ECA dispõem em diversos outros artigos: toda criança e adolescente devem ter seus direitos fundamentais respeitados, levando-se em consideração a condição especial de pessoa em desenvolvimento, e garantindo a prioridade absoluta no tratamento com o infante.
Veja a redação:
Art. 16 ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Conforme se observa do rol do art. 16, todas as alternativas trouxeram um desdobramento do direito à liberdade. Entretanto, a questão foi expressa ao pedir qual está relacionado ao direito de dizer o que sente e de querer explicação sobre as questões à sua volta. Dessa forma, a única alternativa correta é a letra B: liberdade de opinião e expressão.
A criança e o adolescente tem, portanto, liberdade para pensar e falar o que quiser, desde que não ofenda outrem, sob pena de responsabilidade (por ato infracional análogo à calúnia, difamação ou injúria, por exemplo).
GABARITO: B
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O gabarito é a letra B.
Faz parte de um dos aspectos ao direito à liberdade!
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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"dizer o que sente" = Liberdade de opinião e expressão