SóProvas


ID
4946938
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O art. 2° da LDB Nº 9394/96 reconhece a educação como dever da família e do Estado e cuja finalidade é o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. É a escola que faz a ponte ligando a criança e o adolescente à família e à comunidade, e que deve garantir o processo ensino-aprendizagem de qualidade e com bons resultados. A equipe técnica da escola e os professores devem estar atentos aos sinais de que algo pode estar errado com os alunos ou com suas famílias. Nesse sentido, o Pedagogo deve conhecer as medidas de proteção e atendimento estabelecidas nos artigos 99 e 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre as quais estão a/o:

I- prevalência de medidas que mantenham ou reintegrem a criança ou o adolescente na família natural ou extensa, ou o integrem a uma família substituta

II- intervenção adequada à situação de perigo em que a criança ou adolescente se encontra

III- proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares

IV- acolhimento institucional e acolhimento familiar como medidas provisórias e excepcionais, não implicando privação de liberdade

V- medidas socioeducativas que comportam, apenas, aspectos de natureza coercitiva, considerando o seu caráter punitivo


São medidas de proteção e atendimento estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90, em especial sobre o artigo 99 e 100 que tratam sobre medidas de proteção. Vejamos:

    I- Correto.

    Está conforme o inciso X do artigo 100. Vejamos: X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva;

    II- Correto.

    Está conforme o inciso VIII do artigo 100. Vejamos: VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;

    III- Correto.

    Está conforme o inciso II do artigo 100. Vejamos: II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares

    IV- *Correto.

    A banca nos informa no enunciado que quer o que está no artigo 99 e 100. Este item encontra sua veracidade no artigo 101. Logo, deveria ser invalidada. Vejamos:   Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: § 1  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade

    (...)

    V- Incorreta.

    A medida socioeducativa não apenas, aspectos de natureza coercitiva, considerando o seu caráter punitivo.

    Vejam o caput do artigo 100: Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    GABARITO DA BANCA: A

    GABARITO DO MONITOR: NULO pelo item IV não ter seu embasamento no artigo 99 e 100.