ID 494746 Banca FCC Órgão TRF - 5ª REGIÃO Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente poderá o executado, comprovando o depósito de Alternativas 20% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até dez parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 20% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até oito parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até dez parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Responder Comentários Gabarito D. Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Art 916