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Gabarito B. Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
§ 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.
§ 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
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A resposta correta é a letra B
O Conselho Nacional de Previdência Social é um órgão deliberativo de gestão quadripartite colegiada cuja finalidade principal é a de estabelecer as diretrizes gerais da Previdência Social, em cumprimento ao comando do art. 194, VII da CF (caráter democrático e descentralizado da administração).
De acordo com o art. 3º, da lei 8.213/91 a sua composição e o seu funcionamento estão organizados da seguinte forma:
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores.
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
§ 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
Com base neste artigo e seus parágrafos verifica-se que o único item incorreto é o
III quando diz que é vedada a recondução dos representantes da sociedade civil.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1ª - O Conselho Nacional da Seguridade Social – CNSS foi extinto.
2ª - Não há período máximo de mandato para os representantes do governo federal, o limite estabelecido no parágrafo 1º aplica-se apenas para os representantes titulares da sociedade civil.
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Bons estudos a nós!
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Obg Fábio... o mundo precisa de pessoas solidárias como vc... Deus abençoe
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O Conselho Nacional da Previdência Social — CNPS, integrante da estrutura do
Ministério da Previdência Social, constitui-se em órgão superior de deliberação colegiada,
contando com composição que atende ao Princípio da Gestão Quadripartite
da Seguridade Social, nos moldes do artigo 3°, da Lei 8.213/91:
“I - seis representantes do Governo Federal;
II — nove representantes da sociedade civil sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores”
Ou seja, o Poder Público não possui a maioria da composição do CNPS, pois
apenas seis dos quinze representantes serão indicados pela União, sendo nomeados
pelo Presidente da República.
Os representantes titulares da sociedade civil terão mandato de dois anos, podendo
ser reconduzidos, de imediato, uma única vez, ao passo que serão indicados
pelas centrais sindicais e confederações nacionais.
Os membros do CNPS em atividade gozarão de estabilidade no emprego, da
nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo
ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de
processo judicial.
Em regra, ocorrerá uma reunião ordinária mensal, podendo ser designada reunião
extraordinária por decisão do Presidente do CNPS ou por deliberação de 1/3
dos seus membros.
Compete ao CNPS:
I — estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência
Social;
II — participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
III — apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;
IV — apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de
sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;
V — acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a
execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;
VI — acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;
VII — apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da
União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a
anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização
de desistência ou transigência judiciais;
IX— elaborar e aprovar seu regimento interno.
Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado
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LEI 8213/91
I. CERTA = ART. 3˚ 6 GOV + 3 E + 3 e + 3 AP
II. CERTA = DILMA QUE MANDA
III. MANDATO DE 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO
IV. O CNPS 1/30 - ADIA SÓ 15 SE A MAIORIA QUISER
sucesso.
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Correta letra B
III- Errada, pois podem ser reconduzidos 1 unica vez
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I. Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, que terá como membros seis representantes do Governo Federal e nove representantes da sociedade civil. CORRETO
II. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República. CORRETO
III. Os representantes titulares da sociedade civil mandato de dois anos, sendo vedada a recondução. INCORRETO
IV. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de quinze dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros. CORRETO
GABARITO B
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LETRA B CORRETA
LEI 8213/91
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores.
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
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III. Os representantes titulares da sociedade civil mandato de dois anos, sendo vedada a recondução.- Pode haver uma única recondução
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Questão provável para INSS e TRF 4.
Comentários para fixar:
1º O presidente do CNPS é o Ministro da Economia Paulo Guedes.
2º O CNPS terá, dentre os seus membros, seis representantes do Governo Federal, os demais serão representantes da sociedade (3 representantes dos trabalhadores, 3 representantes dos empregadores e 3 representantes dos aposentados e pensionistas) totalizando 15 membros.
3º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.
4º Os membros do CNPS representantes titulares da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, de imediato uma única vez.
5º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vezes por mês, por convocação de seu Presidente. Além disso poderá convocar reunião extraordinária com aprovação de 1/3 de seus membros.
Boa prova!
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LEI 8213/91:
CNPS: 15 MEMBROS: 6 Representantes do Governo Federal e 9 representantes da Sociedade Civil, sendo 3 representantes de cada: aposentados e pensionistas; trabalhadores ativos; empregadores.
MANDATO TITULARES SOCIEDADE CIVIL: 02 anos -> PODE RECONDUÇÃO
REUNIÃO: 01 por mês
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores.
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
§ 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
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Note que as bancas cobram sempre os mesmos pontos quando se trata do CNPS.
I. Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, que terá como membros seis representantes do Governo Federal e nove representantes da sociedade civil. CORRETO
Composição do CNPS>15 membros1>6 representantes do Governo Federal>>>>9 representantes da sociedade civil
II. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República. CORRETO
Os membros do CNPS são nomeados pelo Presidente da República, assim como os suplentes.
III. Os representantes titulares da sociedade civil mandato de dois anos, sendo vedada a recondução. ERRADO
O mandato dos representantes titulares da sociedade civil é de dois anos, no entanto, poderão ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
IV. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de quinze dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros. CORRETO.
O item possui exata correspondência com o art. 3º, § 3º, da Lei 8.213/91.
Resposta: B) I, II e IV.