Continuação das outras alternativas...
Segundo Mey e Silveira (2009, p. 194-195):
Os catálogos internos abrangem: catálogo de identidade (ou de autoridade de nomes); catálogo de assuntos (ou de autoridade de assuntos); catálogo de número de classificação; catálogos de títulos: títulos de séries e títulos uniformes; catálogo decisório; catálogo de registro; catálogo oficial e catálogo topográfico.
O catálogo de identidade ou de autoridade de nomes, compreende as formas autorizadas de nomes para: pessoas, famílias, entidades coletivas, sejam estas últimas de caráter permanente (organizações, estabelecimentos) ou temporário (congressos e assemelhados).
Gab. A
MEY, Eliane Serrão Alves; SILVEIRA, Naira Christofoletti. Catalogação no plural. Brasília, DF: Briquet de Lemos, 2009.
Conforme o AACR2: Apêndice D-11
Gab. A
Ponto de acesso - Access point: Nome, termo, código etc., sob o qual pode ser procurado e identificado um registro bibliográfico.
Respostas das outras alternativas:
21.6B2. Se a responsabilidade principal for atribuída a duas ou três pessoas ou entidades, faça a entrada sob o cabeçalho estabelecido para a que estiver mencionada em primeiro lugar. Faça entradas secundárias sob os cabeçalhos estabelecidos para as outras. Se a responsabilidade principal de uma obra couber a duas pessoas ou entidades, com a colaboração de mais uma, faça uma entrada secundária também para essa terceira pessoa ou entidade.
21.6C. Responsabilidade principal não indicada
21.6C1. Se a responsabilidade for compartilhada por duas ou três pessoas ou entidades, e a responsabilidade principal não for atribuída a nenhuma delas pela redação ou leiaute, faça a entrada sob o cabeçalho estabelecido para a que estiver mencionada em primeiro lugar. Faça entradas secundárias sob os cabeçalhos estabelecidos para as outras.
21.7. COLETÂNEAS DE OBRAS POR DIFERENTES PESSOAS OU ENTIDADES
21.7A. Campo abrangido
21.7A1. Aplique esta regra a:
a) coletâneas de obras independentes por pessoas ou entidades distintas
b) coletâneas que consistem em extratos de obras independentes por pessoas ou entidades distintas
c) obras que consistem, em parte, de obras independentes e, em parte, de contribuições por diferentes pessoas ou entidades.
21.7B. Com título coletivo
21.7B1. Faça a entrada de uma obra que pertença a uma das categorias mencionadas em 21.7A por seu título, se tiver um título coletivo. Faça entradas secundárias sob os cabeçalhos estabelecidos para os compiladores/coordenadores, se não houver mais de três e se estiverem citados com destaque no item que está sendo catalogado. Se figurarem mais de três compiladores/coordenadores com destaque, faça entrada secundária sob o cabeçalho estabelecido para o principal compilador/coordenador e/ou para aquele mencionado em primeiro lugar.
21.7C. Sem título coletivo
21.7C1. Se uma obra, enquadrada em uma das categorias mencionadas em 2I.7A1 não tiver título coletivo, faça a entrada sob o cabeçalho apropriado à primeira obra que figure na fonte principal de informação do item que está sendo catalogado. Se não houver uma fonte principal de informação que seja coletiva, faça a entrada sob o cabeçalho apropriado à primeira obra que apareça no item. Faça entradas secundárias para coordenadores/compiladores e para as outras obras, de acordo com as instruções de 21.7B1, desde que se apliquem a obras sem título coletivo.