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ID
4948357
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CODEVASF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal assegura ao estrangeiro:

Alternativas
Comentários
  • O art. 37 , inciso I da  de 1988 estabelece que:

    "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

    GAB A

  • GABARITO - A

    A) O acesso a cargos públicos, na forma da lei.

    CRFB/88, Art. 37, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros

    que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    -------------------------------------------------

    B) O alistamento eleitoral.

    Os estrangeiros são inalistáveis

    Art.. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante

    o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    ---------------------------------------------

    C) A não extradição por prática de crime contra a vida.

    Regra o Nato não pode ser extraditado

    O naturalizado -

    Crime comum - Antes da naturalização

    Comprovado envolvimento em tráfico do envolvimento

    em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,

    praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de

    entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    -------------------------------------------------------------

    D) O ingresso na carreira diplomática.

    O cargo é privativo de brasileiro nato.

    Vejamos pelo Mnemônico M.P.3 COM

    MP3.COM

    MP3

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    Bons estudos!

  • Cargos privativos de brasileiro nato

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados

    III - de Presidente do Senado Federal

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal

    V - da carreira diplomática

    VI - de oficial das Forças Armadas

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    Inalistáveis

    Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Inelegíveis  

    4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    Brasileiros

    Preenchidos os requisitos estabelecidos em lei

    Estrangeiros

    Na forma da lei

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: A

    ASSERTIVA A) O acesso a cargos públicos, na forma da lei.

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    ASSERTIVA B) O alistamento eleitoral.

    Art. 14°, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    ASSERTIVA C) A não extradição por prática de crime contra a vida.

    Art. 5°, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; (somente)

    ASSERTIVA D) O ingresso na carreira diplomática.

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    V - da carreira diplomática;

    ASSERTIVA E) Todas as alternativas anteriores estão corretas.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos dos estrangeiros. Vejamos:

    A. CERTO. O acesso a cargos públicos, na forma da lei.

    “Art. 37, I, CF. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”

    B. ERRADO. O alistamento eleitoral.

    “Art. 14, § 2º, CF. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.”

    C. ERRADO. A não extradição por prática de crime contra a vida.

    “Art. 5º, LII, CF. Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.”

    D. ERRADO. O ingresso na carreira diplomática.

    “Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.” 

    Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.

    Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

    Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

    E. ERRADO. Todas as alternativas anteriores estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.