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ID
4948387
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CODEVASF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É função institucional do Ministério Público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Aqui, acho que a banca quis confundir o candidato com uma função destinada à Advocacia- Geral da União, que representa a União judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe nos termos de lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. (art. 131,CF).

  • Não custa lembrar:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    -AGORA, me causou estranheza a alternativa "E" afirmar que é função PRIVATIVA do MP promover ação coletiva, pois vejamos, existem OUTROS LEGITIMADOS determinados pela lei:

    "O rol dos legitimados coletivos ativos encontra-se, basicamente, nos artigos 5º da Lei de Ação Civil Pública e art. 82 do CDC, in verbis:

    LACP, art. 5º.

    Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I – o Ministério Público;

    II – a Defensoria Pública;

    III – a união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V – a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    CDC, art. 82.

    Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a união, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III – as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre sues fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código, dispensada a autorização assemblear."

  • Não seria função PRIVATIVA, uma vez que existem outros legitimados. A questão deveria ter sido anulada.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências constitucionais atribuídas ao Ministério Público.

    Ressalta-se que, devido à expressão "exceto", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual não consta uma competência do Ministério Público.

    Dispõem os incisos I, II, III e IX, do caput, do artigo 129, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    (...)

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, somente o contido na alternativa "d" não constitui uma competência do Ministério Público, já que, nos termos do inciso IX, do caput, do artigo 129, da Constituição Federal, ao Ministério Público são vedadas a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Gabarito: letra "d".