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ID
4948912
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Dentre as metas de valorização do profissional de educação, está de acordo com a Lei n° 13.005/14, do Plano Nacional de Educação:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Essa é a meta:

    Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

    B) Efetivar a gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de eleições internas nos sistemas de ensino, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

    Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

    C)Eliminar a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal.

    Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do 

    Prazo 2 anos

    Plano de Carreira

    Educação básica e superior

     D) Remover a exigência de pós-graduação para professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e assim como facultar a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação.

    Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

    Nível de pós-graduação=50%

    Professores da educação básica

    Formação continuada

    OBS: O caminho se faz caminhando !

  • A questão quer que indiquemos qual alternativa é uma meta do Plano Nacional de Educação (PNE), de acordo com a lei nº 13.005/14. Vejamos:

    a) Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência do PNE.

    Meta17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE

    b) Efetivar a gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de eleições internas nos sistemas de ensino, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

    Incorreta. A alternativa erra ao dizer que os critérios são técnicos de eleições internas. Vejam o trecho original: Meta19:  Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

    c) Eliminar a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal.

    Incorreta. Não é eliminar, o correto é assegurar. Vejamos o trecho original:

    Meta 18:  Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

    d) Remover a exigência de pós-graduação para professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e assim como facultar a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação.

    Incorreta. Não é remover e sim formar... Vejamos o que diz o texto original:

    Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

    GABARITO: A