Alternativa A
Essa é a meta:
Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
B) Efetivar a gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de eleições internas nos sistemas de ensino, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
C)Eliminar a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal.
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do
Prazo 2 anos
Plano de Carreira
Educação básica e superior
D) Remover a exigência de pós-graduação para professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e assim como facultar a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação.
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Nível de pós-graduação=50%
Professores da educação básica
Formação continuada
OBS: O caminho se faz caminhando !
A questão quer que indiquemos qual alternativa é uma meta do Plano Nacional de Educação (PNE), de acordo com a lei nº 13.005/14. Vejamos:
a) Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência do PNE.
Meta17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE
b) Efetivar a gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de eleições internas nos sistemas de ensino, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Incorreta. A alternativa erra ao dizer que os critérios são técnicos de eleições internas. Vejam o trecho original: Meta19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
c) Eliminar a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal.
Incorreta. Não é eliminar, o correto é assegurar. Vejamos o trecho original:
Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
d) Remover a exigência de pós-graduação para professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e assim como facultar a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação.
Incorreta. Não é remover e sim formar... Vejamos o que diz o texto original:
Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
GABARITO: A