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Lei 9.507/97
(...)
Art. 13. Na decisão, se julgar procedente o pedido, o juiz marcará data e horário para que o coator:
I - apresente ao impetrante as informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dadas; ou
II - apresente em juízo a prova da retificação ou da anotação feita nos assentamentos do impetrante.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Habeas Data. Vejamos:
Art. 13, Lei 9.507/1997 (Lei que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data). Na decisão, se julgar procedente o pedido, o juiz marcará data e horário para que o coator:
I - apresente ao impetrante as informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dadas; ou
II - apresente em juízo a prova da retificação ou da anotação feita nos assentamentos do impetrante.
Assim:
A. ERRADO. 05 dias.
B. ERRADO. 07 dias.
C. ERRADO. 10 dias.
D. CERTO. O juiz marcará data e horário.
E. ERRADO. Prazo processual comum.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
remédio constitucional “habeas data".
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas
data:
a) para assegurar o conhecimento
de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou
bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados,
quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo;
3) Base legal (Lei nº
9.507/97)
Art. 13. Na decisão, se julgar
procedente o pedido, o juiz marcará data e horário para que o coator:
II - apresente em juízo a prova
da retificação ou da anotação feita nos assentamentos do impetrante.
4) Exame do enunciado e identificação da resposta
Nos termos do art. 13, II, da Constituição Federal, o juiz marcará
data e horário para que o coator apresente em juízo a prova da
retificação ou da anotação feita nos assentamentos do impetrante.
Resposta: D.