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ID
4949083
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Orobó - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assumindo a legislação que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data, tendo por referência a decisão do HD, se julgar procedente o pedido, assinale a alternativa que demonstre corretamente o prazo para que se apresente em juízo a prova da retificação ou da anotação feita nos assentamentos do impetrante:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.507/97

    (...)

    Art. 13. Na decisão, se julgar procedente o pedido, o juiz marcará data e horário para que o coator:

    I - apresente ao impetrante as informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dadas; ou

    II - apresente em juízo a prova da retificação ou da anotação feita nos assentamentos do impetrante.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Habeas Data. Vejamos:

    Art. 13, Lei 9.507/1997 (Lei que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data). Na decisão, se julgar procedente o pedido, o juiz marcará data e horário para que o coator:

    I - apresente ao impetrante as informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dadas; ou

    II - apresente em juízo a prova da retificação ou da anotação feita nos assentamentos do impetrante.

    Assim:

    A. ERRADO. 05 dias.

    B. ERRADO. 07 dias.

    C. ERRADO. 10 dias.

    D. CERTO. O juiz marcará data e horário.

    E. ERRADO. Prazo processual comum.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do remédio constitucional “habeas data".

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    3) Base legal (Lei nº 9.507/97)

    Art. 13. Na decisão, se julgar procedente o pedido, o juiz marcará data e horário para que o coator:

    II - apresente em juízo a prova da retificação ou da anotação feita nos assentamentos do impetrante.

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Nos termos do art. 13, II, da Constituição Federal, o juiz marcará data e horário para que o coator apresente em juízo a prova da retificação ou da anotação feita nos assentamentos do impetrante.

    Resposta: D.