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Gab. A
Conforme a Lei do Pregão, lei 10.520/02, o prazo não será inferior a 8 dias úteis, senão vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 10.520/2002. Vejamos:
Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Dito isso:
A. CERTO. 8 dias úteis.
B. ERRADO. 8 dias corridos.
C. ERRADO. 15 dias úteis.
D. ERRADO. 10 dias corridos
E. ERRADO. 3 dias úteis.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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Confesso que me assustei com % de erros.
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Artigo 4º, inciso V da Lei 10.520/02
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
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Intervalo mínimo das licitações
a) Concorrência:
Melhor técnica; técnica e preço; empreitada integral = 45 dias
Menor preço; melhor lance = 30 dias
b) Tomada de preço
Melhor técnica; técnica e preço = 30 dias
Menor preço; melhor lance = 15 dias
c) Convite: 5 dias úteis para todos os tipos
d) Concurso: 45 dias
e) Leilão: 15 dias
f) Pregão: 8 dias úteis
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Sobre a letra E: A banca tentou confundir com o prazo para apresentação de razoes recursais
Art. 4, inc. XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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10520 - Pregão
→Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)
→Apresentação das propostas: O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso não pode inferior a 8 dias úteis(a partir da publicação do aviso)
→Impugnar: Até 02 dias úteis antes da data fixada para aberturas das propostas.
→Recurso: 3 dias (corridos )(razões e contrarrazões) (Somente há possibilidade de recurso após a declaração do vencedor)
→Penalidade: 5 anos
→Fases do Pregão: Abertura antes da habilitação é permitido – Classificação, Habilitação, Adjudicação, Homologação.
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Gabarito:"A"
Lei 10.520/02, art. 4, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
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Letra A. 8 dias úteis.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
.......
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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Alternativa correta: A.
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Bem resumidinho:
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> 45 dias
concurso
concorrência (empreitada integral, melhor técnica, técnica e preço)
> 30 dias
concorrência (quando não for os casos acima)
concurso (melhor técnica, técnica e preço)
> 15 dias
concurso (quando não for os casos acima)
leilão
> 5 dias
convite (convite = cinco dias)
> 8 dias úteis
pregão (pregão = oitão dias úteis, é o único que conta em dias úteis e o único cujo prazo não é um múltiplo de 5)