SóProvas


ID
4949131
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Orobó - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos limites da Lei N.º 10.520/2002, se outro não estiver fixado no edital, o prazo de validade das propostas será de:

Alternativas
Comentários
  • Famosa leitura da Lei seca, que salvaria sua questão.

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 6º da Lei 10.520/2002, que versa sobre o pregão (modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns).

    Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”

    Portanto, a única alternativa que se amolda ao enunciado é a letra “C” e, como consequência, todos os demais prazos constantes nas demais alternativas estão incorretos.

    GABARITO: “C”

  • Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Conforme a legislação:

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • 10520 - Pregão

    Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)

    →Apresentação das propostas: O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso não pode inferior a 8 dias úteis(a partir da publicação do aviso)

    →Impugnar: Até 02 dias úteis antes da data fixada para aberturas das propostas.

    →Recurso: 3 dias (corridos )(razões e contrarrazões) (Somente há possibilidade de recurso após a declaração do vencedor)

    →Penalidade: 5 anos

    →Fases do Pregão: Abertura antes da habilitação é permitido – Classificação, Habilitação, Adjudicação, Homologação.

  • Gabarito:"C"

    Lei 10.520/02, art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Letra C.

    Lei 10520/2002

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Importante frisar que a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) foi revogada pela Lei 14.133/2021, com efeitos a partir de 02 (dois) anos da publicação desta (01/04/2021). Ou seja, a partir de 01/04/2023, não há mais que se falar na Lei 10.520/2002, não havendo mais que se falar no prazo de validade das propostas para a modalidade de licitação PREGÃO, que passa a ser regulamentada integralmente pela Lei 14.133/2021 que, s.m.j., não possui dispositivo correspondente ao artigo 6 da Lei 10.520/2002.

    Dito isso, conclui-se que, por não haver uma cláusula específica da validade das proposta para a modalidade pregão, a nova lei de licitações preconiza que essa validade será aquela definida no edital.

    Caso eu esteja errado, favor me corrigir.