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Famosa leitura da Lei seca, que salvaria sua questão.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 6º da Lei 10.520/2002, que versa sobre o pregão (modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns).
“Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
Portanto, a única alternativa que se amolda ao enunciado é a letra “C” e, como consequência, todos os demais prazos constantes nas demais alternativas estão incorretos.
GABARITO: “C”
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Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Conforme a legislação:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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10520 - Pregão
→Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)
→Apresentação das propostas: O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso não pode inferior a 8 dias úteis(a partir da publicação do aviso)
→Impugnar: Até 02 dias úteis antes da data fixada para aberturas das propostas.
→Recurso: 3 dias (corridos )(razões e contrarrazões) (Somente há possibilidade de recurso após a declaração do vencedor)
→Penalidade: 5 anos
→Fases do Pregão: Abertura antes da habilitação é permitido – Classificação, Habilitação, Adjudicação, Homologação.
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Gabarito:"C"
Lei 10.520/02, art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Letra C.
Lei 10520/2002
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Importante frisar que a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) foi revogada pela Lei 14.133/2021, com efeitos a partir de 02 (dois) anos da publicação desta (01/04/2021). Ou seja, a partir de 01/04/2023, não há mais que se falar na Lei 10.520/2002, não havendo mais que se falar no prazo de validade das propostas para a modalidade de licitação PREGÃO, que passa a ser regulamentada integralmente pela Lei 14.133/2021 que, s.m.j., não possui dispositivo correspondente ao artigo 6 da Lei 10.520/2002.
Dito isso, conclui-se que, por não haver uma cláusula específica da validade das proposta para a modalidade pregão, a nova lei de licitações preconiza que essa validade será aquela definida no edital.
Caso eu esteja errado, favor me corrigir.