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Alternativa E - gabarito
Art. 2 Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
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Art. 2 Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I - universalização do acesso e efetiva prestação do serviço;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados; (Letra A)
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente;
IV - disponibilidade, nas áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde pública, à proteção do meio ambiente e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; (Letra B)
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras de interesse social relevante, destinadas à melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; (Letra C)
VII - eficiência e sustentabilidade econômica; (Letra D)
VIII - estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias apropriadas, consideradas a capacidade de pagamento dos usuários, a adoção de soluções graduais e progressivas e a melhoria da qualidade com ganhos de eficiência e redução dos custos para os usuários;
IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; (Letra E)
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GABARITO: E
O enunciado deseja que o candidato assinale a alternativa incorreta. Por esta razão, a alternativa E deve ser assinalada, pois conforme artigo 2º, inciso IX, da Lei nº 11.445/2007, não há exceção para os casos de segredo industrial.
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gab. E
Fonte: 11.445 com redação L. 14.026 de 2020
A integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados. ✅
inc. II do Art. 2º.
B adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais. ✅
inc. V do Art. 2º.
C articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante. ✅
inc. VI do Art. 2º.
D eficiência e sustentabilidade econômica. ✅
inc. VII do Art. 2º.
E transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados, salvo casos de segredo industrial. ❌
Art. 2º. inc. IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Engraçada essa questão, acabei de responder uma parecida:
- Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; (ERRADA NA PS CONCURSOS)
- integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados. (CERTA NA CONTEMAX)
Cada uma. hahaha