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ID
494914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Ainda quanto à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C  deriva do artigo 9, isto é, aquele que abarca as contravenções diante do "Enriquecimento Ilícito". 


     VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público

  • Complementando...

     

    ALTERNATIVA A) INCORRETA. Sujeitos ativos: AGENTE PÚBLICO; TERCEIRO (não pode sozinho, tem que ter um agente no polo da demanda); PJDprivado; PJDpúblico

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Enriquecimento ilícito: dolo; Lesão ao patrimônio público: culpa ou dolo; Princípios da Adm Pb: dolo

     

    ALTERNATIVA C) CORRETA. Como dito pela colega

     

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Será demitido

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA. São passivos, entre outros, Adm direta e indireta.

  • Gabarito: C

    Lei 8429, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (...)

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.