Gabarito C deriva do artigo 9, isto é, aquele que abarca as contravenções diante do "Enriquecimento Ilícito".
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público
Complementando...
ALTERNATIVA A) INCORRETA. Sujeitos ativos: AGENTE PÚBLICO; TERCEIRO (não pode sozinho, tem que ter um agente no polo da demanda); PJDprivado; PJDpúblico
ALTERNATIVA B) INCORRETA. Enriquecimento ilícito: dolo; Lesão ao patrimônio público: culpa ou dolo; Princípios da Adm Pb: dolo
ALTERNATIVA C) CORRETA. Como dito pela colega
ALTERNATIVA D) INCORRETA. Será demitido
ALTERNATIVA E) INCORRETA. São passivos, entre outros, Adm direta e indireta.
Gabarito: C
Lei 8429, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (...)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.