Polly, NÃO se pode revelar um fato,que deva permancer EM SEGREDO...
Mas revelar um simples fato, que ela soube enquanto estáva no cargo, mas não recai sigilo sobre esse fato, ou seja,não é segredo... ela pode contar sim...
Veja a literalidade do texto da lei:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
a) revela fato sobre o qual não recai sigilo, mas que soube em razão do cargo que exerce.
art 11, III, LIA: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razāo das atribuições e que deva permanecer em sigilo.
Se não recai sigilo não é ato improbo.
b) exerce atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser amparado em decorrência de uma de suas atribuições.
art 9, VIII: Constitui ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito, por dolo, aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria, ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
c)realiza operação financeira com a aceitação de garantia insuficiente.
art 10, VI: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, por dolo ou culpa, realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
d)nega publicidade a atos oficiais.
art 11, IV: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra dos princípios administrativos, por dolo, negar publicidade aos atos oficiais.
e)celebra contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária.
art 10, XV: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, por dolo ou culpa, celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária.