- ID
- 4949629
- Banca
- GUALIMP
- Órgão
- Prefeitura de Areal - RJ
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Enfermagem
- Assuntos
Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em
desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem,
bem como a inobservância das normas do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. As
penalidades a serem impostas pelo Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o
que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973 são as seguintes, EXCETO: