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ID
49501
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal

A inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, conforme o que prescreve o Código Penal, adapta-se à teoria:

Alternativas
Comentários
  • O sistema biológico condiciona a responsabilidade à normalidade da mente. Se o agente é portador de uma enfermidade ou grave deficiência mental, afasta-se a responsabilidade, sem necessidade de ulterior indagação psicológica (intenção e vontade). O método psicológico não se preocupa se há uma perturbação mental mórbida: declara a irresponsabilidade penal se, ao tempo do crime, estava abolida no agente, seja qual for a causa, a faculdade de apreciar a criminalidade do fato - momento intelectivo - e de determinar-se de acordo com essa apreciação - momento volitivo. O método biopsicológico é a reunião dos dois sistemas citados: a responsabilidade só é excluída se o agente, em razão de enfermidade ou retardamento mental, era, no momento da ação, incapaz de entendimento ético-jurídico e autodeterminação (TOLEDO, 1994, p. 315).
  • Critério biopsicológico - a inimputabilidade do agente estará configurada se o agente, no momento do crime, não tinha capacidade de entender o caráter criminoso do fato, nem de determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. Possui 3 requisitos:a) Causal - existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.b) Consequencial - perda de capacidade de entender e quererc) Cronológico - a inimputabilidade deve estar presente no momento do crime.OBS: O CP adotou o critério biopsicológico e excepcionalmente, para menores de 18 anos, o critério biológico.
  • Tendo em vista os critérios para averiguar a inimputabilidade, quanto a higidez mental, utilizado pelo Direito Penal é o biopsicológico que é aquele que leva em conta o critério biológico e o critério psicológico unidos, ou seja, verifica-se se o agente é mentalmente são e se possui capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. É o princípio adotado pelo Código Penal, como se pode vislumbrar no art. 26.
  • DISTÚRBIOS MENTAIS

    O art.26, caput, do Código Penal, adotando o critério biopsicológico, estabelece que é "isento de pena (inimputável) o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    São, em verdade, dois requisitos que devem coexistir:

    a) Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. A doença mental abrange a demência, psicose maníaco depressiva,histeria, paranoia, psicose traumática por alcoolismo, esquizofrenia, etc. O desenvolvimento mental incompleto ocorre em relação aos menores de idade (para os quais, entretanto, existe  regra própria no art. 27) e silvícolas não adaptados à vida em sociedade. Desenvolvimento mental retardado é característico em pessoas oligofrênicas( idiotas, imbecis, débeis mentais) e nos surdos-mudos (dependendo do caso).

    b)Que, ao tempo da ação ou omissão, tenham retirado do agente toda a capacidade de entendimento e de autodeterminação.

    Adotou-se , portanto, quanto aos doentes mentais, o critério biopsicológico.


    Fonte : Sinopses Jurídicas, volume 7
     









     

  • Imputar é atribuir algo a alguém, é a capacidade de culpabilidade. O Código Penal Brasileiro adotou, como regra, a chamada teoria biopsicológica, que se constitui em uma fusão das teorias biológica ou etiológica (também acolhida como exceção) e psicológica.

    A teoria biológica subordina a imputabilidade à saúde mental, afirmando, a contrário sensu, que inimputável é o sujeito que pratica o fato acometido de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, negando a necessidade de ulterior indagação psicológica. A teoria psicológica, ao revés, não indaga acerca da existência de uma perturbação mental mórbida, declarando a inimputabilidade se, ao tempo do fato delituoso, o agente, seja qual for a causa, não possuía capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se consoante a compreensão que tivesse.

  • Critérios:
    Biológico: Este analisa se o agente possui algum problema mental ou certidão de nascimento e é analisado em documentos como o laudo pericial e certidão de nascimento. Se for menor de 18 anos ou problema mental incapacitante, é incapaz;
    Psicológico: Neste o magistrado, com base no seu convencimento, define a capacidade do agente para entender a conduta ilícita no momento da ação ou omissão;
    Biopsicológico: Este critério é uma junção dos dois e, por conseguinte, analisa-se certidão de nascimento, laudo pericial e o julgamento do juiz.
    No Código Penal, nós temos a predominância do critério biopsicológico, com uma excessão: aplica-se o critério biológico quando o indivíduo é menor de idade (certidão de nascimento).
  • Quase nada no Direito brasileiro é absoluto (biológica ou psicológica)

    Adotamos quase sempre o meio termo

    Abraços

  • BIOLÓGICO - MENOR DE 18 ANOS

    PSICOLÓGICO - EMBRIAGUEZ COMPLETA ACIDENTAL

    BIOPSICOLÓGICO - DOENTES MENTAIS/INCOMPLETOS/RETARDADOS